Concurso interno de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico informática de grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31-12, pela Lei 3-B/2010, de 28-04 e pela Lei 55-A/2009, de 31-12 e pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
1.1 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Conteúdo funcional - funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido durante um ano.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se disposições legais seguintes:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-B/2009, de 31 de Dezembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Local de trabalho, remuneração e contrato - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. das Forças Armadas 1649-083 Lisboa e na Av. Prof. Gama Pinto 1649-003 Lisboa.
Durante o período de estágio terá o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, sendo abonado da remuneração correspondente ao índice 290 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artº.8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
6.1 - Requisitos gerais - constituem os requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do art.º 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: possuir curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
7.1 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados, com a indicação das respectivas durações);
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
7.3 - Não será admitida a junção de documentos fora do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - avaliação curricular; com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional.
9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e n.º 218, de 20 de Setembro de 2003, através do Despacho 13381/99 e despacho conjunto 924/2003, respectivamente e incidirá sobre os temas constantes dos anexos i, ii e iii do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A prova revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
12 - A classificação final dos candidatos - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação - a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Regime de estágio - o estágio com carácter probatório terá como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço, com o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. Terá a duração de seis meses nos termos do disposto da alínea do art. 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e Técnica dos Quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do Reitor de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.
14.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Avaliação de desempenho.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos n.os 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
16 - O júri do presente concurso será simultaneamente o júri do estágio e terá a seguinte composição:
Presidente - António José Infante Alfaia, Professor Auxiliar e Subdirector da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Cláudio Jorge de Lacerda Correia, Especialista de Informática de grau 2, nível 1, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Rui Miguel Ribeiro Aires, Especialista de Informática de grau 1, nível 3, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes:
João Fernando Moreira Alves Correia, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Manuel Pinto Coelho Caldeira de Ordaz, Especialista de Informática Grau 3 Nível 1, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
17 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
06 de Junho de 2011. - O Secretário Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.
Programa de prova de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira de técnico de informática
ANEXO I
Conhecimentos gerais
Lei de Bases do sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Diplomas orgânicos do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior em http://www.mctes.pt/index.php?idc=19&pos=15&idt=22.
Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto.
Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto.
Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro de 2009.
LVCR - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Procede à revisão das carreiras da Informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
ANEXO II
Conhecimentos específicos
Sistemas de gestão de base de dados.
Programação.
Redes de comunicação.
Hardware.
ANEXO III
Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos específicos
Pimenta Rodrigues, Pedro Pereira e Manuela Sousa, Programação em C++, Conceitos Básicos e Algoritmos, FCA.
Andrew Troelsen, C# and the.NET Platform, APRESS.
A. Russell Jones, Mastering - ASP.NET with C#, SYBEX.
Raghu Ramakrishnan e Johannes Gehrke, Database Management Systems, McGraw-Hill.
Mário Véstias, Redes Cisco, FCA.
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