Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24707/2011, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24707/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 09 de Dezembro de 2011, precedida de autorização pela Câmara Municipal de Anadia, em reunião ordinária realizada a 09 de Dezembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Anadia:

REF. A - 1 Assistentes Operacional - a afectar à Divisão de Saneamento (Um Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

REF. B - 1 Assistentes Operacional - a afectar à Divisão de Águas (Um Motorista de Pesados),

REF. C - 1 Assistente Operacional - a afectar à Divisão de Águas (Um Canalizador);

REF. D - 2 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Saneamento (Um Pedreiro) - a afectar à Divisão de Águas (Um Pedreiro).

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado em Assembleia Municipal na data de 22 de Dezembro de 2010.

3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Anadia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. No entanto, se a negociação vier a ocorrer no ano de 2011, aplicar-se-ão as regras previstas no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12, (Lei do Orçamento de Estado para 2011).

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória. Os candidatos a procedimento concursal com a Ref. A e B, deverão possuir a carta de condução com, pelo menos a categoria C.

5.1 - Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - O local de trabalho: O local de trabalho compreende a área do município de Anadia.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro) e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Anadia e na página electrónica ou ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Serviços Municipalizados de Anadia. Largo do Município - 3780 - 215 Anadia, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico (caso exista).

9.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.3 - A apresentação em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo Vitae, datado e assinado;

f) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

h) Nos casos dos procedimentos concursais com a ref. A e B, deverá ser apresentada fotocópia da carta de condução;

9.4 - Dispensa de documentos - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem no seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O recrutamento inicia-se de entre:

15.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

15.2 - Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Anadia, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

15.3 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

15.4 - Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Anadia ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

16 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Anadia, em reunião ordinária realizada a 09 de Dezembro de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, e de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, pode proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

16.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

16.2 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

17 - Métodos de Selecção:

17.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores (considerando -se a valoração até às centésimas), são os a seguir indicados:

Prova de Conhecimentos (PC) - ponderado em 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - ponderado em 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - ponderado em 30 %;

17.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou fases.

17.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, nos seguintes termos:

Concurso Ref. A: Terá carácter prático e duração máxima de trinta minutos e versará sobre a inspecção e verificação diária à viatura/máquina; procedimentos genéricos de segurança no trabalho, condução e acondicionamento de cargas e condução e operação de máquina pesada e ou veículos especiais.

Concurso Ref. B: Terá carácter prático, a duração máxima de trinta minutos e versará sobre: inspecção, verificação diária e condução de veículo pesado; procedimentos genéricos de limpeza, manutenção e lubrificação do mesmo.

Concurso Ref. C: Terá carácter prático, a duração máxima de trinta minutos e versará sobre: cortar e roscar tubos diferenciados. Execução de tarefa prática visando avaliar o conhecimento teórico/prático na execução de canalizações específicas utilizadas nas redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários, tendo em conta a segurança no trabalho.

Concurso Ref. D: Terá carácter prático, a duração máxima de trinta minutos e versará sobre a execução de tarefa prática visando avaliar o conhecimento teórico/prático, das especificações técnicas, condições de segurança e características do trabalho a executar. Avaliação dos critérios de selecção dos materiais, equipamentos, e ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos propostos.

17.4 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

17.5 - Entrevista Profissional de Selecção - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

Qualidade da experiência profissional

Capacidade de expressão e comunicação

Preocupação pela valorização e actualização profissionais

Capacidade crítica

Capacidade de trabalho em equipa

Motivação para a função sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

18 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, ou tenham cumprido ou executado as funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, (eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 17):

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

18.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Igual a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 14 valores;

Inferior a 1 ano - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho Insuficiente - 4 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

18.3 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada conforme o descrito no ponto 17.5.

Ordenação Final (OF) = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

19 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no espaço "SMAS", na página electrónica: http://www.cm-anadia.pt.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia, é publicitada na 2.ª série, do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações dos Serviços Municipalizados de Anadia, sendo também disponível na respectiva página electrónica (http://www.cm-anadia.pt), nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais efectivos:

1 - Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng. Joaquim António de Almeida Cardoso, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais suplentes:

1 - Eng.º João Pedro Alves Santiago, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia.

2 - Dr. Pedro Miguel da Costa Pereira Dias, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

25.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

09 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Litério Augusto Marques.

305463867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda