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Aviso 20501/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20501/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), torna-se público que, pela deliberação do órgão executivo de 11/05/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo.

2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não foi efectuada a referida consulta prevista.

3 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Miranda do Corvo.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Identificação do Procedimento Concursal e respectiva caracterização do posto de trabalho:

1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F) - Cantoneiro. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme o disposto na Portaria.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril: Os candidatos a Assistente Operacional terão por base de referência, a Posição Remuneratória 1.ª e o Nível Remuneratório 1.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de11/05/2011.

8.1 - Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, consoante a idade.

8.2 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial desta Junta de Freguesia em (www.freguesiademirandadocorvo.pt), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo, entregue pessoalmente na Secção de atendimento ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Miranda do Corvo, rua Belisário Pimenta n.º 79, 3220-187 Miranda do Corvo.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

b) Documento comprovativo dos requisito indicado no ponto 8.1. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Documento comprovativo, caso os candidatos detenham relação jurídica de emprego público, emitido pelo órgão ou serviço, do qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada.

9.4 - Documentos exigidos para a avaliação curricular: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos nos termos a seguir indicados:

a) Currículo Profissional detalhado organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).

Este ponto apenas terá de ser cumprido pelos candidatos que se encontrem na situação especificada no ponto 11.1.

9.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.6 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção: (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - OE 2011)

11.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelo método de selecção adiante previsto (Prova Prática de Conhecimentos), nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista profissional de selecção, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 55 %

Entrevista profissional de selecção - 45 %

11.2 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.3 - A avaliação curricular - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da avaliação curricular adoptou -se a seguinte fórmula:

AC = H A + FP + EP+ AD/4

HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

11.5 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS= (a +b+c+d+e) /5

11.6 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e, bem assim, dos referidos no ponto 11.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova Prática de conhecimentos -ponderação -55 %; Entrevista profissional de selecção- 45 %

11.7 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PPC (55 %) + EPS (45 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção

11.8 - A prova de conhecimentos: será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, com as seguintes especificidades:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com carácter eliminatório, de natureza prática, em que será avaliado o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.

A Prova de Conhecimentos Específicos terá a duração máxima de 10 minutos e consistirá na simulação de tarefas de limpeza pública e remoção de resíduos urbanos sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

A - Atitude perante a Tarefa

B - Regras de Segurança do Trabalho

C - Qualidade de execução da Tarefa

A classificação da prova de conhecimentos específicos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PCE = A + B + C

Em que:

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos

A - Atitude perante a Tarefa

B - Regras de Segurança do Trabalho

C - Qualidade de execução da Tarefa

11.9 - Todos os candidatos serão avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção - 45 %, de acordo com o previsto no ponto 11.5 que antecede.

12 - A constituição do Júri:

Presidente do Júri - Fernando Ferreira Araújo

1.º Vogal Efectivo - João Paulo Pereira Fernandes

2.º Vogal Efectivo - Antero Aleixo Fontes Antunes

1.º Vogal Suplente - Nuno Alexandre Lourenço Morais

2.º Vogal Suplente - Maria Helena Paiva Carvalho

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo (www.freguesiademirandadocorvo.pt) bem como remetida a cada concorrente por ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (D.R), na página electrónica da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo, Fernando Ferreira Araújo.

205211542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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