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Aviso 963/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior - área de administração

Texto do documento

Aviso 963/2011

Para os efeitos do n.º 1 dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR) e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro e artigo 19.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta entender através da sua página electrónica oficial na parte referente às perguntas frequentes que "não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião n.º 16 de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico Superior na área de Administração, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lajes das Flores.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Lajes das Flores.

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado pela Câmara Municipal 20 de Maio e em Assembleia Municipal em 29 de Junho:

Desempenha a sua actividade no apoio aos órgãos do Município, exercendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaborando autonomamente ou em grupo, pareceres e informações com diversos graus de complexidade, e executando outras actividades de apoio geral ou específico nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representando o Orgão ou Serviço em assuntos da sua especialidade, tomando posições de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Funções que desempenha com subordinação hierárquica, podendo por iniciativa superior ser determinado o exercício de funções noutra secção, atendendo às necessidades dos Serviços.

2 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos nos mapa de pessoal do orgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Requisitos especiais: Possuir licenciatura em Administração ou ser detentor de formação e experiência profissional.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento correcto e integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria e disponível para envio por correio electrónico devendo ser solicitado para o endereço joaolourenco@cmlajesflores.com, ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, entregue em mão ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Lajes das Flores e acompanhada, sob pena de exclusão do Currículo Vitae actualizado e assinado, acompanhado de documentos que o justifiquem e da declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e grau de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser entregues em mão ou enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lajes das Flores, Procedimento Concursal Comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico Superior na área de Desporto, Avenida do Emigrante n.º 4, 9960-431 Lajes das Flores.

5 - Métodos de selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será prestada sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa - Lei 1/82 de 30/09

LVCR - Lei 12-A/2008 de 27 /02

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 /01

Supressão da avaliação - Decreto-Lei 269/2009 de 30/09

Adaptação à administração autárquica da LVCR - Decreto-Lei 209/2009 de 03-/09

Tabela remuneratória - Decreto Regulamentar 14/2008

RCTFP - Lei 59/2008 de 11/09

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 09/09

SIADAP Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009 de 04/09

Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008de 29/01, Decl. Rect. 18-A/2008 de 28/03, Lei 59/2008 de 11/09 (1.ª alt.), DL 223/2009 de 11/09, Decreto-Lei 278/2009 de 02/10 (2.ª alt.), Decreto-Lei 143-A/2008 de 25/07, Decreto-Lei 85/2008 de 27/05 e adaptação à RAA pelo DLR 34/2008/A de 28/06 alterado pelo DLR 15/2009/A de 07/08, Portarias 701-A/2008 a 701/J/2008 de 29 de Janeiro e portaria 959/2009 de 21 de Agosto.

Novo Regime do arrendamento Rural - Decreto-Lei 294/2009 de 13/10

Regime Jurídico das Cláusulas contratuais gerais - Decreto-Lei 446/85 de 25/10

Lei da Tutela Administrativa - Lei 27/96 de 01/08

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica 1/2001 de 14/08

Lei Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99 de 14/09

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006 de 29/12

Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos - Lei 169/99 de 18/09

Estatuto dos eleitos Locais - Lei 29/87 de 30/06

Código das expropriações - Lei 168/99 de 18/09

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16/12, portaria 232/2008 de 11/03, Decreto-Lei 39/2008 de 07/03

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/11

Regime Geral das Contra Ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27/10

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual - Lei 67/2007 de 31/12

Livro de reclamações - Decreto-Lei 156/2005 de 15/09

Regulamento do PROCONVERGÊNCIA

PC (30 %)

b) Avaliação Curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional:

Promovida pelo serviço:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores

De 1 a 2 unidades de crédito: 10 valores

De 3 a 4 unidades de crédito: 12 valores

De 5 a 6 unidades de crédito: 14 valores

De 7 a 8 unidades de crédito: 16 valores

De 8 a 9 unidades de crédito: 18 valores

Mais de 9 unidades de crédito: 20 valores

Promovida pelo Próprio:

Nenhuma acção de formação - 5 valores

1 acção de formação - 10 valores

2 acções de formação - 15 valores

3 ou mais acções de formação - 20 valores

Formação específica em áreas de administração e recursos humanos - 20 valores

As acções de formação promovidas pelo serviço são convertidas em unidades de crédito. Uma unidade de crédito corresponde a uma acção de formação. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado e ficha de inscrição, quando promovidas pelo serviço e cópia do respectivo certificado e factura/recibo ou ficha de inscrição, quando promovida pelo próprio.

EP - Experiência Profissional, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 valores

Menos de um ano - 12 Valores

Entre 1 e 2 anos - 16 valores

Entre 3 e 4 anos - 18 valores

Entre 5 e 6 anos - 20 valores

AD - Avaliação do Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho adequado - 12 valores

Necessita desenvolvimento (ou insuficiente)/desempenho inadequado - 8 valores

Para os casos do candidato que cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade diferente à do posto de trabalho a ocupar será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 18 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 13 valores

Bom/Desempenho adequado - 10 valores

Necessita desenvolvimento(ou insuficiente)/ desempenho inadequado - 7 valores

Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (25 %) + FP (25 %) + EP (25 %) + AD (25 %)

Em que:

AC = avaliação curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD =Avaliação do Desempenho

Sem avaliação - 6 valores

AC (35 %)

c) Entrevista de Avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (35 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação sa seguinte fórmula:

OF = PC (30 %) + AC (35 %) + EAC (35 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

6 - Composição do Júri:

Presidente - Armando Meireles Monteiro, Vereador a tempo inteiro

Vogais efectivos - Nelson Deodato Valadão Furtado, Técnico Superior e Carlos Alberto Dias da Silva, Chefe de Gabinete

Vogais suplentes - José Floriberto Lourenço, Vereador a tempo inteiro e Bruno Filipe de Freitas Belo, Técnico Superior

7 - Actas do Júri - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Forma de publicitação da Lista unitária de Ordenação Final dos candidatos - publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cmlajesflores.com)

9 - A lista de ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 34.º da Portaria.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

11 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

304155279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Lei 1/82 - Assembleia da República

    Suspensão de mandato de deputados.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 446/85 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-27 - Decreto-Lei 85/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, ao procedimento tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a implementação da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal, referente ao troço Poceirão-Caia, que integra o eixo Lisboa-Madrid e publica em anexo o modelo de anúncio do concurso público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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