Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Maranhão na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, determino a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Assistente Técnico, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Edifício sede da Freguesia de Maranhão.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de natureza executiva enquadradas nas instruções gerais de procedimentos bem definidos de grau médio de complexidade, nomeadamente, processar remunerações e outros abonos dos trabalhadores e eleitos da Freguesia, bem como a entrega, nos prazos legalmente estabelecidos, dos descontos obrigatórios do pessoal e das comparticipações da autarquia; proceder, a partir de instruções precisas, à recolha, tratamento e escrituração dos dados referentes às operações contabilísticas de receitas, despesas e fornecedores em obediência do POCAL; apoiar os processos da GOP'S, Orçamento e respectivas modificações e da organização dos documentos de prestação de contas e proceder à respectiva remessa em conformidade com a lei; executar todo o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos próprios da sua actividade, tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os actualizados; assegurar o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais, proceder à recolha de dados e elaborar mapas estatísticos que lhe forem solicitados; desenvolver tarefas inerentes às actividades administrativas levadas a cabo nas instalações da Junta de Freguesia; proceder ao atendimento ao público; assegurar a recepção e expedição da correspondência de serviço bem como ao respectivo registo e classificação; executar o registo e licenciamento de canídeos; proceder à liquidação e cobrança das diversas receitas cobradas na secretaria atribuindo a respectiva classificação contabilística (POCAL); organizar os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte papel, mantendo-os actualizados e proceder ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.
4 - Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.
5 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade. Não são admitidas candidaturas de quem não seja titular da habilitação exigida.
6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, comulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Prazo e forma das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços da Freguesia de Maranhão e na página electrónica da Freguesia, www.jf-maranhao.pt, que contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, alterada e republicada pela portatria n.º 145-A/2011 de 06/04, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia de Maranhão, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Maranhão, 7480-373 Maranhão. Não são aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.
8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato;
d) Só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:
a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efectiva avaliação;
9 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Temática da Prova de Conhecimentos (PC): Constituição da República Portuguesa (Parte III), Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, 11 de Setembro e suas alterações; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, 22 de Fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, 15 de Janeiro, com as respectivas alterações; Recenseamento Eleitoral - lei 13/99, de 22 de Março, na última redacção conferida pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto; Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, como animais de companhia - Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro de 2009; Sistema de Identificação e Registo de caninos e felinos - Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto; Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos - Portaria 421/2004, de 24 de Abril e Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e suas alterações.
9.1.1 - Duração da Prova de Conhecimentos (PC):
Conhecimentos Gerais (prova escrita) - 2 horas com tolerância de 30 minutos.
Prática de Informática (Word/Excel) - 20 minutos.
9.2 - Avaliação Psicológica (AP): comportará uma única fase.
9.3 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula:
(HA + FP + EP + AVD)/4
em que:
HA (Habilitações Académicas),
FP (Formação Profissional),
EP (Experiência Profissional) e AVD (Avaliação de Desempenho).
9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a Entrevista de Avaliação de Competências será realizada de acordo com o estabelecido na Portaria 83-A/2009 de 22/01 e suas alterações.
9.5 - Classificação Final (CF): PC (70 %) + AP (30 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a classificação final resultará de AC (40 %) + EAC (60 %).
10 - Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, o recrutamento será efectuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de actos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.
O recrutamento será feito pela seguinte ordem: 1.ª fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 2.ª fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; 3.ª fase - De entre candidatos sem relação jurídica de emprego público, ou que, sendo titulares de qualquer relação jurídica de emprego público a não invoquem ou dela prescindam.
10.1 - A aplicação dos métodos de selecção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de selecção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente, José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal;
Vogais: Ana Maria Marques Balão, Chefe de Divisão Municipal, Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnica Superior, Anabela de Jesus Traquinas Pires, Técnica Superior, e Suzete de Jesus Pinto Anania Prates, Assistente Técnica.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeiro vogal efectivo, Ana Maria Marques Balão.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Maranhão e disponibilizada na página electrónica (www.jf-maranhao.pt).
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Maranhão, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
7 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Maranhão, José Lourenço Oliveira Rocha.
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