Portaria 73/81
de 17 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados nos quadros de pessoal anexos à Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, a seguir discriminados, os seguintes lugares:
a) Da Auditoria Jurídica: assessor, letra B-2;
b) Da Direcção-Geral do Trabalho: assessor, letra C-1;
c) Da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho: assessor, letra B-1;
d) Da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho: assessor, letra B-1; assessor, letra C-1;
e) Da Inspecção do Trabalho: assessor, letra B-1.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 7 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.