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Decreto-lei 481/70, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina que o Ministro da Marinha pode fixar normas sobre inscrição marítima, matrícula e lotação dos navios da marinha mercante diferentes das estabelecidas no Decreto Lei 45968, de 15 de Outubro de 1964.

Texto do documento

Decreto-Lei 481/70
de 16 de Outubro
Reconhecendo-se a urgência de adoptar soluções que conduzam a curto prazo, dada a premência da crise que se atravessa, à resolução dos problemas do pessoal da marinha mercante;

Considerando que a evolução da tecnologia recomenda que algumas dessas soluções envolvam procedimentos diferentes dos estabelecidos no Decreto-Lei 45968, de 15 de Outubro de 1964, e no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotação dos Navios da Marinha Mercante, aprovado e posto em execução pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964;

Não sendo prudente alterar aquela legislação antes de os referidos procedimentos serem experimentados e verificada a sua viabilidade e vantagem:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro da Marinha pode, por portaria, fixar, a título experimental e por período de tempo limitado, normas sobre inscrição marítima, matrícula e lotação dos navios da marinha mercante diferentes das estabelecidas no Decreto-Lei 45968, de 15 de Outubro de 1964, e no respectivo decreto regulamentar.

Art. 2.º No que refere à marinha do comércio, o procedimento referido no artigo anterior carece de parecer favorável da Comissão Nacional de Estudo dos Problemas da Marinha do Comércio, baseado no voto unânime de todos os membros que constituem o plenário da mesma Comissão.

Art. 3.º - 1. No que respeita à marinha de pesca, o procedimento citado no artigo 1.º carece mais de parecer favorável da Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas, baseado no voto unânime de todos os seus membros.

2. Para efeitos do disposto neste diploma, na Secção Central a que se refere o número anterior devem ser incluídos os seguintes vogais das outras secções da mesma Comissão:

a) Representante do Ministério do Ultramar;
b) Representante do Ministério das Corporações e Previdência Social;
c) Representante do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto;
d) Representante do Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha;
e) Representante do Grémio dos Armadores da Pesca do Atum;
f) Representante do Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia;
g) Representante do Grémio dos Armadores das Navios da Pesca do Bacalhau;
h) Representante da Junta Central das Casas dos Pescadores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 30 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto-Lei 45968 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Regula o exercício das profissões sujeitas à jurisdição da autoridade marítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-06 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 481/70, que adopta soluções que conduzam a curto prazo, dada a premência da crise que se atravessa, à resolução dos problemas do pessoal da marinha mercante

  • Tem documento Em vigor 1970-11-06 - RECTIFICAÇÃO DD409 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 481/70, que adopta soluções que conduzam a curto prazo, dada a premência da crise que se atravessa, à resolução dos problemas do pessoal da marinha mercante.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-30 - Portaria 349/71 - Ministério da Marinha - Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio

    Dá nova redacção ao artigo 179.º do Decreto n.º 45969, que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-13 - Portaria 427/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Portaria 414/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Altera a redacção de vários artigos do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-19 - Portaria 616/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Altera a redacção de várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-31 - Portaria 60/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção de várias disposições do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (R. I. M.), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Portaria 391/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-27 - Portaria 443/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Acrescenta um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-24 - Portaria 731/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Introduz alterações no Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-11 - Portaria 17/74 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Determina que deixe de se aplicar à marinha de pesca a parte do artigo 196.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca que a ela se refere.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-15 - Portaria 272/74 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Acrescenta um artigo ao Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 283/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Clarifica a aplicação e facilita a consulta do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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