Procedimento Concursal Comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz
1 - Abertura do concurso:
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado ainda não existir reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nem no Município de Estremoz, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, datada de 28 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.
2 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3B/2010, de 29 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Local de Trabalho:
O local de trabalho será junto da Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico, da Câmara Municipal de Estremoz.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho a Ocupar
As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para o Município de Estremoz.
Em particular:
Realizar estudos e trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município de Estremoz na área de Turismo;
Coordenar o espaço e físico e calendarizar as actividades na Casa de Estremoz/Posto de Turismo;
Coordenar e superintender a actividade de outros profissionais do sector, se tal for incumbido.
5 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em harmonia com as limitações impostas pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder -se - à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos o mapa de pessoal do Município de Estremoz idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
6.3 - Os candidatos devem possuir ainda, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Turismo - Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Formalização de Candidatura: Através do preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º
89, 2.ª série, de 08 de Maio de 2009, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente, no Sector de Recursos Humanos, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Município de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão de:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Currículo vitae (modelo europeu) detalhado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades formadoras;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular e antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (qualitativa e quantitativa) ou declaração da sua inexistência;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada da qual conste as actividades que se encontra a exercer.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de Selecção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios:
9.1 - a) Avaliação curricular (70 %) - para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou executar as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento se encontra aberto;
b) Prova de Conhecimentos (70 %) - Para os restantes candidatos que não se encontrem nas situações descritas na alínea a) do ponto 9.1 do presente Aviso. A Prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e será realizada com consulta de legislação não anotada. Os conteúdos temáticos serão os seguintes:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março.
Quadro de transferência de atribuições e competência para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Lei s 64A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3B/2010, 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Agosto e Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
SIADAP - Lei 66B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto - Regulamentar 18/2009, de 04 de Dezembro.
Estrutura Orgânica do Município de Estremoz publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 253, de 31 de Dezembro (com especial incidência na Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico).
Regime Jurídico das áreas regionais do Turismo de Portugal Continental -Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril.
Regime Jurídico da Política Pública do Turismo - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de Agosto.
9.2 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 9.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.
9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, utilizado como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que terá uma ponderação de 30 % na classificação final.
A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-estremoz.pt.
11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Após homologação do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
17 - Júri do concurso:
Presidente: Maria Rita Matos Serrano, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
Vogais efectivos:
1.ª vogal efectiva: Ana Rita Guerra Gago, técnica superior do Município de Estremoz;
2.ª vogal efectiva: Rute Carvalho Neves, técnica superior do Município de Estremoz;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira do Município de Estremoz;
2.ª vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos serão substituídos pelos vogais suplentes.
15 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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