Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10208/2011, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 10208/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 7 de Dezembro de 2010 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 7 de Março de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de actuação da unidade orgânica, nomeadamente, proceder ao desenvolvimento de portais; programação em Aplication Express da Oracle e HTML; Proceder ao desenvolvimento de aplicações no site da CMP; Efectuar o tratamento de imagem em Adobe Photoshop e Adobe FLASH; Efectuar a manutenção técnica e de conteúdos do site principal da CMP, configurando a estrutura de menus, layout e taxionomia; Integrar a equipa de construção de portais do Município»;

Ref. B) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Enfermagem do trabalho: Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização; Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho; Prestar cuidados de enfermagem aos trabalhadores; Participar em diversos projectos na área de actuação da Divisão; Articulação em colaboração com o GHS, chefia e trabalhador para reinserção profissional no local de trabalho»;

Ref. C) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaborar programas base, estudos prévios, projectos base e execução e remodelação de edifícios, bem como de espaços públicos; efectuar o acompanhamento de obra; Apoiar na coordenação do projecto de arquitectura; informar processos no âmbito do PDM (Plano Director Municipal) e elaborar pareceres no âmbito do licenciamento»;

Ref. D) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Tratamento da informação e preparação de ficheiros informáticos de cartografia; Definição e aplicação do novo Catálogo de objectos da Carta base digital do Município, nomeadamente o Modelo Numérico Topo - Cartográfico (MNTC) e o Modelo Número Altimétrico (MNA) segundo as normas do Instituto Geográfico Português; Assegurar o processo de tratamento topológico da informação cartográfica com vista à Certificação da cartografia; Participar e apoiar diversos projectos na área de sistemas de informação geográfica, designadamente, projecto Cartografia on-line, Medida Simplex, Projecto coordenadas on-line e SAMA/SIMPLEX; Formação interna na Divisão aos colaboradores em software SIG-ArcGis».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Direcção Municipal de Sistemas de Informação;

Ref. B) - Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho;

Ref. C) - Divisão Municipal de Projectos e Planeamento Urbanístico;

Ref. D) -. Divisão Municipal de Cartografia e Cadastro.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - Referência A) - o posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, ou seja, 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11 da Tabela Remuneratória Única.

5.2 - Referências B), C) e D) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

6.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Câmara Municipal do Porto, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

6.2 - Serão excluídos, os trabalhadores licenciados posicionados em posição remuneratória inferior à 2.ª da carreira técnica superior, os quais não podem candidatar-se a procedimentos concursais abertos para esta carreira.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura ou Bacharelato nas áreas de sistemas multimédia ou marketing e artes gráficas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - Licenciatura em Enfermagem e Inscrição na Ordem, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) - Licenciatura em Arquitectura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. D) - Licenciatura em Engenharia Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e actividade profissional»Emprego na autarquia ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X) ou OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura ou Bacharelato nas áreas de sistemas multimédia ou marketing e artes gráficas;

Ref. B) - Licenciatura em Enfermagem e Inscrição na Ordem Profissional;

Ref. C) - Licenciatura em Arquitectura;

Ref. D) - Licenciatura em Engenharia Geográfica.

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua actual redacção, os métodos de selecção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 ou 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de selecção, como método de selecção facultativo.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua actual redacção, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular

13.3 - Ambos os métodos de selecção (prova de conhecimentos/avaliação curricular e entrevista profissional de selecção) têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A), Ref. B), Ref. C) e Ref. D) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A), Ref. B), Ref. C) e Ref. D) - Legislação geral comum: lei -Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Ref. A)

Legislação Específica: - Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/ 98 de 26 de Outubro; Cartão de cidadão - Lei 7/ 07 de 5 de Fevereiro; Protecção jurídica das bases de dados - Decreto-Lei 122/2000 de 4 de Julho (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, de 11 de Março); Regime de protecção jurídica dos programas de computador - Decreto-Lei 252/94 de 20 de Outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio); Plano de Acção para a Sociedade da Informação - Resolução Conselho Ministros n.º 170/03 de 12 de Agosto; Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Decreto-Lei 58/ 2000 de 18 de Abril (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE); Regulamento Interno de Sistemas de Informação do Município do Porto, publicado no Boletim Municipal Electrónico - N.º 3819 de 30 de Junho de 2011 (site institucional - www.cm-porto.pt).

Bibliografia: Gestão de Projectos de Desenvolvimento de Software, de José Carlos Cordeiro Martins/Edição BRASPORT Livros e Multimédia Lda.; Microsoft Office Sharepoint Server 2007, Administrator's Companion/Edição Microsoft Press; Exercícios de FLASH 8 & MX 2004, de Miguel Linhares/Edição FCA; Plano de Marketing - Estratégias em Acção, de João coelho Nunes e Luis Cavique/Edição BE & E.

Ref. B)

Legislação Específica: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Lei 98/2009, de 4 de Setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros - Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro (Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98 de 21 de Abril).

Ref. C)

Legislação Específica: Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto -Lei 316/2007, de 19 de Set. alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fev.; Regime jurídico da urbanização e da edificação - Lei 60/2007, de 4 de Setembro com as alteração introduzidas; Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto - Acessibilidade.

Bibliografia: Goitia, Fernando Chueca (1996), Breve História do Urbanismo. Lisboa, Editorial Presença; Portas, Nuno (2005), Os Tempos das Formas, Volume I: A cidade Feita e Refeita, Guimarães, Departamento Autónomo de Arquitectura da Universidade do Minho; Asher, François (2010), Novos Princípios do Urbanismo seguido de Novos Compromissos Urbanos - um léxico; Lisboa, Livros Horizonte.

Ref. D)

Legislação Específica: Directiva INSPIRE 2007/2/CE do parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007, em vigor desde 15 de Maio, estabelece a criação da Infra-estrutura Europeia de Informação Geográfica. Disponível no sítio http://snig.igeo.pt/Inspire/; Lei 56/07 de 31 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 168; Decreto-Lei 180/09 de 7 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 152;Decreto-Lei 193/95 de 28 de Julho, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 173;

Decreto-Lei 59/2002 de 15 de Março, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 63; Decreto-Lei 202/2007 de 25 de Maio, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 101; Despacho 7186/2003 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Despacho 10 783/2003 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Despacho 4289/2004 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 104; Decreto-Lei 172/95 de 18 de Julho, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 164; Portaria 1192/95 de 30 de Novembro, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 228; Decreto-Lei 224/07, 31 de Maio, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 105; Portaria 936/09 de 20 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 161;

Portaria 976/09 de 1 de Setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 169;Decreto-Lei 116/08, 4 de Julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 128 com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 185/2009 de 12 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 155 - Código do Registo Predial (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/codigo-do-re gisto-predial/); Portaria 1535/08 de 30 de Dezembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 251;Urbanismo - Planeamento e Licenciamento Urbano: Lei 60/07 de 4 de Setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 170; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação: Portaria 216-A/08 de 3 de Março, Diário da República, 1.ª série, n.º 44; Portaria 232/08 de 11 de Março, Diário da República, 1.ª série, n.º 50;Portaria 348/08 de 5 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 86;Aviso 7791/10 de 19 de Abril, Diário da República, 1.ª série, n.º 75; Código Regulamentar do Município do Porto: Lei 31/09 de 3 de Julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 127 - Regime jurídico de qualificação profissional de técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição projectos; Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 222, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 46/09 de 20 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série, n.º 36Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: Decreto Regulamentar 9/09 de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104;Decreto Regulamentar 11/09 de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104;Portaria 137/05 de 2 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 23.

Bibliografia: Topografia: Topografia Geral, Autores: João Casaca, João Matos e Miguel Baio, Edição: Lidel, Ano: Fevereiro de 2000;Desenho Técnico Moderno, Autores: Arlindo Silva, João dias e Luís Sousa, Edição: Lidel, Ano: Novembro de 2002;Topografia - Conceitos e Aplicações, Autores: José Alberto Gonçalves, Sérgio Madeira e J. João Sousa, Edição: Lidel, Ano: 2008; Sistema de Informação Geográfica: Fundamentos de Informação Geográfica, Autor: João Luís de Matos, Edição: Lidel, Ano Março de 2000; A Emergência dos Sistemas de Informação Geográfica na Análise e Organização do Espaço, Autor João de Azevedo Reis Machado, edição Fundação Calouste Gulbenkian, Ano: Maio de 2000; Cartografia/Geodesia: Cartas e Projecções Cartográficas, Autor: Joaquim Alves Gaspar, Edição: Lidel, Ano: Outubro de 2000;Manual de Leituras de Cartas, Edição: Instituto Geográfico do Exército, Ano: Agosto de 2002; Cartografia e Geodesia - Actas da III Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: Luísa Bastos e João Matos, Edição: Lidel, Ano: Março de 2004;Cartografia e Geodesia 2005 - Actas da IV Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: João Casaca e João Matos, Edição: Lidel, Ano: Março de 2005;Cartografia e Geodesia 2007 - Actas da V Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: João Casaca e João Matos, Edição: Lidel, Ano: Março de 2007;Cadastro Predial e Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC): Especificações Técnicas para a Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (Versão 3.0), disponível no sítio http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm. PDF acedido em Abril 2011;Catálogo de Objectos para a Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (Versão 1.0), Disponível no sítio http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm. PDF acedido Abril 2011; Convenções gráficas das secções cadastrais, Disponível no sítio http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm PDF acedido Abril 2011;Especificações Técnicas da Execução de Cadastro Predial, (Versão 2.2) Disponível no sítio http://www.igeo.pt/sinergic/portugues/downloads.html. PDF acedido Abril 2011;O Sistema de Referência Terrestre Europeu1989 - ERTS 89/PT - TM06 e as metodologias de conversão de coordenadas cartográficas e geográficas. Disponível no sítio http://www.fc.up.pt/pessoas/jagoncal/coordenadas.

13.6 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100 ou (70 % AC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e actividade profissional»Emprego na autarquia.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de selecção:

Ref. A)

Presidente: Victor Manuel Moreira Martins, Director Municipal;

Vogais efectivos: Maria da Conceição Pestana Silva Pinto Gouvêa Rego Costa Ramos, Directora de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Luísa Tavares do Carmo, Especialista de Informática e Helena Mafalda Cardoso, Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Paula Maria da Rocha Macedo Gomes da Costa, Directora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa da Assunção Lourenço da Fonseca, Enfermeira.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão e Maria Emília Lourenço, Técnica Superior.

Ref. C)

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal;

Vogais efectivos: Mário Manuel Fernandes Martins, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Julieta Quintas de Oliveira, Chefe de Divisão e Helena Mafalda Cardoso, Técnica Superior.

Ref. D)

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal;

Vogais efectivos: Mário Manuel Fernandes Martins, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Alexandra Martins Pinheiro de Magalhães Pereira Rodrigues, Chefe de Divisão e Helena Mafalda Cardoso, Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9) do presente Aviso).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e actividade profissional»Emprego na autarquia.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

2011-04-26. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

304616339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1192/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça

    ESTABELECE NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CADA PRÉDIO CADASTRADO, ATRAVES DE UM CODIGO NUMÉRICO UNÍVOCO (NIP) E APROVA O MODELO DO CARTÃO DE IDENTIFACAO DO PRÉDIO (PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NOS NUMEROS 1 DO ARTIGO 6 E NUMERO 2 DO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO DO CADASTRO PREDIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 172/95 DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 185/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda