Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14174/2011, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14174/2011

Para efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34-A/2010, de 2 de Agosto, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e tendo em conta o meu despacho, de 29 de Junho de 2011, e as deliberações de Junta, de 18 de Maio de 2011 e, que nos termos da informação prestada pela DGAEP, ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ERC para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, encontram-se abertos vários procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal de 2011, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho:

Ref. a) na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área profissional Administrativa - 1 posto de trabalho;

Ref. b) na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Motorista de Transportes Colectivos - 1 posto de trabalho;

Ref. c) na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional Serviços Gerais - 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Mouronho.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Unidade orgânica:

Ref. a) Serviços Administrativos;

Ref. b) e Ref. c) Serviços Operacionais.

3.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar:

Ref. a) no âmbito das competências dos Serviços Administrativos:

i) Assegurar o funcionamento da Estação dos CTT, no âmbito do protocolo celebrado com a Junta de Freguesia;

ii) Assegurar o apoio administrativo à Junta de Freguesia.

Ref. b) no âmbito das competências dos Serviços Operacionais:

i) Funções de condução de autocarros de transporte de passageiros, designadamente, transporte colectivo de crianças, segundo percursos preestabelecidos, tendo em atenção a comodidade e a segurança das pessoas;

ii) Proceder no final de cada dia à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito;

iii) Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido;

iv) Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, tomando as providências necessárias com vista à reparação do veículo em caso de avaria ou acidente e proceder à sua limpeza.

Ref. c) no âmbito das competências dos Serviços Operacionais:

i) Funções no apoio às actividades dirigidas às crianças do Pré-Escolar e aos alunos do 1.º CEB, nomeadamente no que respeita ao serviço de refeitório e limpeza de instalações;

ii) Limpeza e manutenção dos edifícios pertencentes à junta, nomeadamente o edifício da Junta de Freguesia.

3.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

4 - Regime de trabalho:

Ref. a) O regime de trabalho será a tempo parcial, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com um período de trabalho semanal de 25 horas;

Ref. b) e Ref. c) O regime de trabalho será a tempo inteiro.

5 - Requisitos de admissão que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

5.1 - Obrigatórios: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais: Apenas para a Ref. b) Possuir carta de condução na categoria D e certificado válido de motorista para transporte colectivo de crianças.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as respectivas alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as respectivas alterações; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro com as respectivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta a realidade da junta, em que há uma enorme escassez de recursos financeiros, e no sentido da sua racionalização, embora estejam patentes as restrições ao recrutamento de pessoal previstas na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento será nos termos dos n.os 4 e 6, ambos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

7.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2 - Conforme a deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Maio de 2011, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos actos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à da Junta de Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2011:

Ref. a) 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Ref. b) e Ref. c) Escolaridade obrigatória, conforme a idade.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Mouronho.

9.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

9.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Mouronho, e ser remetidas por correio registado com aviso de recepção para Largo da Comissão de Melhoramentos, 3420-168 Mouronho, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Curriculum Vitae detalhado actualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes factores não serem ponderados caso seja aplicado o método de selecção, Avaliação Curricular;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de é titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da avaliação de desempenho aplicada até aos últimos 3 anos, e da actual posição remuneratória (se aplicável);

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c), podem ser substituídos por declaração de sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão, a efectuar no formulário de candidatura.

10.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

11 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC), que nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

i) Objectivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

ii) Tipo, forma e duração - prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta e com a duração de 90 minutos.

iii) Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores;

iv) Programa da prova - a prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010 de 2 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.

b) Avaliação psicológica (AP), que nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

i) Objectivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

ii) Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

i) Objectivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

i) Objectivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção complementar:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

i) Objectivo - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

11.5 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 11.1 e 11.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(PC*0,4)+(AP*0,3)+(EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 11.2 e 11.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF=(AC*0,4)+(EAC*0,3)+(EPS*0,3).

12 - Composição do Júri: Ref. a), Ref. b) e Ref. c)

Presidente: Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Gestão de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Tábua;

Vogais: Maria José Mendes Dias das Neves, Coordenadora Técnica na Câmara Municipal de Tábua, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Correia Costa, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua;

Vogais suplentes: Célia Maria Castanheira Fernandes, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua, e André Hélio Costa Correia, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Junta de Freguesia (www.freguesiademouronho.pt). Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm, nos termos do seu artigo 3.º, n.º 3, preferência em igualdade de classificação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de:

Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica oficial desta Junta de Freguesia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

29 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Lourenço Dinis Gamboa.

304862499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda