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Aviso 6353/2011, de 7 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6353/2011

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de sete postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se púbico que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 08 de Fevereiro de 2011, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Caracterização do posto de trabalho

Referência A: Concurso externo de ingresso para a carreira e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 para desempenhar as funções inerentes à categoria, nomeadamente: assegurar os procedimentos no âmbito do Simplex na Administração Pública, Webservices, tramitação digital, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à concepção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicação, bem como outras funções não especificadas. A remuneração corresponde ao índice 400 (1.373,12(euro) - estagiário com licenciatura). Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Referência B: 1 Técnico Superior, com licenciatura em Serviço Social, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: representar o Município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, na Rede Social concelhia e Plataforma Supra-concelhia das Redes Sociais de Entre Douro e Vouga e Baixo Vouga; participar na actualização do diagnóstico social e construção do Plano de Desenvolvimento Social; participar em projecto de prevenção das dependências e ou comportamentos desviantes em meio escolar; assegurar apoio técnico na atribuição de subsídios de acção social escolar, bolsas de estudo para o ensino superior e Cartão Sénior Municipal; acompanhar famílias multiproblemáticas alojadas nos complexos de habitação social do Município e prestar apoio nas actividades psicopedagógicas aí desenvolvidas; efectuar estudos de planeamento e ou prospectivos no âmbito socioeconómico ou outros solicitados pelo Município, bem como, outras funções não especificadas;

Referência C: 1 Assistente Operacional - área de actividade de nadador-salvador, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Zelar pela segurança dos utentes das instalações das piscinas municipais, prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem, limitar os riscos da ocorrência de acidentes nos espaços aquáticos, bem como, outras funções não especificadas;

Referência D: 1 Assistente Operacional para o exercício de funções no Museu da Chapelaria - para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: realizar demonstrações de acabamento de chapéus na secção de acabamento e workshops intensivos (serviço educativo); acompanhar visitas guiadas; realizar a limpeza do espaço museológico, bem como, outras funções não especificadas;

Referência E: 3 Assistentes Operacionais - área de actividade de auxiliar dos serviços gerais, para desempenhar as funções previstas para a categoria em vários equipamentos municipais, designadamente: assegurar tarefas de manutenção dos espaços, limpeza e conservação das instalações, bem como, outras funções não especificadas.

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A: Licenciatura em Engenharia Informática;

Referência B: Licenciatura em Serviço Social;

Referência C: Escolaridade obrigatória em função da idade dos candidatos e carteira de nadador-salvador;

Referências D e E: Escolaridade obrigatória em função da idade dos candidatos.

1.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 08 de Fevereiro de 2011.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Referência A: Em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

a) Prova de conhecimentos específicos (PCE);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

a) A prova de conhecimentos específicos com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de 2 horas com consulta incidindo sobre as seguintes matérias:

Arquitectura de sistemas e redes; Sistemas Microsoft Windows; Gestão da informação e conhecimento da organização (SIGMA - Sistema Integrado de Gestão Municipal); Planeamento e gestão de projectos informáticos (Simplex Autárquico na AP), Gestão de bases de dados (SQL e Oracle).

Bibliografia:

Tecnologia de Bases de Dados", de José Luis Pereira, Hardware para profissionais", de António Sampaio, TCP/IP em redes Microsoft", de Paulo Loureiro, "UNIX", de João Garrott, Jorge Amador e João Castro "SQL", de Luís Damas

"Windows Server 2003", de Samuel Santos e António Rosa

b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

4.1.1 - A classificação final (CF) dos candidatos, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção da prova escrita de conhecimentos ou na classificação final, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PCE + EPS)/2.

4.1.2 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

4.1.3 - A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e divulgadas na página electrónica.

4.2 - Métodos de selecção - Referência B, C, D, E: a) Prova de conhecimentos (PC); b) avaliação psicológica (AP), c) entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

a) A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta, para a referência B, e de natureza prática nas referências C, D, E. A prova teórica terá a duração de 120 minutos e as provas práticas a duração de 40 minutos, sendo pontuadas numa escala de 0 a 20 valores e versarão sobre as seguintes matérias:

Referência B - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 147/99 de 1 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Lei 13/2003 de 21 de Maio; Decreto-Lei 283/2003 de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2010 de 16 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Portaria 396/2007 de 2 de Abril; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 7/2003 de 25 de Janeiro; Lei 55/2009 de 2 de Março, lei Constitucional 1/2005. Documentos e regulamentos publicitados no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da acção social.

Referência C - Prova prática que consistirá numa prova física - percurso de 200 m livres e apneia 25 m, bem como em princípios de salvamento e suporte básico de vida.

Referência D - Demonstração de acabamento de chapéus na secção de acabamento do museu e limpeza de um espaço municipal.

Referência E - Limpeza de um espaço municipal.

b) A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

5 - Nas referências B, C, D e E, para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

5.2 - A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

5.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos que constam na acta de critérios dos referidos procedimentos.

5.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

5.5 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e as competências em causa, bem como, caso o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5.7 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

6 - Para as referências B, C, D e E, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Composição do Júri dos concursos:

Referência A - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Ana Paula Azevedo, técnica superior, João Pedro Rodrigues Beito, técnico superior. Vogais suplentes: Jacinta Maria Lemos Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior.

Referência B - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Célia Maria Flor Silva, técnica superior e Patrícia Maria Gomes Correia, técnica superior; Vogais suplentes: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Maria Adelaide Silva, técnica superior;

Referência C - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Pedro Miguel Pereira Carvalho, técnico superior e António Pais Oliveira Pinho, coordenador técnico; Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior e Vanda Cristina Cardoso Lima, técnica superior;

Referência D - Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Joana Patrícia da Silva Galhano, Técnica Superior; Vogais suplentes: Alexandra Maria Silva S. Saúde Alves, técnica superior e Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior;

Referência E - Presidente: Joaquim M. Gonçalves Milheiro, Director do Departamento de Planeamento e Ordenamento; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Pedro Miguel Pereira Carvalho, técnico superior; Vogais suplentes: Fernando Resende Amorim, Fiscal Municipal e António Pais Oliveira Pinho, coordenador técnico

7.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado, de forma preferencial, o envio de e-mail com recibo de leitura. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de leitura, para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

12.1 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.

12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

12.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

304387685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 55/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Foz do Arelho, no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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