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Despacho 2225/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2225/2011

Delegação de competências nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG, I. P.)

1 - Nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e no artigo 25.º-A, n.º 4 da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, e tendo ainda presente as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2102/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, no uso das minhas competências próprias, delego e subdelego nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG), licenciados José João Monteiro da Rocha Afonso e Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, (RCTFP), Anexo I, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos no n.º 1 daquele preceito legal, sem contudo exceder 60 % da remuneração base do trabalhador;

b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

c) Conceder aos trabalhadores a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis, n.º 272/88, de 3 de Agosto, e n.º 282/89, de 23 de Agosto, em conjugação com as disposições da alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do RCTFP;

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;

e) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

f) Autorizar os trabalhadores a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

g) Autorizar, com observância do disposto no artigo 15.º, n.º 1 do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto, a utilização em serviço de veículos próprios dos trabalhadores, bem como o pagamento das correspondentes compensações monetárias por esse uso;

h) Conceder licenças sem remuneração até 60 dias e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP;

i) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

j) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

k) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.º 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

l) Determinar a instauração de processo especial tendo em vista a emissão da declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

m) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação (SIADAP) relativamente aos departamentos, divisões e aos serviços respectivos;

n) Aprovar minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das minhas competências;

o) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da minha competência;

p) Autorizar, nos termos do artigo 298.º, n.os 1 e 2 do Código dos Contratos Públicos (CCP), a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;

q) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos, nos termos do artigo 382.º do CCP;

r) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor, nos termos dos artigos e 394.º e seguintes do CCP;

s) Autorizar despesas dentro da competência que me é atribuída pela alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

t) Autorizar o pagamento dos processos de despesa;

u) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 15.000 (quinze mil euros);

w) Autorizar, no âmbito das atribuições do INAG, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas;

x) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;

y) Definir critérios e parâmetros técnicos, bem como emitir recomendações ou instruções vinculativas às ARH, I. P., nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril e artigo 8.º, n.º 3, alínea b) da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

2 - Delego no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso as minhas competências relativamente às áreas dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico, na parte respeitante à Divisão da Qualidade da Água;

b) Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico na parte respeitante à Divisão de Planeamento com excepção da CADC

c) Departamento de Obras, Protecção e Segurança, nas partes relativas:

i) Assuntos da Divisão de Segurança de Barragens e Protecção de Cheias;

ii) Aproveitamento do Baixo Mondego.

2.1 - Delego ainda no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso a coordenação das seguintes áreas:

a) Relações Internacionais;

b) Cooperação;

c) Directiva Quadro da Água;

d) Wise: Water Iinformation System for Europe

3 - Designo o Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso como meu primeiro substituto nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.

4 - Delego na Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, as minhas competências, relativamente às áreas dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Serviços Gerais;

b) Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico, na parte respeitante aos assuntos da Divisão de Ordenamento e Valorização;

c) Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, na parte respeitante ao INSAAR, Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e Divisão da Economia da Água;

d) Coordenação dos Planos e Relatórios de Actividade, bem como dos projectos candidatáveis ao QREN.

4.1 - Delego ainda na Vice-Presidente na Vice - Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira a coordenação das seguintes áreas:

a) Directiva Quadro da Estratégia Marinha;

b) Estratégia de Gestão Integrada das Zonas Costeiras;

c) Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo.

5 - Designo a Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, como minha segunda substituta nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.

6 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação de competências poderão ser avocados para reapreciação.

7 - Os Vice-Presidentes do INAG poderão, sempre que o entenderem conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos abrangidos pelas competências ora delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

9 - O presente despacho revoga o Despacho 8384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 96, de 18 de Maio e o Despacho 18523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 240, de 14 de Dezembro.

10 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos Vice-presidentes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.

204254528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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