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Aviso 23353/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho - regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23353/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho - regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal comum para a ocupação dos postos de trabalho abaixo mencionados, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2010 de 30.Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Técnico Superior:

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Apoiar a Câmara na adoção de diretrizes e prioridades da política e do planeamento municipal; assegurar as funções relacionamento com os fundos comunitários; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior; Coordenar o GIP.

Referência B: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, providenciar a limpeza, tarefas de apoio a organização da escola e alunos. Assegurar a limpeza e conservação das instalações. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistentes Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha; confeccionar e servir as refeições e outros alimentos; prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório, bem como a sua conservação. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência D: Oito postos de trabalho, carreira/categoria de Assistentes Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Executar tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com matérias de limpeza; Cuida das ferramentas e máquinas com que trabalha; Executa outros trabalhos similares. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou determinação superior.

5 - Locais de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Referência A: Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Economico/Divisão Planeamento e Desenvolvimento

Referência B: Educação/Divisão Socio-Cultural

Referência C: Educação/Divisão Socio-Cultural

Referência D: Serviços de Higiene e Limpeza/ Divisão Técnica de Obras e Serviços

6 - Requisitos de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

d) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura;

6.1 - Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Referências A, B, C, e D: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato;

6.2 - Não há possibilidade, em quaisquer lugares postos a concursos, de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Procedimento concursal:

Referências: A, B e C - nos termos da deliberação da Câmara Municipal datada de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com o n.º 8 do artigo 43.º do OE 2011, conjugado com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, no âmbito do disposto no artigo 4.º, n.º 1, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Referência D - nos termos da deliberação da Câmara Municipal datada de 26 de Outubro de 2011, de acordo com o n.º 8 do artigo 43.º do OE 2011, conjugado com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, no âmbito do disposto no artigo 4.º, n.º 1, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que este se inicia entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-redondo.pt), com identificação do Procedimento concursal, e identificação do posto de trabalho a que concorre.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de atendimento, das 9,00 horas às 16,00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo.

7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Comprovativo de Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

g) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

9 - Os Métodos de selecção a aplicar, valorados conforme estipulado no artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do n.º 1, artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º, da Portaria anteriormente referida, são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) que pode ser oral, de natureza teórica ou prática, ou Prova de Conhecimentos Prática (PCP), método obrigatório;

2.º Avaliação Psicológica - (AP), método obrigatório;

9.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

1.º Avaliação Curricular (AC);

2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.2 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - Primeira situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Prova de Conhecimentos Escrita ou Prática, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 1 hora e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

aa) Referência A - Prova de Conhecimentos Escrita, (PCE), com consulta da legislação, que versará sobre os seguintes temas: "Contrato Emprego-Inserção+ /Contrato Emprego-Inserção" - Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro; Portaria 294/2010, de 31de Maio, alterada pela Portaria 164/2011 de 18 de Abril; Regulamento - Contrato Emprego-Inserção+ /Contrato Emprego-Inserção; Regulamento do GIP; Portaria 127/2009 de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 298/2010, de 1 de Junho; Decreto-Lei 43/2010 de 30 de Abril, alterado pela Portaria 277-A/2010 Diário da República, n.º 99, suplemento, Série I de 21 de Maio; Declaração de Rectificação 22/2010, Diário da República, 1.ª série - n.º 139 de 20 de Julho de 2010.

Referência B e Referência C - Prova de Conhecimentos Escrita, (PCE), incidindo sobre os seguintes temas: Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Referência D - Prova de Conhecimentos Prática (PCP), Identificação e aplicação de material inerte. Limpeza da faixa de rodagem. Abertura de caboucos.

b) A avaliação psicológica (AP) conforme alínea b), n.º 1, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Segunda situação a aplicar a todos os postos de trabalho supra referenciados, artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), segundo a aplicação da seguinte fórmula, nos termos do n.º 4, artigo 18.º, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

AC = (20%HA) +(20% FP) + (40%EP) +(20% AD)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 18 da Portaria referida em a).

9.5 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso e para cada um dos postos de trabalho em aberto, e dado a onerosidade e morosidade dos métodos de selecção a aplicar, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Escrita e um facultativo (Entrevista Profissional de Selecção), o mesmo acontecendo na 2.ª situação onde o júri poderá optar somente pela aplicação de método obrigatório a Avaliação Curricular.

10 - A classificação final e ordenação dos candidatos (CFOC) que completem o procedimento, e para todos os lugares acima referenciados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira Situação:

CFOC = (PCE x 75%) + (AP x 25%)

CFOC = (PCP x 75%) + (AP x 25%)

Segunda Situação:

CFOC = (AC x 35%) + (EAC x 65%)

Terceira Situação:

CFOC = (PCE x 55%) + (EPS x 45%)

CFOC= AC (100%)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento

Vogais efectivos: Paulo Alexandre Charrito Casinha e Roberto Carlos Ramires Salvador, Técnico Superior

Vogais suplentes: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe Divisão Administrativa e Financeira e Maria Luísa Palolo Calapez, Técnico Superior;

Referência B:

Presidente: Maria Luísa Palolo Calapez, Técnico Superior

Vogais efectivos: Luís Inácio Caixão Sesifredo, Técnico Superior e Inácia Maria Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos

Vogais suplentes: Maria Arminda Barradas, Coordenadora Técnica e Ana Margarida Magarreiro Recto, Técnico Superior;

Referência C:

Presidente: Maria Luísa Palolo Calapez, Técnico Superior

Vogais efectivos: Luís Inácio Caixão Sesifredo, Técnico Superior e Inácia Maria Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria Arminda Barradas, Coordenadora Técnica e Ana Margarida Magarreiro Recto, Técnico Superior;

Referência D:

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional

Vogais efectivos: Luís José Pistola, Encarregado Operacional, e Inácia Maria Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria Arminda Barradas, Coordenadores Técnico e José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do art.º 30.º da referida Portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Redondo, e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada nos Paços do Município, e no site do Município (www.cm-redondo.pt).

17 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18 - Quota de emprego - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Direito de Informação - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-redondo.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

11 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 43/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro ,procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-21 - Portaria 277-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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