Portaria 561/2007, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30.
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Data:
2007-04-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.
Portaria 561/2007
de 30 de Abril
O
Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).
Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GRAL, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios é fixado em dois.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211133.dre.pdf .
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