Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico - Área funcional de animação cultural.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Fevereiro e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na sequência da proposta do senhor Presidente da Câmara, de 12 de Setembro de 2011, aprovada por deliberação de Câmara de 14 de Setembro de 2011, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de dez postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico - área funcional de animação cultural, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Valença.
1 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11 - Métodos de selecção: Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), ambas valoradas de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
11.1 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta, terá a duração total de 90 minutos e versará sobre o seguinte:
Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com o Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e alterações, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na função pública;
Experiência profissional na área a recrutar;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Motivação.
12 - Caso surjam candidatos nas condições do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.
Os referidos métodos serão valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP+ AD / 4
em que:
HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Avaliação comportamental em contexto de trabalho;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Sentido crítico;
Motivação.
12.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou não tenha comparecido a qualquer um dos métodos de selecção, o que equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
14 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida Portaria.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e para o dia, hora e local, da realização dos métodos de selecção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Composição do júri:
Presidente: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa;
Vogais efectivos: Sandro Miguel da Costa Louro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Ribeiro Areias, Técnicos Superiores;
Vogais suplentes: Cármen Susete Marques de Faria Tavares e Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão, Técnicos Superiores.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Valença e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de Outubro de 2011. - A Vereadora com Competência Delegada, Elisabete Maria L. A. Domingues.
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