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Aviso 21076/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 21076/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (GIM) e um técnico superior (DSC/SSAS) - da carreira geral de técnico superior

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Caminha, datada de 12 de Outubro de 2011, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série, do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Procedimento Concursal a): um Técnico Superior (GIM);

Procedimento Concursal b): um Técnico Superior (DSC/SSAS);

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, bem como, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo;

4 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado realizar-se-á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional param o Técnico Superior, nomeadamente:

Procedimento concursal a): promover a comunicação organizacional; coordenar o fluxo de informação e objectivos estratégicos entre os diferentes departamentos do Município; desenvolver inquéritos de opinião e satisfação junto dos Munícipes; promover a integração dos colaboradores e desenvolvimento de estratégias motivadoras, bem como desenvolver tarefas no Núcleo de Recrutamento e Selecção de trabalhadores designadamente no que se refere à aplicação dos métodos de selecção "Avaliação Psicológica";

Procedimento concursal b): acompanhar utentes e agregados familiares sinalizados; promover intervenções ao nível psicológico e psicossocial na orientação de famílias e indivíduos sinalizados; resolver problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; participar nos processos de avaliação multidisciplinar dos agregados familiares; desenvolver projectos no âmbito da Rede Social concelhia; identificar necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa e colaborar na definição e avaliação das políticas sociais; desenvolver tarefas no Núcleo de Recrutamento e Selecção de trabalhadores, designadamente no que se refere à aplicação dos métodos de selecção "Avaliação Psicológica" e "Entrevista de Avaliação de Competências";

6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Caminha;

7 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas;

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos:

Procedimento concursal a) e b):

Nível habilitacional - grau 3;

Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Psicologia;

7.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com os despachos da Sr.ª Presidente, datados de 12 de Outubro de 2011, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicite o presente procedimento;

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-caminha.pt) e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício Técnico - Administrativo ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha;

8.1 - Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 7.1 do presente aviso;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (caso exista relação jurídica de emprego público), em que conste a natureza da RJEP, carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa, com a indicação da remuneração base mensal auferida;

8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função e consistirá na realização de uma prova escrita, com carácter eliminatório, com consulta. A prova escrita terá a duração de 90 minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40 %, envolvendo conhecimentos sobre a seguinte legislação:

Procedimento Concursal a) e b):

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Constituição da República Portuguesa, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Conhecimentos específicos para o procedimento concursal b):

Lei 147/99, de 01 de Setembro - Lei de Protecção de crianças e jovens em perigo;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Regulamente a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na prova escrita de conhecimento, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;

10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final é de 30 %;

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação psicológica consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;

10.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %;

10.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Entrevista Profissional de Selecção, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. A ordenação final será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

12 - De acordo com o n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Para além dos métodos de selecção obrigatórios, será utilizado no recrutamento o seguinte método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção;

12.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a procedimento concursal e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %;

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Entrevista de Avaliação de Competências consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %;

12.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %;

12.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Entrevista Profissional de Selecção consideram-se excluídos do procedimento concursal;

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. A ordenação final será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

14 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de Outubro de 2011, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de selecção;

15 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. Subsistindo o empate, a ordenação final dos candidatos será efectuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional na Administração Autárquica;

b) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento;

17 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem;

18 - Composição do Júri:

Procedimento concursal a): Presidente, Domingos Emanuel Araújo Leite da Silva Lopes, Director de Departamento da Administração Geral; Vogais efectivos: Ivone da Conceição da Costa Marinho, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Branca Maria Franco Pereira, Técnica Superior; Vogais suplentes: Mónia Jeanne Pires Valente Duarte, técnica superior e Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior;

Procedimento concursal b): Presidente, Branca Maria Franco Pereira, Técnica Superior; Vogais efectivos: Eulália Patrícia de Sousa Gomes, Técnica Superior, substituta da Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ivone da Conceição da Costa Marinho, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos; Vogais suplentes: Mónia Jeanne Pires Valente Duarte, técnica superior e Domingos Emanuel Araújo Leite da Silva Lopes, Director de Departamento da Administração Geral;

19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo;

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através da notificação do dia, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e 3, do artigo 30.º e n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série, do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página electrónica;

22 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página electrónica da Câmara Municipal de Caminha, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data;

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal;

24 - Para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Outubro de 2011. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

305241294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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