Delegação de competências nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG, I. P.)
1 - Nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e no artigo 25.º-A, n.º 4 da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, e tendo ainda presente as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2102/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, no uso das minhas competências próprias, delego e subdelego nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG), licenciados José João Monteiro da Rocha Afonso e Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, (RCTFP), Anexo I, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos no n.º 1 daquele preceito legal, sem contudo exceder 60 % da remuneração base do trabalhador;
b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
c) Conceder aos trabalhadores a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis, n.º 272/88, de 3 de Agosto, e n.º 282/89, de 23 de Agosto, em conjugação com as disposições da alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do RCTFP;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
e) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
f) Autorizar os trabalhadores a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
g) Autorizar, com observância do disposto no artigo 15.º, n.º 1 do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto, a utilização em serviço de veículos próprios dos trabalhadores, bem como o pagamento das correspondentes compensações monetárias por esse uso;
h) Conceder licenças sem remuneração até 60 dias e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP;
i) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
j) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
k) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.º 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
l) Determinar a instauração de processo especial tendo em vista a emissão da declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
m) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação (SIADAP) relativamente aos departamentos, divisões e aos serviços respectivos;
n) Aprovar minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das minhas competências;
o) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da minha competência;
p) Autorizar, nos termos do artigo 298.º, n.os 1 e 2 do Código dos Contratos Públicos (CCP), a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;
q) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos, nos termos do artigo 382.º do CCP;
r) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor, nos termos dos artigos e 394.º e seguintes do CCP;
s) Autorizar despesas dentro da competência que me é atribuída pela alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
t) Autorizar o pagamento dos processos de despesa;
u) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
v) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 15.000 (quinze mil euros);
w) Autorizar, no âmbito das atribuições do INAG, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas;
x) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;
y) Definir critérios e parâmetros técnicos, bem como emitir recomendações ou instruções vinculativas às ARH, I. P., nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril e artigo 8.º, n.º 3, alínea b) da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
2 - Delego no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso as minhas competências relativamente às áreas dos seguintes departamentos:
a) Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico, na parte respeitante à Divisão da Qualidade da Água;
b) Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico na parte respeitante à Divisão de Planeamento com excepção da CADC
c) Departamento de Obras, Protecção e Segurança, nas partes relativas:
i) Assuntos da Divisão de Segurança de Barragens e Protecção de Cheias;
ii) Aproveitamento do Baixo Mondego.
2.1 - Delego ainda no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso a coordenação das seguintes áreas:
a) Relações Internacionais;
b) Cooperação;
c) Directiva Quadro da Água;
d) Wise: Water Iinformation System for Europe
3 - Designo o Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso como meu primeiro substituto nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.
4 - Delego na Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, as minhas competências, relativamente às áreas dos seguintes departamentos:
a) Departamento de Serviços Gerais;
b) Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico, na parte respeitante aos assuntos da Divisão de Ordenamento e Valorização;
c) Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, na parte respeitante ao INSAAR, Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e Divisão da Economia da Água;
d) Coordenação dos Planos e Relatórios de Actividade, bem como dos projectos candidatáveis ao QREN.
4.1 - Delego ainda na Vice-Presidente na Vice - Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira a coordenação das seguintes áreas:
a) Directiva Quadro da Estratégia Marinha;
b) Estratégia de Gestão Integrada das Zonas Costeiras;
c) Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo.
5 - Designo a Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, como minha segunda substituta nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.
6 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação de competências poderão ser avocados para reapreciação.
7 - Os Vice-Presidentes do INAG poderão, sempre que o entenderem conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos abrangidos pelas competências ora delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
9 - O presente despacho revoga o Despacho 8384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 96, de 18 de Maio e o Despacho 18523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 240, de 14 de Dezembro.
10 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos Vice-presidentes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.
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