Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
1 - Abertura do concurso:
Torna-se público que, por deliberação de Câmara de 6 e de 20 de Abril de 2011, e nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de 6 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz.
Legislação aplicável: Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. Para 2011), e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Identificação e n.º de postos de trabalho
Ref. A 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Ciências do Desporto - Inserido no Sector do Desporto, Juventude e Apoio ao Movimento Associativo, da Divisão de Desenvolvimento Social e Desportivo;
Ref. B 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - SIG (Sistema de Informação Geográfica) - Cartografia - Inserido na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
Ref. C 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Direito, com inscrição activa como Advogado na Ordem dos Advogados - Inserido no Gabinete de Apoio Jurídico;
Ref. D 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão Urbanística - Inserido na Divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo;
Ref. E 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Acção Social - Inserido no Sector de Acção Social da Divisão de Desenvolvimento Social e Desportivo;
Ref. F 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviços Administrativos - Inserido no Sector de Gestão Urbanístico e da Divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo.
Ref. G 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Sapador Florestal - Inserido no Gabinete Municipal de Protecção Civil.
3 - Local de Trabalho:
Na área geográfica do Município de Estremoz.
4 - Conteúdo Funcional:
Ref. A:
a) Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da divisão;
b) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos sectores integrados na divisão;
c) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
d) Elaborar planos e programas na área do desporto e da gestão de equipamentos desportivos;
e) Organizar e apoiar acções desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
f) Cooperar com as colectividades desportivas no desenvolvimento dos planos anuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
g) Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
h) Apoiar acções, projectos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho.
Ref. B:
a) Manuseamento de Software de Desenho, nomeadamente AUTOCAD;
b) Realização de projectos do Sistema de Informação Geográfica a nível municipal;
c) Recolha, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões;
d) Harmonização da informação geográfica e alfanumérica;
e) Análise e interpretação de cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão.
f) Promover a execução e actualização da cartografia e do cadastro do território do Município de Estremoz, colaborando com o Instituto Geográfico Português;
g) Implementar e consolidar os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) como suporte às actividades de planeamento e gestão do território municipal;
h) Actualização da base de dados de informação geográfica do município;
Ref. C:
a) Prestar assistência jurídica ao nível do pré-contencioso e contencioso, nomeadamente administrativo (acção administrativa especial e acção administrativa comum), processos de injunção e execução, e na área da Educação;
b) Assegurar o patrocínio judicial do Município de Estremoz junto dos tribunais;
c) Acompanhar a legislação nacional, apoio jurídico a munícipes, instrução de procedimentos disciplinares;
d) Estudo e emissão de pareceres jurídicos e elaborar propostas para despacho superior;
e) Instruir processos de contra - ordenações e execuções fiscais;
f) Intervenção em procedimentos de contratação pública e de recrutamento de pessoal;
g) Instrução de queixas-crime;
h) Formular projectos de Regulamentos, posturas municipais e suas alterações;
i) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos;
j) Instruir processos de declaração de utilidade pública e expropriação.
Ref. D:
a) Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
b) Proceder ao licenciamento de todas as operações urbanísticas;
c) Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, comércio e outras matérias pontuais;
d) Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
e) Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade;
f) Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
g) Efectuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e licença de utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização de edificações;
h) Assegurar o atendimento técnico rigoroso e objectivo aos munícipes, nas situações específicas da Divisão.
Ref. E:
a) Proceder ao levantamento das carências sociais em colaboração com outras entidades de responsabilidade social, realizando planos de intervenção para colmatar as mesmas;
b) Realização de visitas domiciliárias;
c) Coordenar as actividades da Academia Sénior de Estremoz;
d) Acompanhar o contrato local de desenvolvimento local;
e) Participar no Concelho Local da Acção Social de Estremoz (CLASE);
f) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
g) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais nas áreas da solidariedade social;
h) Acompanhar todos os projectos e programas ao nível social, em que a Câmara Municipal seja parceira;
i) Desenvolver e implementar acções de apoio à infância e terceira idade.
Ref. F:
a) Atendimento aos munícipes no fornecimento de cartografia, esclarecimentos sobre PDM e na instrução de pedidos de licenciamento;
b) Saneamento e pré-apreciação de todos os processos de operações urbanísticas;
c) Manuseamento do SIG (Sistema de Informação Geográfica);
d) Assegurar o fornecimento de cópias de projectos de construção ou loteamento urbanos, cartas ou plantas solicitadas pelos munícipes.
Ref. G:
a) Preparar e executar tarefas relativas à defesa da floresta contra incêndios, manutenção e protecção dos espaços florestais, respeitando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e de protecção do ambiente, participando e interagindo no funcionamento em equipa, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2, do artº. 3.º, do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.
5 - Requisitos de Admissão:
Requisitos Gerais:
5.1 - Possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a d), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.3 - Requisitos específicos:
Ref. A a E - Licenciatura na área a que concorre, sendo que no procedimento com a referência C o mesmo tem que ter inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
Ref. F - Ser detentor do 12.º ano de escolaridade.
Ref. G - Escolaridade mínima obrigatória ajustável à idade, de acordo com o Despacho 12 643/99/(2.ª série), de 2 de Julho de 1999; Idade compreendida entre 18 e os 50 anos.
5.4 - Requisitos Preferenciais:
Ref. A Experiência devidamente comprovada nas funções a recrutar; Curso de Formação Avançada para Técnicos de Desporto.
Ref. B Experiência devidamente comprovada nas funções descritas; Possuir conhecimentos ao nível do SIG, nomeadamente: Arc Gis, GeoMedia Professional, AUTOCAD 2 D; conhecimentos informáticos em base de dados Ms. Access.
Ref. C Experiência comprovada nas funções descritas; Inscrição na Ordem dos Advogados há 5 ou mais anos; Experiência prévia no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Adminstração Pública (SIADAP), na área da Contratação Pública e na área da Educação;
Ref. D Experiência devidamente comprovada nas funções a recrutar; Participação na revisão de planos de pormenor;
Ref. E Experiência devidamente comprovada nas funções a recrutar;
Ref. F Experiência devidamente comprovada nas funções a recrutar;
6 - Nível habilitacional exigido: Para as referências A, B, C, D e E o nível habilitacional exigido é a Licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.
Para a referência F é exigido o 12.º ano de escolaridade. Por sua vez, para a referência G o nível habilitacional exigido é a escolaridade mínima obrigatória, ajustável à idade dos candidatos.
6.1 - Nos procedimentos em causa não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma:
A formalização das candidaturas deve ser feita mediante preenchimento obrigatório do formulário "tipo", intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. Este encontra-se disponível na Sector de Recursos Humanos, sito no Município de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregues presencialmente no referido Sector, até ao último dia do prazo fixado. Ou ainda, por correio registado e com aviso de recepção, endereçadas à Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100 - 513 Estremoz expedido até ao término do prazo fixado.
Do formulário mencionado deve constar o preenchimento dos elementos seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste explicitamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato fazendo referência ao nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, endereço electrónico e contacto telefónico;
d) Os relativos ao nível habilitacional;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, nomeadamente:
Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que consideram: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente determinada, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que desempenha e do órgão ou serviço onde exerce funções e os requisitos relativos ao nível habilitacional;
f) A opção por métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
O formulário de candidatura dever-se-á acompanhar da seguinte documentação:
Curriculum Vitae (Modelo Europeu) detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;
Certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação pertinentes para a função em causa, com a data de realização e duração;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal;
Fotocópia das avaliações de desempenho relativas aos anos 2008, 2009 e 2010;
Declaração, conforme previsto a subalínea ii), da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a actividade que executa e o serviço onde exerce funções.
Para a ref. G (sapador florestal) são ainda necessários: boletim de vacinas devidamente actualizado; certificado de registo criminal e declaração passada pelo candidato, onde declara sob compromisso de honra, que possui robustez física e psíquica para o desempenho das funções de sapador florestal.
7.2 - Prazo:
Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório para as referências A a E será feito com base no estipulado pela alínea b) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Para as referências F e G o posicionamento será determinado conforme o referido na alínea d) do artigo 26 da citada lei.
9 - Composição do Júri:
Ref. A:
Presidente: Maria Cremilde de Matos, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal efectiva: Maria Rita Matos Serrano, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz.
1.ª Vogal suplente: Rute Carvalho Neves, técnica superior do Município de Estremoz
2.ª Vogal suplente: Elsa Pisaflores Cantador, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
Ref. B:
Presidente: Helga Marisa Barroso Rodrigues Bizarro, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.º Vogal efectivo: Rui Miguel Nobre Tavares Franco, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde de Matos, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.º Vogal suplente: Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
2.ª Vogal suplente: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz.
Ref. C:
Presidente: Baptista António Marchante Catita, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal efectiva: Maria Rita Matos Serrano, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde de Matos, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.º Vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal suplente: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz
Ref. D:
Presidente: Helga Marisa Barroso Rodrigues Bizarro, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.º Vogal efectivo: Rui Miguel Nobre Tavares Franco, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde de Matos, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1o Vogal suplente: Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal suplente: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz.
Ref. E:
Presidente: Maria Luísa Maurício Antunes, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal efectiva: Ana Maria Ferreira Figueiredo Simeão, técnica superior do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde Monteiro de Matos, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal suplente: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz
2.ª Vogal suplente: Maria Rosário Chicote Safaneta, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
Ref. F:
Presidente: Helga Marisa Barroso Rodrigues Bizarro, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal efectiva: Maria Margarida Abegoaria Dores, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal efectiva: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
1.ª Vogal suplente: Maria José Ripado Russo Guerra, Coordenadora Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
2.ª Vogal suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
Ref. G:
Presidente: Augusto Jorge Chaves Rodrigues, Comandante Operacional Municipal do Município de Estremoz.
1.º Vogal efectiva: Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
2.ª Vogal efectiva: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
1.º Vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
2.º Vogal suplente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
9.1 - Os Presidentes de Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efectivos e os vogais efectivos pelos vogais suplentes.
10 - Métodos de selecção
Dada a urgência na admissão dos recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular (AC) é o método obrigatório e eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na AC são considerados os seguintes factores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:
a) Habilitação académica de base (HA), em que se pondera o grau académico obtido pelos candidatos.
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objecto do procedimento.
c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efectivo das funções nas áreas de actividade para os quais o procedimento é aberto.
d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP com a correspondência para a escala de 0 a 20.
Os factores descritos serão objecto de ponderação, para efeito do cálculo da AC, através da seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
Para as referências de A a E no factor habilitações académicas (HA) serão considerados os seguintes níveis de valoração:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Não serão valorizados mestrados e doutoramentos em áreas diferentes daquelas a que o procedimento se reporta. As licenciaturas pré Bolonha serão equiparadas à licenciatura + mestrado pós Bolonha.
Para a referência F as habilitações académicas serão avaliadas da seguinte forma:
12.º Ano de escolaridade - 16 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Superior à Licenciatura - 20 valores.
Na referência G as habilitações são valoradas do seguinte modo:
Escolaridade mínima obrigatória ajustável à idade - 14 valores, acrescendo um valor até ao limite de 20 valores por cada grau superior.
No factor formação profissional (FP), serão consideradas as acções de formação que o candidato tenha frequentado, desde que, directa ou indirectamente, relevantes para o desempenho da função inerente ao posto de trabalho, e desde que comprovadas por documento adequado.
(ver documento original)
Para as referências de A a F, a determinação do valor no factor experiência profissional (EP), atenderá ao tempo de experiência profissional nas funções do posto de trabalho, sendo valorada da seguinte forma:
Sem experiência Profissional - 10 valores
Até 2 anos de experiência - 14 valores
De 2 até 5 anos de experiência - 16 valores
De 5 a 10 anos de experiência - 18 valores
Superior a 10 anos de experiência - 20 valores
Para a referência G, a experiência profissional (EP) será valorizada do seguinte modo:
Sem experiência profissional - 10 valores
Experiência até 12 meses - 12 valores
Experiência superior a 12 e inferior a 18 meses - 15 valores
Experiência de 18 ou mais meses - 20 valores
10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção com uma duração máxima de 20 minutos terá em conta a caracterização dos postos de trabalho descritos no aviso de abertura do procedimento e comportará os seguintes parâmetros:
Capacidade de Comunicação - onde se avaliará a clareza da expressão oral com enfoque na riqueza de vocabulário técnico, quer ao nível da diversidade, quer da frequência com que é utilizado no discurso;
Compreensão da natureza da função - onde avaliará a percepção integrada das tarefas inerentes ao posto de trabalho, visão integrada das áreas de conhecimento próprias do posto de trabalho a ocupar e correspondentes capacidades de análise e de síntese.
Compreensão das responsabilidades da função - onde se avaliará a concordância entre o discurso e o afirmado no currículo, bem como a compreensão do enquadramento da actividade desenvolvida no posto de trabalho no actual modelo de gestão da administração pública.
Cada parâmetro será pontuado pela evidência inequívoca dos elementos que o integram, atendendo a que:
a) A não evidência ou a evidência num grau muito fraco da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Insuficiente, 4 valores;
b) A evidência num grau fraco da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Reduzido, 8 valores;
c) A evidência num grau médio da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Suficiente, 12 valores;
d) A evidência num grau bom da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Bom, 16 valores;
e) A evidência num grau muito bom da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Elevado, 20 valores;
Para a avaliação destes parâmetros será elaborada uma grelha que será usada por cada membro do júri relativamente a cada concorrente. A avaliação da EP será a média aritmética simples, das classificações obtidas em cada parâmetro, sendo as classificações de cada parâmetro obtidas por maioria, através de votação nominal dos membros do júri.
Serão excluídos os candidatos que não compareçam à EPS na data/hora para que forem notificados.
10.2 - Critérios de apreciação e ponderação
A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:
OF= 0,55 AC + 0,45 EPS
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11 - Acesso às actas:
As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada método a utilizar a grelha de classificação e a fórmula de cálculo da ordenação final, serão concedidas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Ordenação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluído o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases de cada um deles e na classificação final.
13 - Homologação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Publicitação de resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista ordenada alfabeticamente disponibilizada em www.cm-estremoz.pt.
17 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento:
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página electrónica da Câmara, por extracto a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
18 - Igualdade de Oportunidades:
Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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