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Aviso 23009/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (turismo) do mapa de pessoal do Município de Estremoz

Texto do documento

Aviso 23009/2011

Procedimento Concursal Comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

1 - Abertura do concurso:

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado ainda não existir reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nem no Município de Estremoz, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, datada de 28 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 29 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de Trabalho:

O local de trabalho será junto da Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico, da Câmara Municipal de Estremoz.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho a Ocupar

As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de assistente operacional constante no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para o Município de Estremoz.

Em particular:

Proceder à abertura e encerramento do Posto de Turismo;

Prestar informações solicitadas pelos utentes;

Zelar pelo equipamento e material de turismo existente;

Entregar documentos, mensagens e objectos inerentes ao serviço;

Participar superiormente as ocorrências verificadas no serviço;

Proceder ao levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica para apoio a projectos e trabalhos de natureza turística;

Secretariado e aplicação de conhecimentos de línguas estrangeiras, escritas e faladas e trabalho de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística.

5 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em harmonia com as limitações impostas pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos o mapa de pessoal do Município de Estremoz idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

6.3 - Os candidatos devem possuir ainda, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória ajustável à idade do candidato

8 - Formalização de Candidatura: Através do preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no Sector de Recursos Humanos, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão de:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades formadoras;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular e antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (qualitativa e quantitativa) ou declaração da sua inexistência;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada da qual conste as actividades que se encontra a exercer.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios:

9.1 - a) Avaliação curricular (70 %) -para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou executar as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento se encontra aberto;

b) Prova de Conhecimentos (70 %) - Para os restantes candidatos que não se encontrem nas situações descritas na alínea a) do ponto 9.1 do presente Aviso. A Prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e será realizada com consulta de legislação não anotada. Os conteúdos temáticos serão os seguintes:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março.

Quadro de transferência de atribuições e competência para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Lei n.os 64A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3B/2010, 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Agosto e Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro.

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

SIADAP - Lei 66B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Dezembro.

Estrutura Orgânica do Município de Estremoz publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 253, de 31 de Dezembro (com especial incidência na Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico).

Regime Jurídico das áreas regionais do Turismo de Portugal Continental -Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril.

9.2 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 9.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, utilizado como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-estremoz.pt.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Após homologação do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Rita Matos Serrano, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Vogais efectivos:

1.ª Marisa Isabel Martins Serrano, Assistente Operacional do Município de Estremoz;

2.ª Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz;

Vogais suplentes:

1.ª Rute Carvalho Neves, técnica superior do Município de Estremoz;

2.ª Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal de Município de Estremoz.

17.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivos e os vogais efectivos serão substituídos pelos vogais suplentes.

15 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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