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Aviso 21339/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 21339/2011

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.

Para efeitos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31 de Dezembro, faz-se público que por despacho da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, de 26 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal (Referência 3/C/2011), para preenchimento de 1 posto de trabalho de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

4 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

5 - Prazo de validade do procedimento concursal - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

6 - Posicionamento remuneratório - os candidatos mantêm a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos gerais - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Pedido de admissão ao procedimento concursal com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações Académicas;

d) Habilitações Profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública e avaliação de desempenho do último triénio;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);

e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFPTI) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no 8.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao procedimento concursal, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((2 x HA) + (3 x NCE) + (7 x EP) + (3 x FP) + (3 x OECR) + (2 x AC))/20

em que:

CF - Classificação Final;

HA - Habilitações Académicas;

NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

OECR - Outros Elementos Considerados Relevantes;

AC - Apresentação Curricular.

O método de selecção, terá carácter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Maria João Maurício Pinto Eliseu, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Carlos António David Neves, enfermeiro-chefe que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª vogal - Maria do Céu Gonçalves Castelo, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Dina Maria Ferreira da Silva, enfermeira especialista;

2.ª vogal - Maria Helena Tempera Filipe, enfermeira especialista.

27 de Setembro de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Serviços Prisionais, Julieta Nunes.

205264703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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