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Aviso 13178/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 13178/2011

Faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 2011/02/22, foi autorizada a abertura do concurso externo de ingresso tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.015.2011), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicáveis por força do artigo 7.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o disposto nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, na área da informática;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais até à data do termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

2 - Remuneração e condições de trabalho:

a) A remuneração e as condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 97/2001, e demais legislação complementar;

b) O recrutamento para a constituição das relações jurídicas de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, e a título excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização contida na deliberação acima identificada, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, sem prejuízo da quota de emprego aplicável aos detentores de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (preferência em caso de igualdade de classificação);

c) A frequência do estágio será efectuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso do período experimental, equivalente ao da duração do estágio (seis meses), e deve integrar a frequência de acções de formação;

d) A permanência no exercício de funções, para além do período de tempo inicial de execução do contrato, fica condicionada a prévia aprovação no referido estágio, com classificação final não inferior a Bom (14 valores);

e) As demais disposições em matéria de frequência, avaliação e classificação final do estágio constam do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Descrição breve do conteúdo funcional: Actuar, em articulação com os restantes serviços municipais, sempre que tal se mostre indispensável à realização das suas tarefas.

4 - Carreira, categoria e área funcional, serviço para que é aberto, local de prestação do trabalho e prazo de validade do concurso:

a) Carreira: técnico de informática/técnico de informática de grau 1 nível 1;

b) Área: informática;

c) Serviço: Divisão de Informática da Direcção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria;

d) Local: Abrange a área do Concelho de Leiria;

e) Validade: o concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho para o qual é publicitado.

5 - Composição do júri:

a) Presidente: O Director Municipal de Administração, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;

b) Vogais efectivos: O Chefe da Divisão de Informática, em regime de substituição, Sr. Eng.º Nuno Miguel Pedrosa Cruz Monteiro, e o Especialista de informática do grau 1 nível 2, Sr. Dr. Marco Paulo Marques Ribeiro;

c) Vogais suplentes: Os técnicos superiores Sr. Dr. Pedro Vicente Rodrigues Santos Bernardino, e Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção, carácter, fases, programa de provas e sistema de classificação final a utilizar:

6.1 - Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto nos artigos 20.º, 21.º e 26.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Sob a forma escrita, de natureza teórica, com a duração aproximada de 02 horas, e com 30 minutos de tolerância, devendo o programa integrar as matérias relativas à Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa, de 02 de Abril de 1976, na redacção da lei constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Atribuições e competências das autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto das carreiras e funções do pessoal de informática: Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 03 de Abril; Acesso aos documentos da administração: Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Vínculos, carreiras e remunerações: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 3-B/2010 e 34/2010, de 31 de Dezembro, 28 de Abril e 02 de Setembro, respectivamente, e Decreto- Lei 209/2009, de 03 de Setembro, alterado, também, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto disciplinar: Lei 58/2008, de 09 de Setembro; e Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; a ser aplicadas por forma a avaliar os níveis de conhecimentos profissionais, em termos gerais, detidos pelos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, mediante a realização de 10 questões de escolha múltipla cotadas para 01 valor cada e de 02 questões de desenvolvimento cotadas para 05 valores cada, e com carácter eliminatório quando a classificação nelas obtida seja inferior a 09,50 valores;

b) O modelo de grelha classificativa foi aprovado e encontra-se em anexo à acta de reunião do júri n.º 32.2011.Dirh, de 04 de Março.

6.2 - Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto nos artigos 22.º e 26.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros relevantes:

i) Habilitação académica|titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a avaliar nos termos a seguir indicados: habilitação acima da mínima exigida (20 valores) e habilitação mínima exigida|18 valores;

ii) Formação profissional|acções de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, em especial as relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, a avaliar nos termos a seguir indicados: formação relevante de grau superior (20 valores), formação relevante (15 valores) e formação irrelevante ou sem formação (10 valores);

iii) Experiência profissional|desempenho efectivo de funções na área de actividade, e outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração: 05 ou mais anos de experiência relevante (20 valores), Até 05 anos de experiência relevante (15 valores) e experiência irrelevante ou sem experiência (10 valores);

b) Fórmula classificativa: AC=(ix30 %+(iix30 %)+(iiix40 %);

c) O modelo de grelha classificativa foi aprovado e encontra-se em anexo à acta de reunião do júri n.º 32.2011.Dirh, de 04 de Março;

6.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - método de selecção complementar: será aplicada e classificada conforme previsto nos artigos 23.º e 26.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros de avaliação:

i) Conhecimentos do conteúdo funcional|avalia aspectos relacionados com a adequação e a aplicação dos conhecimentos detidos às exigências da área de actividade e com a disponibilidade para adquirir novos conhecimentos e para actualizar os detidos;

ii) Capacidade de comunicação|avalia aspectos relacionados com a coerência do raciocínio, a clareza na exposição de ideias, a fluência verbal e com a adequação do vocabulário;

iii) Capacidade de inovação|avalia aspectos relacionados com a criatividade, a espontaneidade, a versatilidade e com a abertura e a facilidade de adaptação à mudança;

iv) Sentido de responsabilidade|avalia aspectos relacionados com a ponderação das decisões, a cautela, a assumpção dos actos e das respectivas consequências, a organização e com a disponibilidade para assumir compromissos;

v) Segurança demonstrada na procura de soluções para situações e problemas apresentados: avalia aspectos relacionados com a organização, a firmeza, a argumentação, a defesa de ideias e com a confiança suscitada na sua actuação;

vi) Motivação|avalia aspectos relacionados com o envolvimento na execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho, a moral, o dinamismo e com o esforço e a vontade em alcançar níveis superiores de desempenho;

b) Duração aproximada de 20 minutos;

c) Fórmula classificativa: EPS = (i+ii+iii+iv+v+vi)/6;

d) O modelo de ficha individual foi aprovado e encontra-se em anexo à acta de reunião do júri n.º 32.2011.Dirh, de 04 de Março;

6.4 - Sistema de classificação final (CF) e fórmula classificativa:

Os candidatos serão classificados conforme previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, com as seguintes especificidades:

a) Fórmula classificativa: CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %);

b) As situações de igualdade de classificação final entre candidatos, para efeitos de determinação da correspondente ordenação final, serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. Sempre que subsistir igualdade após a aplicação daquele critério, competirá ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate (cf. n.º 3 do referido artigo 37.º).

c) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores;

d) O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram aprovados e constam da acta da reunião do júri do concurso n.º 32.2011.Dirh, de 04 de Março, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, incluindo os correspondentes anexos.

7 - Entidade a quem apresentar o requerimento, respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República - 2414-006 Leiria, contendo referência aos seguintes elementos

i) Identificação completa (nome completo, data de nascimento do candidato, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número de identificação civil, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

ii) Habilitações académicas;

iii) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

b) O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica de Expediente Geral da Câmara Municipal de Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação.

7.1 - Documentação a juntar ao requerimento de admissão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais acima indicados, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da respectiva titularidade, sem prejuízo do disposto na alínea que se segue;

b) Documento comprovativo da titularidade do requisito geral relativo às habilitações literárias acima indicado, bastando a apresentação pelos candidatos de fotocópia simples do certificado ou de outro documento idóneo;

c) Sendo o caso, documento comprovativo da titularidade de prévia relação jurídica de emprego público, bastando a apresentação pelos candidatos de declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que detêm nessa data, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

d) Sendo o caso, documento comprovativo da titularidade de grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, do tipo de deficiência e do grau de incapacidade possuídos. Devem igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão;

e) Documentos necessários à aplicação dos métodos de selecção, bastando a apresentação pelos candidatos do currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correcta aplicação, devendo ser acompanhado por:

i) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos às habilitações académicas e à experiência profissional detida, bem como à formação profissional frequentada;

ii) Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão ou outro(s) documento(s) equivalente(s);

f) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

g) Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

h) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

a) A admissão e a exclusão dos candidatos regem-se pelo disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98.

b) A lista de classificação final será notificada aos candidatos pelas formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1.

19 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.

304754582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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