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Portaria 631/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 631/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento

O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;

b) Centro de Informação e Documentação.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a) Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

b) Elaborar o plano e o relatório de actividades do GEP;

c) Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de acções de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;

d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;

e) Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC no âmbito do GEP;

f) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

g) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;

h) Assegurar a administração patrimonial e das instalações;

i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;

j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;

l) Colaborar no desenvolvimento das actividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adoptada;

m) Elaborar o balanço social;

n) Assegurar a função de expediente e organizar e actualizar o arquivo geral;

o) Definir as orientações estratégias dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua actualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;

p) Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as áreas de estudos, prospectiva e estatística.

Artigo 3.º

Centro de Informação e Documentação

Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:

a) Coordenar a informação científica e técnica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);

b) Gerir o acervo documental do MTSS e promover a sua actualização;

c) Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão;

d) Assegurar o funcionamento das bibliotecas do MTSS;

e) Coordenar as acções conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim Oficial do MTSS, a manutenção de bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;

f) Propor acções para a gestão integrada da actividade editorial do MTSS;

g) Coordenar a concepção e execução das edições institucionais e dos projectos editoriais do GEP, bem como promover a respectiva divulgação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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