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Aviso 73/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento

Texto do documento

Aviso 73/2012

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Fundão de 29 de novembro de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na área de auxiliar de ação educativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável.

1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento em relação ao presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado por deliberação da Junta de Freguesia de Fundão, datada de 29 de novembro, que o presente procedimento concursal seja único e necessário devido à urgência de contratação para o bom funcionamento dos serviços da Freguesia.

3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos ao posto para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

5 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar no posto de trabalho são as constantes no Mapa de Pessoal para o ano 2012, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de 29 de novembro de 2011 e da Assembleia de Freguesia de 17 de dezembro de 2011, tendo em conta nomeadamente a atribuição, competência ou a atividade a executar, a carreira e categoria e a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir.

6 - Prazo de Validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

8 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidos na Freguesia de Fundão.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Habilitações literárias exigidas:

Habilitações literárias ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2.

10 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia, e no site oficial da Junta de Freguesia. A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

10.1 - Nos termos do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada, para além de outros documentos relevantes para a aplicação dos métodos de seleção, do currículo profissional do candidato, em modelo europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de Seleção e Critérios: Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração Final:

VF = (PC x 40 + AP x 30 + EPS x 30)/100

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:

12.2 - Avaliação Psicológica - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores;

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção: - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Aspetos a avaliar: qualidade da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. A entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do respetivo concurso.

Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, o método de seleção a aplicar, deverá ser faseado, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Quando o número de candidatos, seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, o único método a utilizar é a prova de conhecimentos.

14 - Tipo, forma da Prova de Conhecimentos - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e com a duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação:

a) Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis 5-A/02, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro - quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios de das freguesias;

b) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

15 - Composição do júri:

Presidente: Manuel Malícia da Trindade, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais Efetivos: Luís Miguel Dias Duarte de Oliveira, Secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Maria da Conceição Pires, Tesoureira.

Vogais suplentes - Mariana Salvado Diogo Rodrigues, 1.º Vogal; Albano Martins Ramos Manteigas - 2.º Vogal

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), n), ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada no placard da Junta de Freguesia, no site da junta, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. Para efeitos do número anterior, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente e entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Junta e por extrato, no prazo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Manuel Malícia da Trindade.

305520347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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