Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento do cargo de dirigente intermédio de 4.º grau para dirigir a Unidade Orgânica de Administração Geral do Município de Santa Cruz das Flores.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 9,º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores do dia 07 de Outubro de 2010 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 4.º grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Administração Geral, da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.
2 - O procedimento concursal tem como fundamento o preenchimento do cargo de dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral, criado, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, do dia 07 de Outubro de 2010.
3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
4 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores.
5 - Descrição das funções - As constantes da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, publicado no Diário da República 2.ª Serie n.º 222 de 16 de Novembro de 2010 e as estabelecidas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho.
6 - Requisitos legalmente exigidos para provimento - os constantes do n.º 2 do artigo 7 do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores publicado na II Serie do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura ou um ano de experiência como coordenadores técnicos com formação adequada ao exercício das funções a exercer.
7 - Perfil pretendido - Comprovados conhecimentos teóricos ou experiencia profissional na área de actuação de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica e articulação com os demais serviços.
8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante minuta de requerimento, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, 13, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.
As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal electrónico, caso exista.
8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/ cartão de cidadão e do curriculum vitae actualizado de acordo com o modelo Europeu, fotocópia do boletim de vacinas.
8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar serão:
Prova conhecimentos;
Avaliação Psicológica;
Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a seguinte legislação:
Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e adaptado às autarquias pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado às Autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro adaptado às Autarquias pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho);
Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de 17 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro)
9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.
b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, através da seguinte fórmula:
OF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS
sendo:
OF = ordenação final
PC= prova de conhecimentos
AV= avaliação psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Manuel Alberto da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal
Vogais efectivos - Eng. Paulo Alexandre Almeida dos Reis, Chefe de Divisão do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores, Rosa Maria Belo Maciel licenciada em Matemática (ensino de) professora de nomeação definitiva da Escola Básica secundária das Flores.
Vogais suplentes - Eng. José Maria Mendonça de Freitas Chefe de Divisão do Serviço Florestal das Flores e Corvo, Dr. Luís Carlos Martins Maciel, técnico superior do quadro de Ilha das Flores afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Estatuto Remuneratório: A remuneração do cargo de direcção de 4.º grau, será de acordo com o estabelecido no do artigo 8.º do Regulamento da organização de Serviços Municipais publicado na II Serie do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, correspondente a 35 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau (Director-Geral).
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.
17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho.
18 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.
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