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Aviso 9049/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9049/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 16 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), para o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 d 3 de Fevereiro, e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de Águeda nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizado efectuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

5 - Local de trabalho: Para exercer funções na área do Município de Águeda.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

7 - Posicionamento remuneratório:

O Posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - O Candidato deverá ser detentor dos requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros Requisitos de Admissão:

É obrigatório a posse de Carta de condução com a Categoria C

Para além da carta de condução, os candidatos terão de cumprir o disposto no Decreto-Lei 126/2009 de 27 de Maio, que define os prazos para obtenção do Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) e Carta de Qualificação de Motoristas (CQM).

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

10 - Habilitações literárias exigidas: Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

11 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado, seguindo-se os sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio de utilização obrigatória de acordo com o Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

Este formulário encontra-se disponível no serviço de recursos humanos ou na página electrónica do município, em www.cm-agueda.pt.

As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos mesmos Serviços durante o horário normal de funcionamento (9:00h -16h:30m) ou, remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou ainda, através de correio electrónico sc-gap@cm-agueda.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do Procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

12.3 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia da carta de condução, o currículo vitae, devidamente datado e assinado e os documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.2.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções em serviço da Câmara Municipal de Águeda, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

14.1 - O Júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Nos termos do n.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos.

15.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos reveste a natureza prática e individual, e terá a duração máxima de 30 minutos. É adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas.

A prova consistirá na condução dos seguintes equipamentos: Retroescavadora (RE), Varredora Urbana (VA), Pá Carregadora (PA) e Pesado de Mercadorias (PES) e incidirá sobre as actividades das funções do posto de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas.

É adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

PC = RE x 20 % + VA x 40 % + PA x 20 % + PES x 20 %.

15.2 - Para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, o método de selecção utilizar é a Avaliação Curricular, excepto quando afastados, por escrito pelos próprios candidatos, caso em que será igualmente utilizado a Prova de Conhecimentos.

Só serão submetidos à avaliação curricular, os candidatos que tenham expressamente mencionado, na declaração de serviço, as funções inerentes à actividade do posto de trabalho a concurso.

15.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 %+ FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores.

Habilitações académicas superior à exigida - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 5 Valores;

Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 8 valores;

Se a formação com duração(maior que) a 35 horas for directamente relacionada com a área funcional a recrutar - 10 + 1 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Sem experiência profissional - 0 Valores;

Até 1 ano - 8 Valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 10 valores;

De 4 a 6 anos - 12 valores;

De 7 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho de Bom - 10 valores;

Desempenho de Muito Bom - 15 valores;

Desempenho de Excelente - 20 Valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 15 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

17 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção aplicado.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri:

Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

O júri do presente procedimento concursal é composto por:

Presidente - Eng.ª Dina Batel - Directora do Departamento de Manutenção;

Vogais efectivos - Eng.º Marco Ferreira, Chefe da Divisão de Estaleiro e Infra-estruturas, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais suplentes - Eng.º João Paulo Paradinha, Técnico Superior da Divisão Estaleiro e Infra-estruturas e Ana Rita Pereira, técnica superior de Recursos Humanos.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - As alegações a proferir pelos candidatos devem ser feitas em formulário próprio, podendo ser obtido através do serviço de recursos humanos ou na página electrónica do município, em www.cm-agueda.pt.

20. 2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal se Águeda e disponibilizada na sua página electrónica.

20.4 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro.

21.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda, por extracto a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

7 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

304560562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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