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Aviso 11795/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11795/2011

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior a afectar à DRF do Norte, para desempenhar funções na área florestal, actividade inerente ao exercício das competências do serviço, tais como: acompanhamento e representação da AFN em processos de elaboração e revisão de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), com emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre IGT; análise e tratamento de servidões administrativas, nomeadamente sobre Regime Florestal; análise e parecer sobre processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); análise e parecer sobre processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Avaliação de Incidências Ambientais(AInA); emissão de pareceres no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

2 - Local de Trabalho:

Instalações da Direcção Regional de Florestas do Norte, sita no Parque Florestal, em Vila Real.

3 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2010, de 28 de Dezembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

4 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

4.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Possuir habilitação académica ao nível da Licenciatura.

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

5 - Condição preferencial:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência nas que se passam a indicar:

Ter experiência profissional no acompanhamento de Planos Directores Municipais e outros instrumentos previstos pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e alteração efectuada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro; elaboração de informações e pareceres no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março (RJUE); conhecimento e experiência profissional na área da Avaliação Ambiental no âmbito do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de Maio (AAE), do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, com a rectificação produzida pela Declaração de Rectificação 2/2006, de 6 de Janeiro (AIA) e do Decreto-Lei 225/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2010, de 20 de Maio conjugado com o Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro (AInA).

6 - Posicionamento remuneratório:

A negociação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados corresponderá à posição remuneratória que os mesmos actualmente aufiram, tendo a mesma como limite de referência a 5.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, em conformidade com o preceituado na sub-alínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de Validade:

O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata e, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e qualitativo, não superior a três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador;

8.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, em envelope fechado, ou através de correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção Regional de Florestas do Norte, sita no Parque Florestal, 5000-567 Vila Real, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de selecção:

Dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, e perante ainda a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo, assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas funcionais a que o mesmo respeita, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é de 30 %.

9.6 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

9.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

9.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional e disponibilizadas na página electrónica www. afn.min-agricultura.pt.

12 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Engº. Eduardo Silva Alves, Chefe de Divisão de Recursos e Gestão Florestal da Direcção Regional de Florestas do Norte;

1.º Vogal Efectivo - Engº. António Jorge Sousa Cosme, Chefe de Divisão de Administração Geral da Direcção Regional de Florestas do Norte, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Engª Ana Paula Neves, Técnico Superior da DRGF da Direcção Regional de Florestas do Norte

1.º Vogal Suplente - Engº. António Vilela Martinho, Gestor da UGFT da Direcção Regional de Florestas do Norte

2.º Vogal Suplente - Licº Cristina Lourenço Martins, Técnico Superior na DUOPRH na sede da AFN

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Maio de 2011. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.

204715718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 51/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Simplifica o procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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