Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de dois postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 30 de Março de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 13 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Ref. A) Categoria de Coordenador Técnico - 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Ref. B) Categoria de Coordenador Técnico - 1 posto de trabalho na Divisão de Contabilidade
2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.
3 - Atribuição, competência ou actividade
Ref. A) Para garantir o suporte administrativo respeitante à gestão dos recursos humanos dos SMAS; elaborar contratos de pessoal; promover a verificação de faltas e licenças; elaborar, no início do ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços; promover e assegurar o controlo de assiduidade; executar as operações referentes à situação salarial dos trabalhadores em actividade nos SMAS; instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores; manter actualizados os processos individuais, bem como o cadastro informatizado de pessoal; desenvolver e produzir informação sistematizada de indicadores de gestão nas áreas da sua actuação; propor e executar medidas de simplificação administrativa nos processos em que tem intervenção;
Ref. B) para proceder à classificação e registo dos documentos e assegurar a execução de todas as actividades inerentes ao funcionamento da contabilidade geral e orçamental, de acordo com o regime legal em vigor; proceder à conciliação mensal dos registos contabilísticos do imobilizado apresentado pela Secção do Património; conferir mensalmente a evolução da situação das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à sua correcção quando necessário; proceder à conciliação periódica dos registos com os diferentes serviços dos SMAS; desenvolver e executar um sistema de contabilidade analítica que permita determinar os diferentes tipos de custos; fornecer os dados necessários para a elaboração dos indicadores de gestão; controlar e movimentar registos e demais documentos inerentes ao sistema de custeio
4 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.
Ref. A)
a) Nível Habilitacional - Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano; Diploma de Especialização em Gestão Administrativa de RH;
c) Experiência Profissional - Experiência em funções de Coordenação de Secção/Sector na área da Gestão de Recursos Humanos. Experiência em gestão administrativa de pessoal.
Ref. B)
a) Nível Habilitacional - Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de Escolaridade; Formação profissional em POCAL; Formação profissional em Sistema de Normalização Contabilística.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções de Coordenação de Secção/Sector na área da Contabilidade; Experiência em funções de contabilidade geral e analítica, património e seguros.
4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.
4.4 - Requisitos legais: Não.
4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecidas.
4.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação das candidaturas
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.
5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.
5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
f) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;
g) Documento comprovativo do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo.
5.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação
6.1 - Métodos de selecção obrigatórios
6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref. A)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
Prova teórica escrita (sem consulta)
Questões de pergunta directa - ponderação 60 %
Exercícios práticos - ponderação 40 %
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Ref. B)
A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I parte, teórica escrita - ponderação de 25 % (sem consulta)
Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
II parte, prática - ponderação de 75 % (sem consulta)
Exercícios Práticos - Específicos do posto de trabalho: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 4.2.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 0,7) + (AP * 0,3)
6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:
6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos quatro anos, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.
Experiência Profissional (EP) - considerando - se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Ref. A)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %
Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;
Com outras formações relevantes para o exercício da função
A que acresce:
2 - Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %
Menos de 2 Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;
Entre 2 a 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.
** Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
Ref. B)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %
Sem formação relevante para o exercício da função - 8 valores;
Com a formação relevante para o exercício da função - 12 valores;
A que acresce:
2 - Valores por cada acção *
* Até ao limite máximo de 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %
2 - Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;
Entre 2 a 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;
Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %
Média** do último ano inferior a Bom - 8 valores;
Média** do último ano igual a Bom *** - 16 valores;
Média** do último ano superior a Bom - 20 valores.
* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mencionadas no ponto 4.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 0,6) + (EAC * 0,4)
6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).
6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e outros documentos, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Irene Lima, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Paula Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade.
Ref. B)
Presidente: Dra. Paula Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Mónica Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Irene Lima, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Dra. Susana Machado, Técnica Superior.
8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.
8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.
2 de Maio de 2011. - Por Delegação de Competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
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