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Aviso 11972/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Publicitação da abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11972/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Anadia, de 11 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de Assistente Operacional (Vigilante), a afectar à Divisão de Educação e Desporto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, nas condições que se indicam:

1 - Este procedimento rege-se nomeadamente, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro pela Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e pelo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro)

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos;

4.1 - O contrato será celebrado com base na alínea h), n.º 1, Artigo 93.º do anexo I do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e será válido por um período de 12 meses.

5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao último dia do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Possuir Escolaridade Obrigatória.

6 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Velódromo Nacional de Sangalhos - Centro de Alto Rendimento - Anadia.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Anadia e o trabalhador recrutado e será efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (com as sucessivas alterações supra mencionadas) e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com anteriormente referido, a posição remuneratória de referência é, actualmente, a primeira da categoria de Assistente Operacional.

9 - Descrição sumária das funções:

As previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, designadamente: Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado e condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes. Controlar a entrada, presença e saída de pessoas nos locais de acesso vedado ou condicionado ao público. Efectuar o transporte, o tratamento e a distribuição de valores. Operar as centrais de recepção e monitorização de alarme.

10 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efectivos: Vereador em Permanência, Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, que presidirá, pelo Chefe de Divisão, Prof., Ângelo Manuel Carvalho Santos que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.

Membros suplentes: Chefe de Divisão, Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso (1.º vogal suplente) e pela Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga (2.º vogal suplente).

11 - O recrutamento:

11.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

11.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

11.3 - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 5.1 e possuam a escolaridade obrigatória;

12 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Anadia, em reunião ordinária realizada a 11 de Maio de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores, nos termos do ponto anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Nos termos da al. b), n.º 1 conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 os métodos de selecção serão valorados de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas são os a seguir indicados:

Avaliação Curricular - ponderado em 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderado em 30 %;

13.1 - Os métodos de selecção utilizados serão eliminatórios, de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores;

13.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 15 - 20 valores;

Igual a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 14 valores;

Inferior a 1 ano - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 4 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 4 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores.

Para efeitos da valoração da avaliação de desempenho e caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa aos períodos a considerar, o júri estabeleceu que seja atribuída a valoração de 15 valores, por cada período em falta.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

Qualidade da experiência profissional

Capacidade de expressão e comunicação

Preocupação pela valorização e actualização profissionais

Capacidade crítica

Capacidade de trabalho em equipa

Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

13.4 - Ordenação Final (OF) = AC x 70 % + EPS x 30 %.

14 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia ou na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, 3780-215 Anadia, expedidas até ao termo do prazo fixado.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem os documentos que as devam acompanhar.

19 - As candidaturas de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;

19.1 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais (formação e ou experiência profissional).

20 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

22 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

23 - A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-anadia.pt;

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-anadia.pt.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

304720537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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