Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de 2 Técnicos Superiores
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro e pela Lei 12-A/2010 de 30/06, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Castro Daire datada de 24/11/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira geral de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire e ocupados em mobilidade interna.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e a Lei 12-A/2010 de 30/06.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Castro Daire.
6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: Possuir licenciatura em Ciências Sociais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.
7.3 - Trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
9 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com o nível habilitacional requerido para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementado por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente, podendo haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
9.1 - A prova assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta da legislação, não anotada, em suporte de papel e incidirá sobre as seguintes matérias:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro;
Declaração de Rectificação 10-O/98;
Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Despacho 6716-A/2007, de 5 de Abril;
Despacho 3293/2008, de 11 de Fevereiro;
Despacho 5-I/SESS/2011, de 7 de Março;
Portaria 285/2008, de 10 de Abril;
Portaria 396/2007, de 2 de Abril;
Portaria 598/2010, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011;
BRYMAN, Alan, CRAMER, Duncan (1993) Análise de Dados em Ciências Sociais. Introdução às Técnicas Utilizando o SPSS, Oeiras, Celta Editora.
GHLIGLIONE, Rodolphe, MATALON, Benjamim, (1997) O Inquérito. Teoria e Prática, Oeiras, Celta Editora;
GUADALUPE, Sónia (2009) Intervenção em Rede - Serviço Social, Sistémica e Redes de Suporte Social, Imprensa da Universidade de Coimbra;
SOUSA, Liliana (2005), Famílias Multiproblemáticas, Celta Editora.
9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
10.1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
11 - Composição do júri:
Efectivos:
Presidente - Dr.ª Dora Maria Marques Loureiro - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural e Humano, da Câmara Municipal de Castro Daire;
Vogais:
Dr.ª Maria Aurélia Ramos Reis - técnica superior da Santa Casa da Misericórdia de Castro Daire, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Célia Maria Moita Almeida Ferreira - Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios do Centro Distrital da Segurança Social de Viseu.
Suplentes:
Vogais: Dr.ª Blandina Almeida Estêvão Meneses - Chefe da Divisão Financeira, da Câmara Municipal de Castro Daire.
Dr.ª Célia Maria Antunes Ferreira - técnica superior da Câmara Municipal de Castro Daire.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, cujo formulário foi aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, mediante preenchimento e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Castro Daire ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, contando a data do envio.
13.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.
13.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas, sob pena das mesmas não contarem para os devidos efeitos.
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
13.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.
14 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-castrodaire.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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