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Aviso 7028/2011, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7028/2011

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior

O Município de Elvas, sito na Rua Isabel Maria Picão, apartado 70, 7350- 953 Elvas, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme oficio da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, de 17 de Janeiro de 2011, torna público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 9 de Fevereiro de 2011, e do despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 10 de Fevereiro de 2011 que determinou o inicio do procedimento concursal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da presente publicação, o Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as adaptações constantes dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 43.º, do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/ categoria de Técnico Superior.

1 - Local de Trabalho: Município de Elvas

2 - Caracterização do posto de Trabalho: o trabalhador irá desempenhar as funções previstas na categoria de Técnico Superior, designadamente: elaborar a proposta anual do mapa de pessoal, tendo em vista o normal desenvolvimento das carreiras e o ajustamento dos efectivos aos objectivos e necessidades do Município; organizar processos de contratação, admissão, reclamação e promoção de pessoal; propor, coordenar ou desenvolver programas de formação de recursos humanos e produzir e difundir informação relativa ao enquadramento legal e gestão dos recursos humanos.

3 - Posicionamento remuneratório: a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou grau académico superior a esta conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja operação o procedimento é publicitado.

6 - Área de formação académica ou profissional:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública, com especialização em Gestão de Recursos Humanos.

7 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

8 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado será feito apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. As disposições acerca das admissões de pessoal constantes no artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como as constantes dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e as alterações constantes do n.º 8 do artigo 43.º, da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro não se aplicam ao presente recrutamento, dado abranger só o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Os Métodos de Selecção consistirão apenas em prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respectivamente no n.º 1 e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos da alteração constante do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 100 %;

Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - as provas de conhecimento assumirão a forma escrita, revestindo natureza teórica, são de natureza individual e comportarão uma única fase e serão constituídas por questões de escolha múltipla, tendo a duração de 30 minutos, sendo constituída por: 2 grupos, com 10 questões.

Admite-se a consulta de legislação ou bibliografia sem anotações e em suporte de papel.

9.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Legislação a consultar - Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 169/99, de 18/9; Lei 159/99, de 14/9; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9; Lei 59/2008 de 11/9.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização do método de selecção da avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida sendo a sua ponderação para a valoração final de 100 %.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de licenciatura de acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.

Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.

Habilitações Académicas (HA).

A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um factor obrigatório do método de selecção "avaliação curricular". No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o grau académico de licenciatura em Gestão e Administração Pública, com a especialização em gestão de recursos humanos. Esta exigência relaciona-se com as actividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria técnico superior, conforme artigos 44.º, 49.º e mapa anexo a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Neste sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior, ao da licenciatura desde que obtidas nas referidas áreas de licenciatura, devem ter uma ponderação diferente na avaliação curricular por, em abstracto, conferir aos seus detentores uma capacidade acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades do posto de trabalho a preencher. Doutro modo não teria efeito útil, para a escolha dos candidatos, a utilização deste factor na avaliação curricular.

Assim, far-se-á a valoração seguinte:

Licenciatura ou equivalente - 17 valores;

Pós Graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação Profissional (FP).

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este factor integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.

Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher.

Assim, na avaliação deste factor a valoração é feita de acordo com o seguinte:

Até 6 horas - 4 valores;

Mais de 6 horas e até 8 horas - 8 valores;

Mais de 8 e até 12 horas - 12 valores;

Mais de 12 horas e até 49 horas - 16 valores;

Mais de 49 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP).

Neste factor, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/actividades já exercidas e a actividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.

Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

Assim, pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 4 valores;

Com 1 a 3 anos de experiência profissional - 8 valores;

Com 4 a 6 anos de experiência profissional - 12 valores;

Com 7 a 10 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 10 anos de experiência profissional - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD).

Neste factor é considerada a Avaliação do Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores.

Assim a correspondência far-se-á nos termos seguintes:

TABELA I

Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

(ver documento original)

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

(ver documento original)

Classificação da avaliação curricular (CAC).

A classificação final deste método de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica.

CAC = HA x 25 % + FP*25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

As ponderações dos factores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de selecção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos para o preenchimento do posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

Valoração e classificação final

Nos termos previstos no artigo 34.º da referida portaria, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

VF = PC x 100 %

ou

VF = AC x 100 %

em que:

VF - Valoração final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

Critérios de ordenação preferencial

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Paulo Jorge Gomes Dias, Director de Departamento Financeiro e de Desenvolvimento;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Ricardo José Macareno Ventura, Técnico Superior;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Carla Sofia Correia Carvão Simões, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Sandra Cristina Cardoso Almeida Domingos, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Eng.º Mário Luís Amante Baptista, Director de Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na acta um do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13 - Prazo para a apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formulada obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível na CME - Subunidade Orgânica Flexível de Gestão e Formação de Recursos Humanos, acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de documento identificativo, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos dos factos indicados no currículo aos trabalhadores da Câmara Municipal de Elvas, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica Flexível de Gestão e Formação de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, durante as horas normais de expediente das 9 horas às 16 horas, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão apartado 70, 7350- 953 Elvas, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo. Não serão admitidas candidaturas via electrónica.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o n.º de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada e afixada na Subunidade Orgânica Flexível de Gestão e Formação de Recursos Humanos, sita na Rua Isabel Maria Picão, em Elvas.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Elvas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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