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Aviso 20949/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 23 postos de trabalho, 19 na carreira/categoria de assistente operacional, 2 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional e 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 20949/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de 23 postos de trabalho, 19 na carreira/categoria de assistente operacional, 2 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional e 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 29 de Setembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Junta e após aprovação do órgão executivo, de 2 de Agosto de 2011 e aprovação do órgão deliberativo a 28 de Setembro de 2011, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Procedimento concursal A - dezanove assistentes operacionais

Procedimento concursal B - dois encarregados operacionais

Procedimento concursal C - dois assistentes técnicos

1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações exigidas:

Procedimento concursal A - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento concursal B - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento concursal C - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Junta, datado de 29 de Setembro de 2011.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página electrónica e na Secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia da Malveira, Largo da Igreja - 2665-226 Malveira.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão. E caso seja detentor entrega do comprovativo da formação de motorista de transportes colectivo de crianças.

8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita, a realizar no Edifício da Junta de Freguesia, tendo como duração máxima 2 horas.

a) Legislação comum aos concursos A, B e C: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Legislação específica do concurso B: Listagem de produtos fitofarmacêuticos com autorização de venda em Portugal, em www.dgadr.pt; Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais; Decreto-Lei 187/2006, de 19 de Setembro, que estabelece as condições e os procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.

c) Legislação específica do concurso C: Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30)

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

14 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Ferreira Gomes, Secretário da Junta de Freguesia da Malveira,

Vogais efectivos: Luís Carlos dos Santos Galrão, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Malveira que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Inês Costa Inácio, técnica superior da Câmara Municipal de Mafra.

Vogais suplentes: Maria Margarida Mortágua Pedrosa, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Malveira e Cláudia Sofia Gago Bota, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Malveira.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados nos locais de estilo da Freguesia.

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d), n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro o posicionamento dos trabalhadores recrutados será a 1.ª posição remuneratória da categoria de referência.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Freguesia por extracto a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Freguesia de Malveira, Joaquim Manuel Ribas da Costa.

305240808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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