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Aviso 211/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 211/2012

Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 23 de novembro de 2011, do Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG) do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (um) posto de trabalho, da carreira de Técnico Superior (m/f), para os Serviços de Informática e Académicos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: As funções objeto deste concurso serão exercidas na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Técnico Superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, nos Serviços de Informática e Académicos da ESEIG, designadamente pelo exercício das seguintes funções:

a) Gerir a página web da ESEIG, através da atualização dos conteúdos e manutenção da estrutura da página web;

b) Promover a página web da ESEIG nos motores de busca;

c) Gerir os conteúdos da Aplicação Secretaria On-line (HorPro) - Gestão de horários;

d) Gerir os conteúdos da Aplicação Secretaria On-line (AGRH) - Gestão de Recursos Humanos;

e) Gerir os conteúdos da Aplicação Secretaria On-line (Vigest) - Gestão de Vigilâncias;

f) Apoiar os trabalhadores da ESEIG na criação de páginas web pessoais;

g) Apoiar na criação de páginas web de eventos a realizar na ESEIG;

h) Gerir os pedidos de atualização dos dados pessoais dos estudantes e docentes no Portal Académico da ESEIG;

i) Gerir os pedidos de atividades a incluir no Suplemento ao Diploma dos estudantes no Portal Académico da ESEIG;

j) Gerir as inscrições nas turmas por parte dos estudantes no Portal Académico da ESEIG;

k) Organizar os processos de matrícula e inscrições e emitir toda a informação relacionada;

l) Tratar do expediente relativo à matéria pedagógica, académica e disciplinar, nomeadamente afixar editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, exames, provas, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais, pagamento de propinas;

m) Instruir os processos de acesso ao ensino superior;

n) Instruir os processos de acesso a cursos ministrados pela ESEIG;

o) Prestar informações sobre as condições de acesso aos cursos ministrados, bem como sobre as respetivas condições de frequência;

p) Preparar os elementos relativos aos estudantes para as publicações da Escola;

q) Realizar a gestão da secretaria on-line, nomeadamente validação de pautas, das inscrições e do suplemento ao diploma;

r) Organizar e realizar a manutenção do arquivo de estudantes e do arquivo geral dos serviços académicos;

s) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 22 de novembro de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisitos do Trabalhador:

8.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ESEIG, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

a) Licenciatura, preferencialmente nas áreas de Gestão, Economia ou Informática de Gestão;

b) Possuir carta de condução;

c) Domínio da língua inglesa;

d) Experiência em informática na ótica do utilizador nos programas do Microsoft Office;

e) Bons conhecimentos das linguagens de programação: HTML, PHP e CSS;

f) Bons conhecimentos de gestão de conteúdos web em Joomla, Wordpress e Drupal.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto são efetuadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório e completo do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.eseig.ipp.pt, separador repositório de ficheiros/serviço de recursos humanos/concursos públicos, devidamente assinado e datado, juntamente com todos os anexos, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua D. Sancho I, 981 Vila do Conde, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, indicando no subscrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ESEIG/ND/03/2011.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

10.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios (avaliação curricular) o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, assinada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, assinada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades exercidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o grau de complexidade das mesmas, ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, referente ao último posto de trabalho ocupado;

c) Comprovativo das avaliações do desempenho dos últimos três anos;

10.3 - A não entrega ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, bem como dos documentos supra indicados determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua avaliação.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de seleção obrigatório previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC) de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Prova de conhecimentos - consiste numa prova teórica com caracter eliminatório, aplicável à totalidade dos candidatos e visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função, incindindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função;

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.1.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %

11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, exceto se afastados por escrito, caso em que serão aplicados os métodos indicados no ponto 11.1:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

60 % (AC) + 40 % (EPS) = 100 %

12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

b) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de seleção, aos 15 primeiros candidatos aprovados no método de seleção obrigatório, por ordem decrescente de classificação;

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação.

13.1 - Temas gerais da prova de conhecimentos

a) Regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;

c) Estatutos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

d) Código do procedimento administrativo;

e) Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

f) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

g) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

h) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

13.2 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas.

13.3 - Legislação de suporte

a) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro;

c) Despacho 15831/2009, de 10 de julho de 2009;

d) Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro;

e) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

f) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);

g) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

h) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

13.4 - Temas específicos da prova de conhecimentos

a) Linguagens de programação: HTML, PHP e CSS;

b) Gestão de conteúdos web em Joomla, Wordpress e Drupal.

13.5 - Bibliografia de suporte

JOOMLA:

Marriott. Jennifer; Waring. Elin (2010). The Official Joomla! Book. Joomla! Press.

Burge. Stephen (2011). Joomla! Explained: Your Step-by-Step Guide. Joomla! Press.

http://docs.joomla.org/

WORDPRESS

Olly, Connelly (2011). WordPress 3 Ultimate Security. PACKT Publishing.

Bondari, Brian; Griffiths, Everett. (2011). WordPress 3 Plugin Development Essentials. PACKT Publishing.

Silver, April Hodge. (2010). WordPress 3 Complete. PACKT Publishing.

http://codex.wordpress.org /

HTML/PHP/CSS

Abreu, Luís (2011). HTML5. FCA - Editora Informática

Pereira, Alexandre; Poupa, Carlos. (2011). Linguagens Web. 4.ª ed. Lisboa. Sílabo.

Ughetto, Vico. (2006). CSS - Criação Inovadora de Sites. FCA - Editora Informática.

Serrão, Carlos; Marques, Joaquim. (2009). Programação com PHP 5.3. FCA - Editora Informática.

14 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da ESEIG

1.º Vogal: Mestre Lino Rui dos Santos Oliveira, Equiparado a Assistente

2.º Vogal: Lic. Patrícia Alexandra Pereira Alves da Silva, Técnica Superior

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Doutor Venceslau Manuel Magalhães Correia, Vice-Presidente da ESEIG

2.º Vogal Suplente: Doutor Mário Paulo Teixeira Pinto, Professor Adjunto

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, e disponibilizada na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt).

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ESEIG, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Jornal de Notícias, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Flávio Ferreira.

205534985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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