Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9899/2011, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico, no mapa de pessoal do GEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9899/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Referência DSGRH/AT/2011

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 29 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (GEP/MTSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico para a área de Contabilidade, na Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011, no Regulamento Interno do GEP, de 9 de Fevereiro de 2010, e com conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 2 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas na alínea a) do n.º 1 do Despacho 17825/2007, de 8 de Junho, designadamente as seguintes:

Apoio administrativo no domínio da contabilidade, requerendo conhecimentos, nomeadamente em:

Matéria do preenchimento de mapas para informações complementares a prestar à Direcção-Geral do Orçamento;

Cálculo das ajudas de custo e sua verificação das deslocações em território nacional e estrangeiro;

Elaboração da Conta de Gerência do Gabinete a remeter ao Tribunal de Contas;

Cumprimento das obrigações fiscais do GEP;

Preenchimento das declarações de retenção na fonte de IRS/IRC e imposto do selo e do modelo 10 (Rendimento/ Retenções de IRS/IRC), bem como da entrega de elementos necessários à elaboração do Orçamento de Estado;

Preenchimento dos mapas e carregamento no Sistema do Orçamento de Estado;

Prestação de serviços de apoio técnico à gestão orçamental, financeira e patrimonial;

Participação em todas as fases do ciclo da receita e da despesa (Sistema de Informação Contabilística);

Registo das operações na óptica do utilizador no homebanking do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;

Emissão do pedido de libertação de créditos e encerramento contabilístico do mês.

4 - Local de trabalho: Gabinete de Estratégia e Planeamento, na Rua Castilho, n.º 24, concelho e distrito de Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

6.1 - Constitui factor preferencial:

Deter experiência e formação profissional na área da orçamentação dos serviços públicos e da gestão de vencimentos.

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEP idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)) da carreira de assistente técnico e terá presente o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Dezembro, e pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior DSGRH/AT/2011, dirigido à Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do GEP, sito na Rua Castilho, n.º 24, 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior DSGRH/AT/2011, na Secção de Expediente e Arquivo do GEP, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, sito na Rua Castilho, n.º 24, 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em www.gep.mtss.gov.pt é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

9.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos do mapa de pessoal do GEP que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

f) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado, preferencialmente, em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de Abril, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar, se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não se encontrem a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 10.1.3;

b) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, será individual e terá a duração de 30 minutos;

d) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).

10.1.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

e) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.1.3 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção Avaliação Curricular optando pela Prova de Conhecimentos.

11 - Método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do GEP, e disponibilizada na sua página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt.

12 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

13 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Os temas e a legislação a adoptar para a prova de conhecimentos serão os seguintes:

a) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio e Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, - Regime da Administração Financeira do Estado;

b) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

c) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto e 48/2010, de 19 de Outubro - Lei de Enquadramento Orçamental;

d) Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro - Regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao Estrangeiro;

e) Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público;

f) Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro - Revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como suplementos remuneratórios;

g) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

h) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2011;

i) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março - Execução do Orçamento de Estado para 2011;

j) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

k) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

l) Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio e Portaria 631/2007, de 30 de Maio - Estrutura orgânica do GEP.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gep.mtss.gov.pt.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos ao presente concurso têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral, é afixada em local visível e público das instalações do GEP e disponibilizada na respectiva página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - O Júri dos procedimentos concursais será o seguinte:

Presidente: João Maria Bacelar Azevedo Martins, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º Vogal Efectivo - Liliana de Barros Correia Águas Nunes, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Elsa Helena do Rosário Benrós, Técnica Superior, afecta à Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Santos Neves, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica (www.gep.mtss.gov.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

20 de Abril de 2011. - O Director-Geral do GEP, José Luís Albuquerque.

204606521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 631/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda