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Aviso 24847/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24847/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que na reunião da Junta de Freguesia de 7 de Dezembro de 2011, foi deliberada a abertura de procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia para o ano de 2011:

Referência a) carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro) - 1 posto de trabalho (RCTFP - Tempo indeterminado);

Referência b) carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 1 posto de trabalho (RCTFP - Tempo indeterminado);

1 - Descrição sumária das funções: para todas as referências as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e, ainda, conforme deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso e o Mapa de Pessoal da Freguesia, para o ano de 2011:

Referência A:

a) Abertura e aterro de sepulturas;

b) Depósito e levantamento de restos mortais;

c) Trabalhos de limpeza e conservação do cemitério;

d) Conduzir e manobrar tractores;

e) Proceder à limpeza e varredura de ruas e espaços públicos;

f) Regar e preparar as terras para plantação.

Referência B:

a) Conduzir e manobrar tractores;

b) Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento;

c) Auxiliar nas cargas e descargas de materiais;

d) Auxiliar nos trabalhos de carpintaria;

e) Aplicar camadas de tintas e vernizes;

f) Proceder à varredura e limpeza de ruas;

g) Remover lixeiras e ervas;

h) Regar e preparar terrenos para a plantação de árvores, arbustos e flores.

2 - Os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: para todas as referências é a área da Freguesia de Campo.

5 - Posicionamento remuneratório: para todas as referências considera-se, de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos de posição remuneratória de referência, a primeira posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional.

6 - Requisitos admissão:

6.1 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) Escolaridade Obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do mapa de pessoal da freguesia de Campo para o ano de 2011 e da deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso, datada de 7 de Dezembro de 2011, poderá candidatar - se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

Ref. B) Escolaridade Obrigatória

6.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Requisitos de vínculo:

6.3.1 - Em cumprimento dos ns.º 4 e 5 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Freguesia de Campo;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.3.2 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme autorização dada pela Junta de Freguesia de Campo na sua reunião de 7 de Dezembro de 2011, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Estes candidatos só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Candidaturas

7.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na Junta de Freguesia de Campo, do qual deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Campo, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Freguesia, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Rua da Defesa, n.º 2, 7200 - 072 Campo RMZ.

7.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);

b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

e) Para a Ref. A) o documento previsto em b) poderá ser dispensado quando o júri reconheça pela análise curricular que o candidato dispõe de formação ou experiencia suficiente para a substituição da habilitação exigida.

7.4 - Os candidatos, que sejam sujeitos ao método de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências deverão juntar comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas pelo júri.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Campo estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 7.3.

7.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar para a ref. A) e B) são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A prova assume a forma oral e terá duração de trinta minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:

Ref. A) e Ref. B)

a) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

b) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

d) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

e ainda:

Para a Ref. A)

a) Técnicas a usar na exumação, tratamento a dar as ossadas, largura e profundidade das sepulturas, espaçamento entre as sepulturas, autorização para a colocação de pedras nas sepulturas (Regulamento do Cemitério da Freguesia de Campo).

Para a Ref. B)

a) Métodos e soluções construtivas, materiais e sua aplicação, Código da Estrada (Decreto Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, na actual redacção), técnicas a usar para cuidar dos jardins e espaços verdes.

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.1.1 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade e experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.1.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.2 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

9 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Constituição dos júris:

Ref. A)

Presidente do Júri: Manuel José Chilrito Saraiva, Assistente Operacional da Freguesia de Reguengos de Monsaraz;

Primeiro Vogal Efectivo: Zélia Maria Chumbo dos Santos, Assistente Técnico da Freguesia de Campo;

Segundo Vogal Efectivo: Joaquim Manuel Rodrigues Claudino, Assistente Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;

Primeiro Suplente: Manuel Marques Conceição Calisto, Assistente Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;

Segundo Suplente: Manuel Joaquim Chumbo Pinto, Assistente Operacional da Freguesia de Campo.

Ref. B)

Presidente do Júri: Joaquim António Bento Galamba, Assistente Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;

Primeiro Vogal Efectivo: Zélia Maria Chumbo dos Santos, Assistente Técnico da Freguesia de Campo;

Segundo Vogal Efectivo: Joaquim Manuel Rodrigues Claudino, Assistente Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;

Primeiro Suplente: Manuel Marques Conceição Calisto, Assistente Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;

Segundo Suplente: Manuel Joaquim Chumbo Pinto, Assistente Operacional da Freguesia de Campo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos Junta de Freguesia e seguirá publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

16 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora a Freguesia de Campo promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta freguesia e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ'S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta entidade à autarquia em 26/3/2009.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo, Jorge António Almeida Ramalho.

305495392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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