Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21504/2011, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 21504/2011

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 35.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, previstos no mapa de pessoal deste Município.

2 - Este concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicáveis pelo disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras subsistentes nos termos do seu artigo 106.º; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e também, na parte que lhe for aplicável, o disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Para efeitos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e, conforme resposta à pergunta 4, das FAQ - Procedimento Concursal - ínsitas no sítio da Direcção-Geral de Emprego Público (DGAEP), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista naquele preceito legal, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto), e para os efeitos previstos no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de Admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do presente número, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

5.3 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Engenharia Informática.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho e Júri do concurso

6.1 - Área de trabalho: Efectuar as funções/tarefas constantes no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, na materialização das competências associadas à função informática, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais, bem assim a aplicação de conhecimentos associados a área de formação académica conforme referenciado, no caso, nomeadamente, conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos internacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos internacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados; planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação; assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados; analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada; estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos.

6.2 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Eng. Mário Jorge Ferreira Pastor Pinto.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Eng. Sérgio António Neto Alves da Silva Santos, ambos docentes na Escola Profissional de Oliveira do Hospital - Eptoliva.

2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

7 - Regime de estágio - Conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.

7.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

7.2 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

7.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

8 - Posição remuneratória: Será determinada com base no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o n.º 3, do artigo 106.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ambos na sua actual redacção. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as genericamente vigentes e aplicáveis à administração local.

9 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado -com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

Local de Trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá, ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos, com consulta, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Tem a duração de 120 minutos, com incidência na matéria e legislação seguintes: Conhecimentos da área de informática: Desenvolvimento de soluções em ambiente Web com recurso a tecnologias ASP.NET, PHP, XML, AJAX, javascript; Desenvolvimento e Gestão de Base de Dados; Conhecimentos em SQL; Arquitectura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos, administração e organização da informação; Administração de servidores de Internet e Intranet; Mecanismos de Segurança em redes de dados; Administração de redes locais IP; Os desafios da sociedade de informação; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas).

Bibliografia recomendada: Tecnologias de Base de Dados - Pereira, José Luís - Editora Informática; Redes de Computadores - Curso Completo - José Gouveia/Alberto Magalhães - FCA Editora Informática; SQL Server 2008 - Curso Completo - Alberto Magalhães - FCA Editora de Informática; Windows Server 2008 - Curso Completo - António Rosa - FCA Editora de Informática; e, ASP. NET 4.0 - Curso Completo 2.ª Edição Actualizada - Luís Abreu/João Carreiro - FCA Editora de Informática.

13.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

AC = (HAB + FP + EP) / 3

13.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D) / 4

13.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS) / 3

14 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização de prova escrita de conhecimentos:

a) Por ofício registado, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos e de decisão do júri.

16 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

16.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efectuada através de uma das formas previstas no número anterior.

17 - As actas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de selecção bem como da classificação final, é efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: www.cm-oliveiradohospital.pt.

19 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Decisão final e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de selecção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos procedendo à respectiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, qualquer candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Oliveira do Hospital (www.cm oliveiradohospital.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

10 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

305219643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda