Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14749/2011, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14749/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 7 de Julho de 2011, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada 27 de Junho do corrente ano, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Dois (2) Técnicos Superiores (Educação), da carreira de Técnico Superior

Referência B - Três (3) Assistentes Técnicos (Biblioteca e Documentação), da carreira de Assistente Técnico

Referência C - Um (1) Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Departamento de Educação e Cultura.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, desempenha todas as funções inerentes à implementação e desenvolvimento das competências municipais na área educativa, entre outros, refeições escolares, transportes escolares, componentes de apoio à família, subsídios, visitas de estudo, mobiliário e material didáctico; contacta com os serviços da administração central, com todos os intervenientes no sistema educativo local, com fornecedores e outros actores, tendo em vista a concretização das actividades inerentes ao funcionamento do sistema educativo local; efectua visitas técnicas a estabelecimentos de educação e ensino, visando a aferição dos vários aspectos relativos ao seu funcionamento; elabora relatórios técnicos de implementação, acompanhamento e avaliação, sobre projectos ou actividades da Divisão de Educação. Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na concepção e implementação de metodologias, técnicas e instrumentos de planeamento e gestão da rede da educação pública, pré-escolar e ensino básico; planificação e emissão de pareceres sobre a rede municipal de educação, visando a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sócio-cultural e económica local; intervenção na resolução de problemáticas sócio-educativas de indivíduos e famílias, mobilizando recursos internos e externos; participação na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo concelhio; realização de estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos interdisciplinares.

Referência B - Para além das funções de Assistente Técnico constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 2 de complexidade funcional, coordena o trabalho do auxiliar técnico, prestando apoio às tarefas de planeamento, gestão e direcção técnica do serviço da competência do técnico superior; executa todas as rotinas inerentes às operações de tratamento documental, tais como: preenchimento de impressos para encomenda dos documentos seleccionados, constituição e actualização dos respectivos ficheiros; inventariação das espécies entradas cujas carimbagens, cotagem e etiquetagem são feitas sob a sua responsabilidade; descrição física das monografias e publicações em série, de acordo com as normas internacionais; constituição e manutenção de catálogos de autores, títulos e matérias; arrumação dos documentos primários nas estantes e seu controlo, gestão dos documentos secundários e elaboração dos respectivos dados estatísticos; manutenção dos serviços de referência, de consulta, de presença e domiciliário; organização de ficheiros de utilizadores e de estatísticas de leitura, elaboração de bibliografias e execução de boletins e outras publicações específicas.

Referência C - Para além das funções de Assistente Técnico constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 2 de complexidade funcional, atendimento ao público; apoio aos utilizadores na inscrição na biblioteca, recepção de documentos e validação dos dados que foram introduzidos no sistema informático; emissão de cartões de leitor; entrega do regulamento da biblioteca, indicação das regras de funcionamento dos serviços, explicação da politica de empréstimo e esclarecimento de duvidas; atendimento telefónico e realização de chamadas; contactos com editoras e outros fornecedores; gestão de expediente e de correspondência (elaboração, envio, recepção e reencaminhamento de ofícios, faxes, postais, informações internas e ou e-mails); gestão de publicações à venda na Biblioteca; gestão de equipamentos, bens e serviços da Biblioteca; organização e desenvolvimento de processos de aquisição e manutenção de equipamentos, bens e serviços; gestão dos stocks mínimos de consumíveis e desenvolvimento de acções necessárias à sua reposição; elaboração mensal de relatórios, mapas e outros documentos regulares decorrentes do desempenho dos serviços; participação na execução do relatório anual de actividades da Biblioteca, recebendo dos diferentes serviços internos a documentação determinada pela direcção e coordenação; apoio à gestão do fundo de maneio e elaboração do mapa de receitas; apoio aos eventos culturais da biblioteca e desenvolvimento de acções necessárias ao desempenho das actividades do serviço; marcação de actividades e outros eventos; contactos com escritores, pintores, músicos, editores e outros; desenvolvimento de procedimentos relativos à aquisição de actividades, marcação de transporte, de refeições e de alojamento, bem como relativos a pagamentos; apoio na montagem e desmontagem de exposições; participação nas actividades de animação. Dirige e desenvolve as dinâmicas de actuação e de promoção do livro e da leitura da Biblioteca Itinerante de Torres Novas; participa no planeamento, execução e avaliação dos programas de animação e promoção da leitura, destinados ao público infantil e juvenil das Bibliotecas Municipais de Torres Novas; colabora na elaboração do plano de actividades dos serviços de animação e extensão cultural e da Biblioteca Móvel; participa em actividades de extensão cultural fruto do estabelecimento de parcerias com instituições, tendo em vista a promoção do livro e da leitura; dinamização de actividades nas sedes das IPSS do concelho de Torres Novas; participação na elaboração do orçamento anual das actividades do sector de animação e extensão cultural e da Biblioteca Itinerante; participa na gestão bibliográfica e bibliotécnica da colecção infantil e juvenil e na relação com o Plano Nacional de Leitura; acompanhamento sistemático à equipa componente do serviço de eventos e relações públicas e às suas dinâmicas operativas.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de Abril o procedimento concursal com Referência A tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro)) da carreira de técnico superior; com a Referência B e C tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)) da carreira de assistente técnico. Os respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados nas mesmas carreiras, Referência A - Técnico Superior e Referência B e C - Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreiras, Referência A - Técnico Superior e Referência B e C - Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público.

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Referência A - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Ciências da Educação, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - As habilitações literárias exigidas são de grau 2 de complexidade funcional, sendo exigido o Curso de formação Técnico-Profissional de Biblioteca e Documentação, Nível III, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C - As habilitações literárias exigidas são de grau 2 de complexidade funcional, sendo exigido o 12.º ano de escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para a Subunidade Orgânica Administração de Pessoal|Gestão de Pessoal desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas.

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 6 de Julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

12.2 - Temas para a prova de conhecimento:

Referência A: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Despacho 14460/2008, de 15 de Maio, republicado no Despacho 8683/2011, de 28 de Junho; ANANIADOU, k.; CLARO, M. 21st Century Skills and Competences for New Millennium Learners in OECD Countries. OECD Education Working Papers No. 41, 2009, disponível em www.oecd-ilibrary.org/; CEDEFOP. Terminology of European education and training policy. A selection of 100 Key terms. European Center for the Development of Vocational Training, 2008, disponível em www.cedefop.europa.eu/EN/publications.aspx; COMISSÃO EUROPEIA. EUROPA 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, 2010, versão portuguesa disponível em http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm; COSTA, Jorge A. E outros. Políticos e Gestão Local da Educação, Universidade de Aveiro, 2004; Formosinho, J.; Machado, J.; Fernandes, A.; Amaral, F. Administração da Educação - Lógicas Burocráticas e Lógicas de Mediação, Edições Asa, 2005; Neves, M. J. Castanheira. Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004.

Referência B: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro; Blanc-Montmayeur, Martine - Lista de cabeçalhos de assunto para bibliotecas. Lisboa: ed. Caminho, 1999; Campos, Fernanda, et al. Regras Portuguesas da Catalogação - I: Cabeçalhos, Descrição de Monografias, Descrição de Publicações em Série 3.ª reimp., Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000; Galvão, Rosa M., et al. Manual UNIMARC: formato bibliográfico/ IFLA. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2008; Manguel, Alberto, Uma história de leitura. Lisboa: editorial Presença, 1998; Neves, M. J. Castanheira, Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; Simões, M. Graça. Classificação Decimal Universal: fundamentos e procedimentos. Coimbra: Edições Almedina, 2008; UDC CONSORTIUM. Classificação Decimal Universal; tabela de autoridade, 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005; USHERWOOD, Bob. A biblioteca pública como conhecimento público. Lisboa: Editorial Caminho, 1999.

Referência C: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; Gonçalves, Artur. Torres Novas, subsídio para a sua história. Torres Novas: ed. CMTN (3.ªed.), 1999; Lopes, M. de Sousa. Animação sociocultural em Portugal. Amarante: Intervenção, 2008; Manguel, Alberto, Uma historia da leitura. Lisboa: editorial Presença, 1998; Neves, R. J. Castanheira. Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; Neves, R. Manuel, Bibliotecas em movimento: as bibliotecas móveis em Portugal. In Congresso Nacional de Bibliotecas Móviles, 2, Barcelona, 2005. Disponível em http://www.bibliobuses.com/documentos/ruineves.pdf; PENNAC, Daniel (1993), Como um romance. Lisboa: Asa, 2003; Prole, António, Como fazer um projecto de promoção da Leitura, Casa da Leitura, 2008. Disponível http://195.23.38.178/casadaleitura/portalbeta/bo/abz_indices/001393_PROJ.pdf; SIM - SIM, Inês, Ler e ensinar a ler. Lisboa: Asa, 2006; TRILLA, Jaume (coord.), Animação sociocultural: teorias, programas e âmbitos. Lisboa: Instituto Piaget, 2009; USHERWOOD, Bob. A biblioteca pública como conhecimento público. Lisboa: Editorial Caminho, 1999.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Referência A - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Luísa Maria Vieira Grais Martins, técnica superior e Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sandra Sofia Neves Cadima, técnica superior e Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior.

Referência B - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, técnica superior e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra, técnica superior e Abílio José Meneses Dias, Assistente Técnico.

Referência C - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, técnica superior e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra, técnica superior e Margarida Cristina Freire Simões Moleiro, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art. 30 da Portaria supramencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quota de emprego:

Referência A e C - Nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

Referência B - Nos termos do n.º 2 do art. 3 do Decreto-Lei 209/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

304924463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-28 - Decreto-Lei 209/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera os Decretos-Leis nºs 293/2000, 295/2000, 296/2000 e 297/2000, todos de 17 de Novembro, que aprovam, respectivamente, a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, a criação dos centros de coordenação de socorros e o Estatuto Social do Bombeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda