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Aviso 2702/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de administrativo e serviços gerais

Texto do documento

Aviso 2702/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de administrativo e serviços gerais.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e do n.º 1 alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da proposta do Sr. Presidente da Freguesia de Belazaima, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional para exercer funções de administrativo e serviços gerais, previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belazaima do Chão.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; a Lei 12-A/2010 de 30 de junho; Lei 55-A/2011 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Freguesia de Belazaima do Chão nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi autorizado efetuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional para exercer funções de administrativo e serviços gerais, previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belazaima do Chão.

5 - Local de trabalho: Na área da Freguesia de Belazaima do Chão.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional de Assistentes Operacionais constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções:

a) Auxiliar Administrativo - Gestão de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo ao respetivo departamento; elaborar os registos, organizar a tramitação dos processos e o seu arquivo; organizar a correspondência e proceder à sua expedição e distribuição pelo executivo; assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo; assegurar os serviços de correio;

b) Serviços Gerais - Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; remoção de lixos e equiparados varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; extirpação de ervas; manutenção de parques e jardins; limpeza de valetas e aquedutos; assegura a limpeza e manutenção dos terrenos florestais da Freguesia, caminhos agrícolas e florestais; poda de árvores; execução de serviços de proteção civil; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; executa pequenos arranjos de canalização e eletricidade.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) e i) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão:

Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12.1 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, seguindo-se os sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Belazaima do Chão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

12.4 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Freguesia de Belazaima do Chão, para Freguesia de Belazaima do Chão, Rua de S. Pedro, n.º 777, 3750-362 Belazaima do Chão, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços da Freguesia de Belazaima, todos os dias úteis, das 10:00h - 12:30h e das 14:00h às 16:45h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, ou ainda, através de correio eletrónico jfbelazaima@mail.telepac.pt, até ao limite do prazo fixado para a apresentação de candidatura, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, caso exista);

13.3 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias:

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos fatos descritos no currículo vitae, nomeadamente ações de formação.

13. 4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizadas e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.

13.5 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Seleção

17.1 - Nos termos do n.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores.

Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 5 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação relacionadas com a área funcional a recrutar com duração (menor que) a 100 horas - 2 Valores;

Ações de formação relacionadas com a área funcional a recrutar com duração (igual ou maior que) a 100 horas e (menor que) 300 horas - 3 valores;

Ações de formação relacionadas com a área funcional a recrutar com duração (igual ou maior que) a 300 horas - 05 valores;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Sem experiência profissional - 0 Valores;

(menor ou igual que) 3 anos - 5 valores;

(maior que) 3 e (menor ou igual que) 7 anos - 7 valores;

(maior que) 7 e (menor ou igual que) 11 anos - 18 valores;

(maior que) 11 e (menor ou igual que) 14 anos - 19 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio;

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho de Bom - 10 valores;

Desempenho de Muito Bom - 15 valores;

Desempenho de Excelente - 20 Valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 15 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 15 % + FP x 15 % + EP x 40 % + AD x 30 %

em que

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, o valor a ser considerado na fórmula é 10 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 40 % na classificação final.

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista de avaliação de seleção terá a ponderação de 60 % na classificação final.

17.2 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

17.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

18 - Composição dos júris:

Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

O júri do presente procedimento concursal é composto por:

Presidente: Vasco Miguel Rodrigues Oliveira - Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais Efetivos: Rui Daniel Dias Pereira - Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Armando José Antunes de Almeida - Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: António de Almeida Farias, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia e José Luis Henriques Batista, Membro da Assembleia de Freguesia.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Freguesia de Belazaima do Chão.

20.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20.2 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Belazaima do Chão, e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

22 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

em que

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Freguesia, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de Belazaima do Chão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página eletrónica da Freguesia de Belazaima do Chão.

25 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Miguel Rodrigues Oliveira.

305710787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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