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Aviso 12359/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - Serviços Administrativos da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade

Texto do documento

Aviso 12359/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se púbico que, por deliberação de Câmara, tomada em reunião realizada em 9 de Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento um posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1 - Identificação do Acto - Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviços Administrativos da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade.

2 - Modalidade de Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Sousel.

5 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt, cujas funções e perfil de competências compreende:

Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegura predominantemente as seguintes actividades:

a) Orientar e acompanha os projectos de desenvolvimento regional e local;

b) Preparar e organiza e gere os processos de co-financiamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas;

c) Colaborar com os serviços municipais e Juntas de Freguesia, organizando, apoiando e apresentando projectos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município;

d) Proceder à projecção de financiamentos nos vários programas e eixos dos fundos comunitários disponíveis para realização de investimentos complementares previstos no PPI;

e) Procurar de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;

f) Proceder à gestão das compartições comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais actos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;

g) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral;

h) Organizar o Arquivo Geral.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respectiva categoria, estando proibida, nos temos do disposto no artigo 24.º qualquer valorização remuneratória, salvo se o candidato for detentor de:

a) uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas excepções pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, excepcionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos seguintes termos:

Assistente Técnico para os Serviços Administrativos da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade extensivo a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações Literárias exigidas:

12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município (www.cm-sousel.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 m às 17h30 m, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Praça da República, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional do candidato;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sousel não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimento (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20, e com as seguintes ponderações:

CF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - Prova individual de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Será de natureza teórica sob a forma escrita e os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 na Prova Escrita de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através de menções Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 Valores; Suficiente: 12 Valores; Reduzido: 8 valores; Insuficientes: 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

14.3.1 - Aspecto a avaliar: Qualidade de Experiência Profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesses.

14.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 Valores; Bom: 16 Valores; Suficiente: 12 Valores: Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 Valores.

15 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 14):

a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 45 %

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (Valorado de 0 a 20 Valores). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+EP+AVD)/4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AVD = Avaliação de Desempenho

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A citada entrevista será efectuada por um técnico devidamente formado para a utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cf. n.º 3 do artigo 12.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril).

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora poderá limitar-se utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 14 e Avaliação Curricular no caso do ponto 15, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - De acordo com a Proposta n.º 83/2011 da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 09 de Março de 2011, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação dos métodos de selecção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

19 - Tipo, forma e duração das provas

Prova Escrita de Conhecimentos - A prova será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração de 90 minutos tendo carácter eliminatório, e considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Aplicação às Autarquias Locais a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (2006/702/CE)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999

Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009 - altera o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira

Regulamento (CE) n.º 1341/2008 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008 - altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certos projectos geradores de receitas

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006 - altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999

Regulamento (UE) n.º 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010 - altera o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira

Regulamento (UE) n.º 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010 - altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006 - que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999.

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão de 8 de Dezembro de 2006 que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Aviso: (ALENT-03-2010-136) - Aviso 8/REB - Eixo 3 - Conectividade e Articulação Territorial - Regulamento Especifico: Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar - Aviso de Abertura de Concurso n.º 8

Aviso: (ALENT-33-2011-07) Aviso de Abertura de Concurso n.º 4 - Energia - Eficiência Energética na Iluminação Pública

Aviso 6 /AVQA - Eixo 4 - Qualificação Ambiental e Valorização do Espaço Rural Regulamento Especifico: Acções de Valorização e Qualificação Ambiental - Aviso de Abertura de Concurso n.º 6:

a) Regulamento Específico Acções de Valorização e Qualificação Ambiental

(Regulamento aprovado em 9 de Outubro de 2007 pela CMC dos PO Regionais, com alterações aprovadas em 28 Maio de 2009)

b) Regulamento Específico Acções de Valorização e Qualificação Ambiental

(Regulamento aprovado em 9 de Outubro de 2007 pela CMC dos PO Regionais, com alterações aprovadas em 28 Maio de 2009 e em 14 de Agosto de 2009) - Critérios de Selecção - Acções de Valorização e Qualificação Ambiental

c) Alteração aos regulamentos específicos relativos a tipologias de investimento susceptíveis de financiamento pelos programas operacionais regionais do continente - (Deliberação aprovada por consulta escrita à CMC dos PO Regionais do Continente em 20 de Abril de 2010)

d) Aprovação do Regulamento Acções de Valorização e Qualificação Ambiental - Deliberação aprovada por consulta escrita em 14 de Outubro de 2010

e) Alteração aos regulamentos específicos relativos a tipologias de investimento susceptíveis de financiamento pelos programas operacionais regionais do continente (Deliberação aprovada por consulta escrita à CMC dos PO Regionais do Continente em 4 de Abril de 2011)

20 - Composição do Júri:

Presidente: - Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão

Vogais efectivos: - Rosária Maria Gomes Coutinho - Técnica Superior

Jaime Miguel Candeias Barreiros - Técnico Superior

Vogais suplentes: - Maria José Camilo Almada Lagarto - Chefe de Divisão

Fernando Jorge da Cruz Polido - Assistente Técnico

O primeiro vogal efectivo de cada Júri substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.ºda referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - A lista Unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na2.º serie do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

26.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionada.

27 - Período Experimental

Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 180 dias.

27.1 - Durante período experimental, o trabalhador é acompanhado por júri, com a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.

27.2 - A avaliação definitiva será efectuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º, 74,º, 75.º e 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação (Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.

30 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.

24 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

304716277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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