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Aviso 14764/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14764/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Julho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não existe reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 1, com o artigo 43.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Prazo - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do GRAL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Local de Trabalho: o trabalho será prestado nas instalações do GRAL, na Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 1, 1990-097 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do GRAL na carreira/categoria de assistente técnico, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área financeira, recursos humanos, secretariado, arquivo e expediente.

7 - Posicionamento remuneratório:

7.1 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente técnico, que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 9 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de (euro)892,53 (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

7.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

8 - Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Condições preferenciais:

a) Experiência ou formação na área financeira, recursos humanos, secretariado, arquivo e ou expediente;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (designadamente, de processamento de texto, folhas de cálculo, apresentações, bases de dados, correio electrónico);

c) Experiência na utilização de aplicações informáticas de gestão processual.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura

8.5 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GRAL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas:

9.1 - As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio do GRAL, em www.gral.mj.pt, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações do GRAL, dentro do horário de atendimento ao público (das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00), ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sito na Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 1, 1990-097 Lisboa.

9.2 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Elementos do formulário de candidatura: do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação, da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

vi) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

vii) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

viii) Localidade, data e assinatura.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: devem acompanhar o formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Considerando a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado, em razão da carência de recursos humanos que permitam desenvolver as competências específicas que o caracterizam e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do GRAL no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, um único método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar (artigo 53.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

12.2 - A ponderação dos métodos de selecção é a seguinte:

a) Método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 70 %

b) Método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção: 30 %

13 - Método de selecção obrigatório: nos termos do artigo 53.º, n.os 1, 2 e 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos, salvo o disposto nos números 13.1 e 13.2.

13.1 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção a aplicar será a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.2 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

13.3 - Valoração do método de selecção obrigatório:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente ao GRAL;

iv) Avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e versa sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre a orgânica do Ministério da Justiça;

b) Conhecimentos gerais sobre a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;

c) Conhecimentos gerais sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios.

13.5 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes fontes, constantes em www.mj.gov.pt e www.gral.mj.pt:

a) Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

b) Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril;

c) Portaria 561/2007, de 30 de Abril;

d) Lei 78/2001, de 13 de Julho;

e) Lei 31/86, de 29 de Agosto;

f) Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro;

g) Lei 21/2007, de 12 de Junho;

h) Despacho 18778/2007, de 13 de Julho;

i) Portaria 203/2011, de 20 de Maio;

j) Protocolo de Criação do Sistema de Mediação Laboral;

k) Artigos 249.º-A, 249.º-B, 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil;

l) Julgados de Paz;

m) Centros de Arbitragem;

n) Mediação Pública.

14 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, e de acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção poderão ser utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Licenciada Maria Carmen Segade Henriques, Chefe de Equipa da Equipa Multidisciplinar da Arbitragem, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Sandra Maria Mourão Guimarães Rodrigues Clemente, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria José Ferreira Serpa Fernandes, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - Manuel Marcelino Rosendo Alfredo, Assistente Técnico.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio do GRAL, em www.gral.mj.pt.

21 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do GRAL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.gral.mj.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Julho de 2011. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.

204934548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 561/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-12 - Lei 21/2007 - Assembleia da República

    Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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