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Aviso 5818/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 5818/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de 3 postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal.

Processo 1/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho autorizador datado de 14 de Fevereiro de 2011 e no uso da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do Artigo 19.º, e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, da referida Portaria a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, nos seguintes termos:

Ref. A) - 1 Lugar para Assistente Técnico (Administrativo/Contabilidade)

Ref. B) - 1 Lugar para Assistente Operacional (Pedreiro)

Ref. C) - 1 Lugar para Assistente Operacional (Indiferenciado)

1 - Descrição sumária das funções

(conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/ 2009 de 27 de Fevereiro) e mais concretamente:

Ref. A) - Cobranças de taxas, gestão e licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral e apoio à preparação de actos eleitorais, processos e procedimentos administrativos, contabilidade autárquica, atendimento, gestão de pessoal e património, elaboração dos mapas de trabalho do pessoal operário, registo de correspondência; Ref. B) - Reveste obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas com ferramentas apropriadas, levanta e reveste maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realiza coberturas com telha utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas, pavimentação, calçada portuguesa. Conhecimento de técnicas de decapagem e pintura. Possuir carta de condução; Ref. C) - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho:

Ref. A) Sede da Junta de Freguesia de Conceição;

Ref. B) e C) Área da Junta de Freguesia de Conceição.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos:

Ref. B) Carta de condução de ligeiros.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) - 12.º ano de escolaridade com possibilidade de substituição de habilitação, conforme o estipulado na alínea i) do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Ref. B) e C) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987 -1988 e nos anos subsequentes).

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (um por cada referência, caso contrário será excluído), disponível nesta Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente na referida Junta, mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia da Conceição, Rua Arquitecto Paulino Montez, 55-R. 2520-294.

Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, fotocópia do respectivo currículo, fotocópia da carta de condução tratando-se da Ref. B) e quando se tratar de candidatos vinculados, em qualquer uma das formas, deverá juntar a declaração de vínculo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Conceição, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção a utilizar: Conforme o meu Despacho autorizador datado de 14.02.2011, este procedimento foi declarado de carácter urgente devido à inexistência de pessoal nos respectivos lugares, pelo que será aplicado apenas um método obrigatório e um método facultativo (facultativo não para os candidatos, mas enquanto designação na respectiva Portaria):

Para as Ref. A); B) e C).

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Selecção

10.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do Desempenho; Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HL + FP + 2EP) /4

ou

AC = (HL + FP + 2EP + AD) /5 (caso o candidato tenha

sido submetido a avaliação de desempenho)

Em que:

HAB= Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

FP= Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Com acções de formação - em que:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada acção;

(só serão contabilizadas acções com duração superior a 7 horas, exclusive)

EP= Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência profissional -0 valores

Até 6 meses - 4 valores

Até um ano - 8 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

Superior a 15 anos - 20 valores

AD= Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores.

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada; b) A entrevista é pública; c) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10. 3 - Classificação Final - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPSx 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15.1 - Os candidatos podem pronunciar -se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas (admissão/exclusão) ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Junta de Freguesia. Esta pronúncia de interessados só é aceite via postal ou entregue em mão.

16 - Âmbito de recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 2 de Julho de 2010.

17 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Conceição e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

18 - Período Experimental - Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais, a consulta escrita é dirigida à Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Indicação de quem não pode ser candidato. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

24 - Composição do júri:

Presidente: António José Pereira Sales - Presidente da Assembleia de Freguesia. Vogais efectivos: Ricardo José Silva Martins - Secretário da Freguesia; Luís Alberto dos Santos Costa - Tesoureiro da Freguesia. Vogais suplentes: Dina Maria Copa Mamede Duarte - Secretária da Assembleia de Freguesia; Jesus Agnelo Rodrigues - Vogal da Assembleia de Freguesia. (Os vogais efectivos substituem o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos).

15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Freguesia de Conceição, Raul Fernando Conceição Santos.

304364712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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