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Aviso 19732/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - psicologia clínica, dois técnicos superiores - conservador e um técnico superior - educação

Texto do documento

Aviso 19732/2011

1 - Considerando o n.º 3, do artº4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 21 de Julho de 2011 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 25 de Agosto de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho:

a) Um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Psicologia Clínica;

b) Dois (2) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondentes à categoria e carreira de Técnico Superior - Conservador; e

c) Um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Educação;

2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência a) - funções de grau de complexidade 3, de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões que se desenvolverão, nomeadamente, pelos seguintes domínios: acompanhamento de processos na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; acompanhamento de vítimas de violência doméstica; apoio social, educativo e cultural; avaliação de aptidões profissionais no âmbito do método de selecção de avaliação psicológica; apoio psicológico em situações de crise; acções com vista a promover a saúde mental, garantindo as condições de trabalho necessárias ao bem-estar individual e social; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; elaboração de estudos nas áreas da saúde, do emprego e da educação. Integração, sempre que necessário, em equipas multidisciplinares que levam a efeito diferentes programas de intervenção social;

Referência b) - funções de grau de complexidade 3, de natureza científico-técnica, que se desenvolverão, nomeadamente, pelos domínios da realização e coordenação de trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação e organização do património cultural, abrangendo, em particular as seguintes áreas:

Serviço Educativo - assegurar a estruturação e acompanhamento das diferentes actividades organizadas pelo Museu que exigem o contacto pessoal com os diferentes públicos visitantes. Produzir os conteúdos necessários para a elaboração de instrumentos para uma mais eficaz comunicação e animação das colecções e do património cultural. Organizar actividades de ocupação e animação como ateliers, cursos livres e visitas guiadas de âmbito municipal.

Serviço de Gestão do Património Cultural - assegurar a salvaguarda do património cultural do Município, sendo responsável pela sua gestão, inventariação, estudo e preservação. Colaborar na documentação do património cultural, na preparação de exposições, na elaboração de instrumentos de trabalho necessários ao Museu, no acolhimento e acompanhamento de públicos especializados, no atendimento ao público em geral sobre assuntos da sua responsabilidade e na preparação de edições de materiais de divulgação e de materiais para o Serviço Educativo.

Serviço de Gestão de Colecções - assegurar a salvaguarda das colecções do Museu, sendo responsável pela gestão, inventariação, estudo e preservação das peças. Colaborar na documentação das colecções, na preparação de exposições, na elaboração de instrumentos de trabalho necessários ao Museu, no acolhimento a públicos especializados e na preparação de edições de materiais de divulgação e de materiais para o Serviço Educativo.

Referência c) - a área de actividade é da Educação, com grau de complexidade 3, exercendo com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na concepção e implementação de metodologias, técnicas e instrumentos de planeamento e gestão da rede da educação pública escolar; planificação e emissão de pareceres sobre a rede municipal de educação pré-escolar, visando a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sócio-cultural e económica local; intervenção na resolução de problemáticas sócio-educativas de indivíduos e famílias, mobilizando recursos internos e externos; participação na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo concelhio; realização de estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos interdisciplinares.

6 - Posicionamento remuneratório será observado o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e suas alterações, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: (artº8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos preferenciais:

Referência a) - O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; Possuir formação adicional na área da Psicologia Clínica, em particular, na área de Protecção de Crianças e Jovens em risco, Violência Doméstica, e Formação específica em Recrutamento e Selecção;

Referência b) - experiência na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; e conhecimentos de informática com domínio efectivo e consistente do programa In Patrimonium Plus.

Referência c) - experiência em planeamento e gestão de projectos educativos; experiência em cursos de educação e formação de adultos; experiência em planificação e organização de actividades lúdicas e culturais; conhecimento e experiência na área do Protocolo Oficial, Autárquico e em Organização de Eventos;

8 - Perfil de Competências:

Referência a) - O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho, bem como, facilidade no contacto e interacção com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas da sua actividade; conhecimento do concelho de Penafiel com particular incidência nas IPSS's, bem como do Regulamento dos Serviços Municipais e da Carta Social do Concelho de Penafiel; capacidade para concretizar os objectivos traçados por este organismo para as áreas ora em apreço; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; capacidade de análise e sentido crítico; e capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares.

Referência b) - O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho, nomeadamente no que respeita à condução de visitas guiadas a Museus e património histórico-arqueológico, à concepção e dinamização de ateliers temáticos de exploração pedagógica, aos processos de conservação preventiva de colecções museológicas, ao inventário informatizado de peças que constituem colecções museológicas com recurso ao programa In Patrimonium Plus, à concepção e montagem de exposições, à participação em trabalhos arqueológicos, à conservação de sítios arqueológicos e à investigação científica nas áreas da arqueologia e do património; capacidade de direcção científica de trabalhos arqueológicos; grande capacidade de comunicação e de interacção com o público; capacidade de análise e sentido crítico; capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares; capacidade para concretizar os objectivos traçados por este organismo para as áreas ora em apreço; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; facilidade no contacto e interacção com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas da sua actividade; e conhecimento profundo da história, cultura e património do concelho de Penafiel, com particular incidência nas áreas de actividade propostas, bem como do Regulamento dos Serviços Municipais e o Regulamento do Museu Municipal de Penafiel;

Referência c) O candidato deve possuir: domínio das línguas Francesa e Inglesa; competências no domínio da supervisão pedagógica do ensino do Português; competências no âmbito da mediação cultural e literária; capacidade de resposta a situações imprevistas; capacidade de planificação e organização; capacidade de análise e sentido crítico; capacidade para concretizar os objectivos traçados por este organismo para a área da Educação; capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares; capacidade de liderança e de gestão de recursos e orçamentos; iniciativa e autonomia; facilidade no contacto e interacção com outras entidades e, em especial, com a comunidade escolar e a comunidade em geral; conhecimentos na área de marketing político; conhecimentos de Braille; conhecimento do concelho de Penafiel com particular incidência nas áreas de actividade propostas, bem como o Regulamento dos Serviços Municipais e a Carta Educativa do Concelho de Penafiel.

9 - Nível e área habilitacional:

Referência a) - Licenciatura em Psicologia Clínica.

Referência b) - licenciatura na área técnica e funcional de Arqueologia e pós graduação em Museologia;

Referência c) - Licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante Português/Francês.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - Atendendo a que no procedimento concursal aberto apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida para preenchimento do presente posto de trabalho, todos os candidatos foram excluídos por não reunirem os requisitos legais de admissão, podem constituir-se candidatos todos aqueles que possuam o nível e área habilitacional exigido no ponto 9, bem como os requisitos legais a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 7.1 do presente aviso;

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 7.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº53, da LVCR, se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Nos casos aplicáveis: declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos; e Currículo Vitae detalhado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, excepto o Curriculum, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa, acrescida de Avaliação Psicológica;

14.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, caso em que serão aplicados os métodos referidos no ponto 14.1;

15 - Programa das Provas:

15.1 - As provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias e legislação: Programa Prohabita (Programa de financiamento e acesso à habitação) - Decreto-Lei 158/2006 de 08/08; Decreto-Lei 135/2004, de 03/06; Decreto-Lei 54/2007, de 12/03; Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei 314/78, de 27/10; lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 16/09; Regime Jurídico da Adopção - Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio; Prestação de Alimentos a Menores - Lei 75/98 de 19/11; Código Civil - Guarda de Menores; Lei 147/99, de 01/09 c/ as alterações introduzidas pela L 31/2003, de 22 de Agosto; Lei 33/2010, de 02/09; Lei 26/2010, de 30/08; Lei 47/2007, de 28/08; Lei 59/2007, de 04/09; Código Penal; Despacho 20509/2008, de 5 de Agosto; Despacho 6810-A/2010, de 16/04; Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro; Portaria 229-A/2010, de 23/04; Lei 104/2009, de 14/09; Lei 93/99, de 14/07; Lei 29/2008, de 04/07; Lei 61/2008, de 31/10; Lei 112/2009, de 16/09; Portaria 654/2010, de 11/08; Portaria 63/2011, de 03/02; Portaria 220-A/2010, de 16/04; Lei 23/2010, de 30/08; e Carta Social do Concelho de Penafiel e Regulamento dos Serviços Municipais, disponíveis em www.cm-penafiel.pt.

15.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

15.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.3.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

15.3.2. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: e VF=0,50AC+0,50EAC e VF=0,70POCE+0,30AP, em que, VF = Valoração Final; AC= Avaliação Curricular, EAC - Entrevista de Avaliação das Competências, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e AP - Avaliação Psicológica.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

16.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

16.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efectuadas por uma das formas previstas nos artº30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

18 - Os Júris destes procedimentos bem como da avaliação do período experimental terão a seguinte composição:

Referência a) - Técnico Superior - Psicologia Clínica:

Presidente - Dr.ª Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Acção Social e Saúde.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, e Dr.ª Carla Cristina Mendes Vieira, técnica superior - Psicologia

Vogais suplentes - Dr.ª Palmira Isabel Saro Azevedo Flores de Carvalho, técnica superior - Serviço Social e Dr.ª Tânia Daniela Azevedo Rocha, técnica superior - Educação Social.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

Referência b) - Técnico Superior - Conservador:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Silva Marques, técnica superior - Museologia

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Laura Cristina Peixoto de Sousa, técnica superior - Arqueóloga.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Adelaide Galhardo Brandão Rodrigues dos Santos, técnica superior - Biblioteca e Documentação e Paula Sofia Costa Fernandes, técnica superior - Arquivo.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

Referência c) - Técnico Superior - Educação:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação Juventude e Tempos Livres, e Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha, técnica superior de Serviço Social.

Vogais suplentes - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Chefe da Unidade de Gestão do Desporto e Dr.ª Cristina Isabel Meireles Pinheiro, técnica superior - Relações Públicas.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. João Alexandre Lameiras Pinto.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

29 de Agosto de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

305164822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 75/98 - Assembleia da República

    Garantia dos alimentos devidos a menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 158/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Lei 29/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 23/2010 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, à alteração (53.ª alteração) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, e à alteração (11.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que ap (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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