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Aviso 24849/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24849/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei, por meu despacho de 6 de Outubro de 2011, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Santo Estêvão.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Provimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, a tempo parcial - Ref. A).

2.1 - Conteúdo funcional de Técnico Superior conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com funções de intervenção social e comunitária.

2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

2.3 - Formação académica - Licenciatura em psicologia.

2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 11.º nível remuneratório, que equivale a 995,51(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória, sendo que este posto é a tempo parcial.

3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, a tempo parcial Ref. B).

3.1 - Conteúdo funcional de Assistente Técnico conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com funções administrativas, contabilísticas, conhecimentos de informática e inscrito na Ctoc - Câmara dos técnicos oficiais de contas.

3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

3.3 - Formação académica - 12.º ano ou equivalência por experiência profissional.

3.4 - Remuneração: Correspondente à 6.º posição remuneratória, 11.º nível remuneratório, que equivale a 995,51(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória, sendo que este posto é a tempo parcial.

4 - Provimento de 2 postos de trabalho da categoria de Assistentes Operacionais Ref.C);

4.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de manutenção e reparação de espaços públicos.

4.2 - - Número de postos de trabalho a ocupar: 2

4.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.

4.4 - Remuneração: correspondente à 3.º posição remuneratória, 3.º nível remuneratório, que equivale a 583,58(euro)/mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Provimento de 1 postos de trabalho da categoria de Assistentes Operacionais Ref. D);

5.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e manutenção, reparação de espaços públicos, bem como, outras funções de motorista.

5.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

5.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.

5.4 - Remuneração: correspondente à 4.º posição remuneratória, 4.º nível remuneratório, que equivale a 635,07(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional Ref E);

6.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de apoio à lavandaria social.

6.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

6.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.

6.4 - Remuneração: correspondente à 2.º posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - Constituição do júri: - Presidente: Rosa Oliveira Sampaio Guerreiro 1.º vogal efectivo Maria Manuela Alegre Fião que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo Filomena Maria Marques Pereira.

8 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, estes serão ocupados nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santo Estêvão/Área do Concelho de Lisboa.

10 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem escolaridade mínima obrigatória ou experiencia profissional equivalente;

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado será efectuado nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santo Estêvão Rua dos Remédios, n.º 53- R|C e 57A, 2.º e no site www.jf-santoestevao.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santo Estêvão. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

13.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

14 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:

14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando - se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (P.C.)- visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de 1hora e 30minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.

1 - Programa das provas para Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais de Natureza genérica:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - Programa das provas para Técnico Superior de Natureza específica:

Bases gerais do sistema de segurança social - Lei 4/2007, de 16 de Janeiro;

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro e Decreto -Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Rendimento social de inserção - Decreto -Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro;

Lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, Lei 31/2003, de 22 de Agosto, Decreto -Lei 12/2008, de 17 de Janeiro e Decreto -Lei 11/2008, de 17 de Janeiro;

Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro, Decreto -Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro e 323 E/2000 de 20 de Dezembro;

b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de selecção será faseada de acordo com o previsto no artigo 8.º da portaria 83-A/2009.

14.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.5 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, bem como os candidatos que concorram para tempo determinado:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

b) Para os demais candidatos:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

14.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Santo Estêvão e disponibilizada em www.jf-santoestevao.pt

16 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão, Maria de Lurdes Pinheiro.

305478844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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