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Aviso 18291/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 18291/2011

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e no n.º 8 do artigo 43.º da lei da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, em 28 de Junho do corrente, foi determinada a abertura do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (doravante RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (doravante Portaria), Dec. Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do Artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo Municipal, no passado dia 28 de Junho (c/f previsto no n.º 3 do Artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho), sendo o mesmo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da LVCR).

4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal Coimbra/ Departamento de Desporto Juventude e Lazer/Divisão de Gestão Desportiva.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria, o Procedimento Concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010,em vigor para o corrente ano, para área de actividade de Desporto, Juventude e Lazer, e de acordo com o Perfil de Competências: Garantir a segurança dos utentes das Piscinas, prestando socorro a pessoas em dificuldades com risco de afogamento; Administrar os primeiros socorros; Manutenção e colocação dos equipamentos desportivos necessários para a prática da natação; Conhecer e fazer respeitar o regulamento interno das Piscinas; Garantir o cumprimento do acordo de cedência de pistas (regular e pontual).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no Artigo 8.º da LVCR.

7.2 - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos profissionais: Possuir carta de nadador-salvador actualizada.

7.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do Artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; trabalhadores integrados em outras carreiras; trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.5 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

7.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

8.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, de Segunda a Sexta-Feira, e, das 09.30 às 15.00 horas, aos Sábados.

8.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documento comprovativo da titularidade do requisito profissional mencionada no ponto 7.3.;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

e) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

8.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do Artigo 28.º da Portaria.

8.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea e) do ponto 8.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

8.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Critérios gerais (nos termos previstos nos Artigos 53.º, n.º 1 da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 6.º e 7.º da Portaria): Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores

9.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão: VF = 0,4 PC + + 0,3 AP + 0,3 EPS.

9.1.2 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Estatuto Disciplinar, contrato de trabalho e regime jurídico:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regime jurídico do Estatuto do Nadador-Salvador: Decreto-Lei 118/2008, de 10 de Julho de 2008.

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Coimbra:

Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, de 15 de Julho do corrente (Despacho 9098/2011).

A função de Nadador-Salvador e o seu enquadramento:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto: Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

A qualidade nas piscinas de uso público: Directiva CNQ N.º 23/93;

Uniforme de Nadador-Salvador: Portaria 1040, de 15 de Setembro.

9.2 - Critérios específicos (n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores.

9.2.1 - Valoração final(VF): Resulta da expressão: VF = 0,4 AC + + 0,3 EAC + 0,3 EPS.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

12 - Período Experimental: A classificação do período experimental será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º da LVCR, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do RCTFP, resultará da avaliação dos elementos recolhidos pelo júri, do relatório do trabalhador e da formação profissional frequentada, traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerado concluído sem sucesso, quando os trabalhadores obtiverem uma avaliação inferior a 12 valores.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e respectivo período experimental, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, do procedimento concursal, consta da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º Da Portaria.

14 - Composição do Júri: Presidente: Dr. Fernando Jorge Coelho Abrantes, Chefe de Divisão de Gestão Desportiva. Vogais efectivos:Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director de Departamento de Administração Geral e de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Marta Sofia Tavares Prata, Técnica Superior. Vogais suplentes:Dr.ª Diana Alexandra Carrilho Pena Cardoso, técnica superior e Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido Artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no Artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento de trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª Posição Remuneratória/Nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro)485,00, nos termos previstos no Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um político de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

30 de Agosto de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (por subdelegação), Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida.

305073721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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