Procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional
O Município de Elvas, sito na Rua Isabel Maria Picão, apartado 70, 7350- 953 Elvas, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ,s da DGAEP, torna público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 3 de Janeiro de 2011 e de meu despacho de autorização proferido no passado dia 5 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2, n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as adaptações constantes dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 43.º, do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009. Os postos de trabalho a preencher são os seguintes:
Referência A) 5 Assistentes Operacionais na área de sapadores Florestais para o GPC;
Referência B) 5 Assistentes Operacionais na área dos Serviços de Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos para a SOFSAN;
1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em relação a todos os procedimentos em referência inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, decidiu-se que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou ao recrutamento de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar nos postos de trabalho constantes das referências anteriormente mencionadas são as constantes do Mapa de Pessoal para 2011, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e publicitado através do Edital 137/2010, datado de 27 de Dezembro de 2010 na página electrónica do Município de Elvas - www.cm-elvas.pt, tendo em conta nomeadamente a atribuição, competência ou a actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir.
6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
8 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais: Habilitações literárias exigidas:
Referências A) e B):
Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de formação do Mapa de Pessoal para 2011, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e publicitado através do Edital 137/2010, datado de 27 de Dezembro de 2010 na página electrónica do Município de Elvas - www.cm-elvas.pt.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos - SOFGFRH do Município de Elvas ou em www.cm-elvas.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Elvas, Apartado 70, 7350-953 Elvas.
10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - Métodos de Selecção e Critérios
12.1 - Procedimentos concursais comuns de recrutamento para assistentes operacionais (referências A) e B):
12.1.1 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) são os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 75 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;
Valoração Final: resulta da seguinte expressão:
VF = 0,75 * AC + 0,25 * EAC
em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) Os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AVD)/4
sendo: HA= Habilitação académica de grau exigido à candidatura 19 valores; e habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores. Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua adequação legalmente reconhecida. FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Sem acções de formação profissional 0 valores; Com acções de formação: acções de formação com duração (menor que) 10 horas - 10 valores; acções de formação com duração (menor que) 15 horas - 15 valores; acções de formação com duração (maior que) = 15 horas - 20 valores. Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal: Menos de 6 meses - 4 valores; Mais de 6 meses e até 12 meses - 8 valores; Mais de 12 meses e até 18 meses - 12 valores; Mais de 18 meses e até 24 meses - 16 valores; Mais de 24 meses - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. AVD = Avaliação de desempenho relativa ao último ano: Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores. Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, Trabalho de Equipa e Cooperação; Comunicação. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá uma duração máxima aproximada de 20 minutos.
12.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
12.3 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Júri de Selecção. O Júri terá a seguinte composição:
Referência A) 5 Assistentes Operacionais na área de Sapadores Florestais para o GPC;
Presidente: Eng. Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão da DOMSU;
1.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de DAGRH;
2.º Vogal Efectivo: Eng. Henrique José Henriques Zacarias Cabeças, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: Eng. Gil Bernardino Simão das Dores, Chefe de Divisão da DAU;
2.º Vogal Suplente: Dr. Paulo Jorge Gomes Dias, Director do Departamento de DFD;
(Que o Presidente seja substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo);
Referência B) 5 Assistentes Operacionais na área de Serviços de Higiene, Limpeza e recolha de Resíduos Sólidos para a SOFSAN;
Presidente: Eng. Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão da DOMSU;
1.º Vogal Efectivo: Eng. Henrique José Henriques Zacarias Cabeças, Técnico Superior;
2.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de DAGRH;
1.º Vogal Suplente: Eng. Mário Luís Amante Baptista, Director de Departamento da DOSU;
2.º Vogal Suplente: Arq. David João de Matos Richau, Técnico Superior;
(Que o Presidente seja substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo);
14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
17 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. Para efeitos do número anterior, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo -se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.
18 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência.
19 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-elvas.pt, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional e local, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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