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Aviso 4251/2012, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de dois assistentes técnicos na área de contabilidade para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4251/2012

Procedimento concursal de recrutamento de dois assistentes técnicos na área de contabilidade para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 28 de fevereiro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de assistente técnico na área de contabilidade.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetivas alterações.

Para os efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2 "foi solicitada a referida declaração à GeRAP, tendo sido esclarecido por essa entidade que" Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, Processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas, processos de faturação de serviços ao exterior e controlo dos clientes, controlo e registo contabilístico do Património e do Inventário Geral, procedimentos de aquisição de bens e serviços; acompanhamento e verificação da execução dos contratos; arquivo geral dos documentos de contabilidade e assegurar o expediente e datilografia correspondentes.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.

4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 6 de fevereiro de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 2 de complexidade funcional, 12.º Ano de Escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deter curso técnico - profissional de contabilidade e ou ter conhecimentos comprovados do POC- Educação e do classificador económico;

b) Conhecimentos comprovados do software Primavera AP;

c) Conhecimentos comprovados da plataforma eletrónica de contratação pública da Construlink - Gatewit;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

e) Espírito de equipa e capacidade de gestão de conflitos;

f) Capacidade de raciocínio e iniciativa;

g) Elevado grau de responsabilidade e obrigação de sigilo;

h) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

i) Orientação para os objetivos e compromisso com o serviço;

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Métodos de Seleção

A) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e a duração de 1 a 2 horas e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla.

A Prova abordará os seguintes temas: temas gerais da atividade administrativa, organização interna do ISEP, contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, controlo interno, contratação pública, contratos, cadastro de bens móveis e imóveis, mecenato, contas correntes, orçamento de estado; conhecimentos financeiros e estatísticos; capacidade de escrita e raciocínio numérico.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) Avaliação psicológica (AP)

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos ao seguinte método de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 x HAB + 0,10 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura na área para qual é aberto o procedimento: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 Valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

Na totalidade das funções para que é aberto procedimento:

Até 5 anos: 5 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:

Até 5 anos: 2 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores

Superior a 15 anos: 10 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 Valores

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia

Geral:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de julho de 2009, Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/2008 de 9 de setembro; lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008 de 11 de setembro; Tabela Remuneratória - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Específica:

Circulares DGO Série A;

Circulares-Conjuntas DGO/DGAEP;

Código do IVA;

Código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - RAFE;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho - SCI;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho - Regime de Tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador Económico;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - decreto-lei de Execução Orçamental para 2012;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de julho, alterada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, alterada pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, alterada pela Lei 22/2011, de 20 de maio e alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro - Lei do Enquadramento Orçamental;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Portaria 671/2000, de 7 de abril - CIBE - Cadastro e inventário dos bens do Estado;

Portaria 794/2000, de 20 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação;

Sites:

www.dgo.pt

www.gpeari.mctes.pt

www.isep.ipp.pt

www.mctes.pt

www.tcontas.pt

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Joana Sampaio Vice-Presidente do ISEP

Vogais efetivos: Paula Cristina Ferreira da Silva, Diretora dos Serviços Económico-financeiros do ISEP que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP.

Vogais suplentes: Maria João Magalhães, técnica superior na área de avaliação de desempenho e Marta Alexandra Oliveira Moutinho, técnica superior na área da Contabilidade.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de março de 2012. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

205855989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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