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Aviso 14552/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de animação

Texto do documento

Aviso 14552/2011

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para preenchimento de um Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico - área de Animação

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na sequência da Proposta n.º 108/2011/CM, do Senhor Presidente da Câmara, de 13 de Maio de 2011, aprovada por deliberação de Câmara em 18 de Maio de 2011, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento de um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - área funcional de animação, contemplado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, para o ano 2011.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que da consulta à página electrónica da DGAEP, encontra-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, posto a concurso.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do estado para 2011.

5 - Nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura o respectivo grau de deficiência e têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Descrição Sumária de Funções: Desenvolve funções de grau de complexidade 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, conforme previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro, no Ensino Pré-Escolar.

8 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Faro, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III (equivalente ao 12.º ano), na área de animação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

9.3 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do estado para 2011, o presente procedimento destina-se apenas a candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

10 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, facultativo.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que o candidato seja titular; a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (menção qualitativa e quantitativa) e respectiva posição e nível remuneratórios auferidos.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Selecção dos candidatos - Considerando a necessidade premente de assegurar a continuidade das funções que são desempenhadas nas salas de aula do pré-escolar, a selecção dos candidatos será feita através da aplicação de um único método de selecção obrigatório e um facultativo ou complementar, a saber:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por temo indeterminado, previamente estabelecida, que não sejam titulares da categoria e não se encontrem a desempenhar tarefas inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Avaliação Curricular (AV) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (encontrando-se em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Todos os candidatos:

Ponderação:

Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Curricular - Ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 40 %

12.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer fase ou na classificação final ou que não compareçam a qualquer um dos métodos.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita com consulta da legislação simples, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicado:

Programa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas e respectivas alterações;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - Regulamenta o Procedimento Concursal para Ocupação de Postos de Trabalho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

14 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

15 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal, disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt) e será publicado um aviso na 2.ª série Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: - Dr.ª Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, Directora do Departamento de Acção Social e Educação.

Vogais efectivos: - Dr.ª Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Manuel Rosa Domingos, Chefe de Divisão de Educação.

Vogais suplentes: - Dra. Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnico Superior na área de Acção Social e Licenciada Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica do serviço de Recrutamento e Cadastro.

Após o recrutamento do trabalhador, o Júri do procedimento concursal, converte-se em Júri de acompanhamento do período experimental.

22 - Igualdade de Oportunidades - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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