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Aviso 23554/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23554/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2011 da Directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo despacho reitoral, n.º 693/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico e na categoria de assistente técnico, entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 5 e 7 (anterior técnico profissional de 1.ª classe), previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado na Biblioteca da Faculdade de Direito da UNL, corresponde a:

Gestão das publicações periódicas: aquisições e permutas, renovações, reclamações, alimentação do Karted.

Catalogação e Indexação dos Analíticos.

Realização de pesquisas documentais em bases de dados jurídicas e noutros recursos solicitados pelos docentes.

Realização de empréstimos interbibliotecas.

Apoio na execução das acções de formação dadas pela biblioteca.

Serviço de referência, atendimento ao público e arrumação da sala de leitura.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Requisitos habilitacionais:

Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico-Profissional de Biblioteca e Documentação;

Curso EFA de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação;

Cursos na área de Biblioteca, Documentação e Informação que confiram certificado de qualificação profissional de nível III.

c) Requisitos preferenciais:

Experiência na gestão das publicações periódicas;

Experiência da catalogação de analíticos no SGBD Bibliobase;

Conhecimento das bases de dados na área jurídica;

Experiência de formação de utilizadores;

Experiência de atendimento ao público.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Direito em http://www.fd.unl.pt/Anexos/3455.pdf, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Faculdade de Direito da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Júri, para a mesma morada, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho.

Aos candidatos que exerçam funções na FDUNL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009.

11 - Deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 10 determina a exclusão do concurso.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

15.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

15.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre a temática constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

15.1.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

15.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 PC + 0.40 AP

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

15.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

15.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

15.2.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

16 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado poderá ser utilizada apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é objecto de negociação com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º Nos termos do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires, Administradora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.ª Vogal efectiva - Dr.ª Cláudia Cristina Vargas Santana Saltão, técnica superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

2.ª Vogal efectiva - Maria Rosa Monteiro Simões, Assistente Técnica da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Dr. António Miguel Martin Lopes, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

2.ª Vogal suplente - Dr.ª Maria Fernanda dos Santos Matias, técnica superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

28 de Novembro de 2011. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos:

a) Organização e funcionamento das universidades;

b) Trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Procedimentos administrativos;

d) Acesso aos documentos de Administração;

e) Protecção de dados pessoais;

f) Acolhimento e atendimento ao público;

g) Qualidade nos serviços de documentação;

h) As bibliotecas universitárias.

Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos:

Acolhimento e atendimento ao público (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

ISBD - http://www.ifla.org/en/isbd-rg/superseded-isbd-s

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de Junho);

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008);

Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Despacho 3485/2009 e Declaração de rectificação 945/2009);

Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, n.º 157/2001, de 11 de Maio, n.º 169/2006, de 17 de Agosto e n.º 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro);

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Protecção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de Outubro);

Reforço da protecção de dados pessoais (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);

Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);

Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro).

205409183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 283/93 - Ministério da Educação

    APROVA O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSTITUIDO PELOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS ESTATAIS E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA. DEFINE A COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, ESTABELECENDO IGUALMENTE A COMPOSICAO E COMPETENCIA DOS SEUS ÓRGÃOS, OS QUAIS SAO: O PLENÁRIO, O PRESIDENTE E A COMISSAO PERMANENTE. INSERE TAMBEM DISPOSIÇÕES SOBRE AS SUAS RECEITAS E DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 89/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição aos presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário público não integrados e, colocando-o sob a tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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