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Aviso 4535/2012, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4535/2012

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 31 de janeiro de 2011 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento dois postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas seguintes áreas:

Refª A - Área de Aprovisionamento e Património - 1 posto de trabalho.

Refª B - Área de Apoio e Assessoria aos Órgãos de Gestão - 1 posto de trabalho

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as respetivas alterações.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, na redação atualmente em vigor.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

6 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que constam do mapa de pessoal da ESE, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, grau de complexidade 3, designadamente.

Refª A - Destaca-se o desenvolvimento da aplicação dos procedimentos adequados no âmbito da contratação pública, salientando-se, de entre outras, o desenvolvimento das seguintes atividades:

Organizar e instruir, no âmbito da contratação pública, os processos de aquisição de bens/serviços e empreitadas;

Informar da base legal subjacente aos processos de aquisição de bens/serviços e empreitadas;

Monitorizar os procedimentos associados à execução dos contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas.

Classificar, registar e conferir a base de dados do imobilizado segundo as normas do CIBE;

Elaborar os mapas de fim de exercício respeitantes ao imobilizado (incluindo os anexos às demonstrações financeiras);

Efetuar a gestão de Stocks;

Elaborar informações com suporte técnico e legal no âmbito do Gabinete de Aprovisionamento e Património;

Garantir a atualização do arquivo, o expediente e a documentação da área de Aprovisionamento e Património;

Refª B - Destaca-se o desenvolvimento de atividades de suporte à plena integração e desenvolvimento dos cursos no âmbito do processo de Bolonha e na cultura Europeia, inseridas no apoio à tomada de decisão:

Recolha e organização de dossiers; realização de traduções; recolha e seleção de dados estatísticos; recolha e seleção de legislação; realização de mapas; organização e manutenção da informação relativa às unidades curriculares dos cursos da ESE e aos seus programas e demais documentação de suporte à realização das atribuições e competências dos Órgãos; instrução de dossiers no âmbito do ensino e da investigação; colaboração na elaboração de documentos institucionais.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro), nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional: Refª A - Possuir licenciatura em contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Refª B - Possuir licenciatura em línguas e literaturas estrangeiras, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/ Anúncios Públicos/ 2012/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos ou declaração da sua inexistência.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público e se enquadra no n.º 2 do Artigo 53.º da LVCR,- Prova de Conhecimentos para quem tem relação jurídica de emprego público e enquadrando-se no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, faz a opção de afastamento do método de seleção, e para quem tem relação jurídica de emprego público mas não se enquadra no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= 0,70 AC+0,30 EPS

CF= 0,70 PC+0,30 EPS

sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

PC= Prova de Conhecimento;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos 8 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

Prova Individual de Conhecimentos - A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora e 30 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa

A Prova de Conhecimentos abordará os seguintes temas:

Refª A

Temas Gerais

Orgânica da ESE/IPP;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas

Avaliação de Desempenho

Código do Procedimento Administrativo;

Temas Específicos

Contratação Pública;

Bases da Contabilidade Pública;

Plano Oficial de Contabilidade Publica para o Sector da Educação;

Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas

Organização e Processo do Tribunal de Contas

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

Orçamento de Estado

Bibliografia Geral:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de julho de 2009;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as sucessivas alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia Específica:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e sucessivas alterações; Sistema Nacional de Compras Públicas - Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro; Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro; Plano Oficial de Contabilidade Publica para o Sector da Educação - Portaria 794/2000, de 20 de setembro; Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto e respetivas alterações; CIBE- Portaria 671/2000, de 17 de abril; Orçamento de Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2012 - Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

Refª B

Temas Gerais

Orgânica da ESE/IPP;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas

Avaliação de Desempenho

Código do Procedimento Administrativo;

Temas Específicos

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Graus e Diplomas do Ensino Superior;

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS);

Avaliação de Ensino Superior

Financiamento do Ensino Superior;

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Domínio da língua Inglesa

Bibliografia Geral:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de julho de 2009;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as sucessivas alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia Específica:

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, com as sucessivas alterações; Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e respetivas alterações; Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho; Avaliação de Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de agosto; Financiamento do Ensino Superior - Lei 37/2003, de 22 de agosto e respetivas alterações; Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro; Domínio da língua Inglesa - Thomson, A.J. and Martinet, A.V. - A Practical English Grammar Eastwood, J. - Oxford Practice Grammar with answers (Advanced) - Oxford Advanced Learners Dictionary.

14 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC=HAB(20 %)+FP(10 %)+EP(50 %)+AD(20 %)

14.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

14.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valores por cada ação com limite de 10.

14.3 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até 5 anos: 5 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;

Superior a 15: 18 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 2 valores.

14.4 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de Março):

Desempenho insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho bom - 10 valores

Desempenho muito bom - 15 valores

Desempenho excelente - 20 valores

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Refª A

Presidente: Paulo Alberto da Silva Pereira, Presidente da ESE

Vogais efectivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Paula Cristina Ferreira da Silva, Diretora dos Serviços Económico Financeiros do ISEP

Vogais suplentes:

Florbela Silva Veloso da Veiga, técnica superior dos Serviços da Presidência do IPP

Irene da Luz Esteves Peres, técnica superior da ESE.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Refª B

Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE

Vogais efectivos:

Cristina Maria Falcão Severo Ferreira Pinto Mendes de Freitas, Vice-Presidente do Conselho Técnico Científico da ESE.

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Vogais suplentes:

Maria Edite Pais de Oliveira Aires Orange, Professora Adjunta da ESE

Irene da Luz Esteves Peres, técnica superior da ESE

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/ Formulários.

19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

14 de março de 2012. - O Presidente, Paulo Pereira (Prof. Coordenador).

205878271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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