Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20484/2011, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (arquivo) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20484/2011

Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (arquivo) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 08 de Agosto de 2011, proferido no seguimento da deliberação de Câmara de 17/05/2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior (Arquivo).

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 03 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

3 - Local de Trabalho: Município de Vila do Bispo.

4 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como: estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquinas, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História Moderna e Contemporânea, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478 e 22014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26029 e 49009, de respectivamente, de 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969; Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril e 852/85, de 9 de Novembro; Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário; Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

6 - Posicionamento remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível da Posição remuneratória - 1.201,48(euro).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 08 de Agosto de 2011.

9 - Forma e apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - De harmonia com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, os métodos de selecção a aplicar aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, excepto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Tendo em atenção o n.º 1 do artigo 53.º da mencionada lei, aos restantes candidatos (detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público) serão aplicados os seguintes métodos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Descrição dos métodos de selecção:

11.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos é escrita e realizada em suporte de papel, reveste uma natureza teórica, constituída por questões de desenvolvimento e incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, directamente relacionados com a exigência da função. Terá a duração de 2 horas com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril republicada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro - Regulamenta a avaliação, selecção e eliminação dos documentos das autarquias locais, bem como os procedimentos administrativos a que lhe estão associados;

Princípios Gerais da Administração Pública a que se devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

11.3 - Avaliação Psicológica - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, experiência profissional e capacidade critica.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os candidatos referidos na última parte do ponto 10.1. do presente aviso, podem afastar os métodos de selecção aí referidos, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, optando pelos métodos referidos na primeira parte do já mencionado ponto.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas.

14.1 - Para os candidatos a que refere o ponto 10.1. do presente aviso:

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.2 - Para os candidatos a que refere o ponto 10.2. do presente aviso:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

21 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Técnico Superior (História), Dr. Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos Lourenço que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior da Câmara Municipal de Lagos, Dr.ª Sara Dias Alves Domingues de Carvalho.

Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Saraiva e a técnica superior - Biblioteca e Documentação, Dr.ª Paula Alexandra Mandim Freire.

22 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de Abril.

25 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

26 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

26 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

305182359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda