Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho não ocupados de técnico superior (contabilidade e finanças/gestão) da carreira geral de técnico superior.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 2/2011, de 19/01/2011 (deliberação 29/2011), e por meu Despacho 95/11, de 24/03/2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior (Contabilidade e Finanças/Gestão) da carreira geral de Técnico Superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Propõe acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização controlo de recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verifica toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; Assegura a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); prepara e fornece elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elabora balancetes periódicos e outras informações contabilísticas; Estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão, executados com autonomia e responsabilidade, relativos aos vários domínios de actividade da administração municipal, nomeadamente jurídico-administrativo (organização e reformulação da estrutura orgânica dos serviços, modernização administrativa e desburocratização) acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, funções de secretariado.
3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos (quatro postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Contabilidade e Finanças e ou Gestão), insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional.
5.3 - Perfil de competências associadas à especificidade do posto de trabalho a serem valorados em sede de aplicação dos métodos de selecção:
Elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano de acordo com o POCAL;
Elaboração dos Documentos de Prestação de Contas de acordo com o POCAL;
Apuramento do IVA segundo o método de cálculo da afectação real e do pro-rata;
Elaboração da informação para efeitos e envio através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIAL);
Apuramento dos custos (Contabilidade Analítica);
Apuramento de custos relativos ao regime jurídico das taxas e respectiva fundamentação económica e financeira;
Apuramento dos limites legais de endividamento da Autarquia;
Elaboração, avaliação e aprovação do inventário pelo órgão competente no âmbito do POCAL;
Elaboração de princípios e regras e sua aprovação pelo órgão competente da norma de controlo interno do património da autarquia;
Utilização do classificador económico nas despesas a imputar aos bens da autarquia;
Classificação contabilística dos bens da Autarquia de acordo com o POCAL e CIBE;
Arrolamento, classificação e avaliação dos bens da Autarquia e elaboração dos documentos necessários à prestação de contas.
5.4 - Requisitos de vínculo:
5.4.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.4.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, de acordo com o constante na deliberação 29/2011, tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal n.º 2/2011, de 19/01/2011, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou nomeados transitoriamente) ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Formalização de candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia. O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.
6.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência actual de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como o candidato executa quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos constantes do ponto 5.1.;
e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
6.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de Selecção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, os métodos:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
7.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
7.1.1 - As temáticas e legislação necessária à realização das provas de conhecimentos são as seguintes:
Regulamento de controlo interno, aprovado pelas deliberações da Câmara Municipal de 02/12/2004 e 02/02/2005 (Proposta n.º 10/05/DAF/DIGF), que se encontra publicitada no site do Município;
Regulamento da organização de serviços municipais publicitado pelo Edital 253/2010, aprovado pela Câmara Municipal de 10/02/2010 e pela Assembleia Municipal de 01/03/2010, publicitado no site do Município;
Plano Anti-corrupção e de infracções conexas do Município de Setúbal, aprovado pela Câmara Municipal de 17/03/2010, publicitado no site do Município;
Plano de Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
Finanças Locais;
Regime geral das taxas das Autarquias Locais;
Regime jurídico do endividamento municipal.
Regime jurídico do sector empresarial local;
Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das Freguesias;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico da Contratação Pública;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Modernização administrativa na Administração Pública;
Legislação:
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), com as alterações respectivas;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE);
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), com as alterações respectivas;
Decreto-Lei 258/79, de 29 de Julho (Recurso ao Crédito das Autarquias Locais);
Lei 169/99, de 18 de Setembro (Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais) com as alterações respectivas;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimentos Administrativo);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Classificador económico das receitas e despesas públicas);
Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Regime jurídico do sector empresarial local);
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais);
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Regime Jurídico do Património do Estado);
Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março (Regime Jurídico do Saneamento Financeiro e do Reequilíbrio Financeiro Municipal).
7.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
7.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD)/5
sendo:
HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Licenciatura12 valores
Curso Pós-Graduação14 valores
2 - Cursos Pós-Graduação15 valores
Mestrado17 valores
Doutoramento20 valores
FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional8 valores
Até 6 horas de formação9 valores
6 a 12 horas de formação10 valores
12 a 18 horas de formação12 valores
18 a 30 horas de formação14 valores
30 a 90 horas de formação16 valores
90 a 120 horas de formação18 valores
+ de 120 horas de formação20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade, bem como do perfil de competências associadas à especificidade do posto de trabalho das mesmas:
Sem experiência0 valores
Com experiência até 6 meses8 valores
Com experiência até 1 ano10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos12 valores
De 2 a 4 anos14 valores
De 4 a 6 anos16 valores
De 6 a 8 anos18 valores
Superior a 8 anos20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A classificação deste factor será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo factor 4.
7.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
7.6 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular é de 45 %, para a Avaliação Psicológica e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %, e para a Entrevista Profissional de Selecção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A valoração dos métodos de selecção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a efectividade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.
Excepcionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada nos seguintes termos:
Aplicação do primeiro método de selecção a todos os candidatos admitidos;
Aplicação do segundo método de selecção obrigatório apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página electrónica.
8.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Constituição do júri:
Presidente: Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Vogais efectivos: Sílvia Maria Torrão Barbeiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Competências do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Maria Helena Guerreiro Soares, Chefe da Divisão de Contratação Pública do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Ana de Goes dos Santos Silvestre Pestana Lopes, Chefe da Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral e Finanças.
10 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando para o efeito o atestado multiuso.
24 de Março de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
304522013