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Aviso 22476/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - arquivo

Texto do documento

Aviso 22476/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, para ocupação de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Téc. Superior (Arquivo)

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 24/10/2011, tendo sido precedido de deliberação camarária de 20/10/2011, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria Téc. Superior (Arquivo) previsto e não ocupado no mapa de pessoal, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Há lugar a dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

1 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 2., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

1.1 - Requisitos Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais: Possuir Licenciatura, complementada por:

a) Um dos cursos instituídos pelo Decreto 20478/1931 e pelo Decreto 22014/1932, respectivamente de 6 de Novembro e de 21 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 26029/1935 e pelo Decreto-Lei 49009/1969, de, respectivamente, 7 de Novembro e 16 de Maio;

b) Ou, curso de especialização em Ciências Documentais, opção Arquivo, criado pelo Decreto -Lei 87/1982, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/1983 e 449/1983, de 19 de Abril e pela Portaria 852/1985, de 9 de Novembro;

c) Ou, outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário.

1.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idêntico ao posto para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), tratando-se de um recrutamento excepcional, foi autorizado pelo órgão executivo, por deliberação de 20/10/2011, a possibilidade de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

Caracterização Genérica: de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Agosto, para as carreiras de Grau de Complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da mesma lei, para o qual será exigida a titularidade da Licenciatura.

Caracterização específica - conforme descrição de funções, constante no Mapa II do Dec. Lei 247/91, de 10 de Julho, ou seja, incumbe ao Téc. Superior (área de Arquivo) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.

5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51-º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

Quando aplicável, os candidatos deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Documentos que acompanham as candidaturas - As candidaturas, deverão ser apresentadas sob pena de exclusão, de fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Deve também ser apenso currículo detalhado, actualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além da exclusão do procedimento, a participação a entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

6.4 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar: Declaração actualizada(com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das actividades desempenhadas e tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Acesso às actas - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Fafe.

9 - Métodos de Selecção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme abaixo se discrimina:

9.1 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC)

Com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes factores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD) sendo:

HA-Habilitações Académica: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura; FP-Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

EP-Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado.

AD-Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efectuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.2 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

A Prova de Conhecimentos, é valorado na escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre as seguintes temáticas:

Código dos Contratos Públicos (CCP), Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Pública, e alterações posteriores;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setrembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) e alterações posteriores;

Lei 14/94, de 11 de Maio - Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

Decreto -Lei 16/93, de 23 de Janeiro - aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

Lei 46/2007 de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro - Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de Abril.

9.2.2 - Avaliação Psicológica (AP)

Com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Aplicação deste método de selecção, será efectuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção, com ponderação de 30 %,conforme descrito no ponto 9.1.3.

9.3 - Os candidatos referidos no ponto 9.1, poderão, em substituição dos métodos(Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação De Competências (EAC), optar pelos métodos de selecção previstos no ponto 9.2. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), devendo seleccionar, no formulário de candidatura esta opção.

9.4 - Classificação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

(ver documento original)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-fafe.pt).

11 - Júri de Selecção:

Presidente: Coordenador do DCDJ, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

Vogais efectivos: Técnicas superiores, Dr.ª Natércia Maria Baptista (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Dr.ª Maria João Lopes Pereira.

Vogais suplentes: Técnicos superiores, Dr. Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques, e Dr. Luís Filipe Antunes Matias.

12 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14 - Publicitação de resultados - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

15 - Posicionamento remuneratório - Será efectuado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Quotas de Emprego - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal.

17 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República., na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Novembro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Lei 16/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE: DEVER DE SEGREDO DAS ENTIDADES FINANCEIRAS, SEUS DIRIGENTES E EMPREGADOS, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM E DESTINO DE FUNDOS FINANCEIROS E REGIME GERAL DE PUNIÇÃO DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES E DOS ACTOS ILÍCITOS DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO VISA PERMITIR UMA ADEQUADA TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL DA DIRECTIVA NUMERO 91/308/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO DE 1991, RELATIVA A PREVENÇÃO DA UTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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